Um coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra determinou esta terça-feira o arquivamento de um caso de recrutamento de mulheres para prostituição sob o disfarce de supostas massagens, apoiando-se na posição do Constitucional em 2023 face ao lenocínio.

Uma empresa e os seus três gerentes iam começar a ser julgados esta terça-feira, no Tribunal de Coimbra, por suspeitas de recrutarem mulheres para a prostituição sob o disfarce de supostas massagens. Cada um dos arguidos estava acusado de seis crimes de lenocínio.

O juiz Rui Pacheco, que presidiu ao coletivo, entendeu pelo arquivamento do processo, face à decisão em 2023 do Tribunal Constitucional, já que, segundo essa perspetiva, os factos imputados na acusação “não constituem crime”.

O coletivo acompanha essa visão expressa no acórdão do Palácio Ratton em 2023, considerando que os factos constantes da acusação não são crime (não é indicada qualquer coação pelos arguidos sobre as mulheres que ter-se-ão prostituído). “Entendemos que a norma é inconstitucional”, acrescentou.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A decisão fica agora dependente de possível acórdão do Tribunal Constitucional, caso o Ministério Público interponha recurso da decisão do Tribunal de Coimbra, explicou.

Em 2023, o Tribunal Constitucional decidiu que o lenocínio (proxenetismo) não deve ser considerado crime nas situações em que a prostituição é exercida de livre vontade, sem coação. Na altura, o Ministério Público afirmou que iria recorrer da decisão dos juízes do Palácio Ratton.

Discussão sobre proxenetismo pode regressar ao Tribunal Constitucional. Há juízes que pretendem descriminalizar lucro com prostituição

No acórdão na altura proferido, é referido que a incriminação “é que pode, ela própria, configurar um ato perverso à dignidade ou autonomia das pessoas”, que, sendo adultas, “esclarecidas e livres, devem poder legitimamente escolher conduzir a sua vida tanto à sombra da ‘virtude’ como do ‘pecado'”.

A decisão do Constitucional vinca ainda que a decisão de uma pessoa se prostituir “pode constituir uma expressão ainda plena da sua liberdade sexual”.