O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse esta quarta-feira que o processo de investigação à venda das barragens da EDP está “a decorrer” e que a lei tem mecanismos para evitar caducidade do direto à liquidação.

Esse processo em concreto está no âmbito inspetivo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e também no âmbito de um processo-crime desencadeado pelo Ministério Público, no qual a AT colabora como órgão de polícia criminal”, referiu António Mendonça Mendes durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças acerca o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2021.

O secretário de Estado respondia a uma questão colocada inicialmente pelo deputado Alexandre Simões, do PSD, sobre o processo que envolve a venda de seis barragens da EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros e que vários partidos, nomeadamente o Bloco de Esquerda, têm defendido que, à luz deste negócio, deviam ter sido pagos 110 milhões de euros em Imposto do Selo, o que é contestado pela EDP.

Na resposta, António Mendonça Mendes precisou que a Lei Geral Tributária (LGT) prevê a “extensão dos prazos de caducidade do direito à liquidação para prevenir riscos decorrentes do tempo necessários à investigação”.

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O governante precisou que a “ação está a decorrer”, garantiu não lhe ter sido “reportada nenhuma necessidade em particular por parte da AT para que possa concluir com sucesso essa operação”, sublinhando não ter informação em concreto sobre processos, este ou qualquer outro: “Não tenho de ter, nem devo ter”.

Recorde-se que em dezembro de 2020 foi concluída a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens da EDP na bacia hidrográfica do Douro (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

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O Bloco de Esquerda (BE) tem defendido que, à luz deste negócio, deviam ter sido pagos 110 milhões de euros em Imposto do Selo.

A EDP referiu, em abril de 2021, que a venda da concessão das barragens ao consórcio da Engie não beneficiou de isenção do Imposto do Selo prevista na lei desde 2020, porque a forma como a operação decorreu não está sujeita ao imposto.

A operação não está sujeita ao Imposto do Selo [IS] por não enquadrar na previsão normativa da verba 27.2 da TGIS [Tabela Geral do Imposto do Selo]”, referiu a EDP, apontando que, “não havendo incidência, não se aplicarão as normas de isenção”.

O entendimento da empresa presidida por Miguel Stilwell d’Andrade consta das respostas da EDP às 17 questões do Bloco de Esquerda e de outras consensualizadas pela comissão parlamentar de Ambiente, num total de 21, sobre o negócio da venda da concessão de seis barragens no Douro.