A Anacom já deu o seu parecer à Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a compra da Nowo pela Vodafone e diz que haverá “efeitos nocivos” se não forem aplicadas condições a essa operação. Ainda que o parecer da Anacom não seja vinculativo no âmbito da análise à concentração por parte da Autoridade da Concorrência, o regulador das telecomunicações, liderado por João Cadete de Matos, vai dizendo que “o parecer agora entregue à AdC não prejudica o exercício, pela Anacom, das competências que lhe estão cometidas”.

Em comunicado o regulador das comunicações informa sobre a sua posição:

Depois de uma análise detalhada, a Anacom considera que há suficiente evidência de que a presente operação, a concretizar-se tal como notificada, poderá produzir diferentes efeitos nocivos, pelo que se encontra inteiramente justificada uma avaliação aprofundada da Autoridade da Concorrência (AdC) relativamente aos danos que a operação é suscetível de provocar. Neste contexto, a eventual aprovação da concentração deverá ser acompanhada de compromissos que eliminem os referidos efeitos nocivos”.

E sugere alguns, embora as condições sejam impostas pelo regulador da concorrência. Para a Anacom seria relevante que fossem devolvidas as frequências que a Nowo adquiriu no leilão do 5G. É que neste leilão não apenas a Nowo teve condições especiais para ficar com espectro por ter sido considerado novo operador móvel, como havia limites de aquisição de frequências por cada operador, o que seria ultrapassado se a Vodafone ficasse com o espectro adquirido pelas duas companhias.

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Apesar de serem essas as regras do leilão, e de estas determinarem uma proibição de venda de espectro durante dois anos, neste caso essa limitação não se aplica porque a Vodafone está a comprar a sociedade da Nowo que adquiriu o espectro e não as frequências em si. Ou seja, na prática será a mesma sociedade a ficar com as frequências, o accionista é que é diferente.

Mas não é apenas na rede móvel que a Anacom defende a existência de compromissos, dizendo que pode justificar-se “algum tipo de compromisso associado à rede fixa para evitar a redução de capacidade no mercado”.

São sete os efeitos nocivos que a Anacom especifica no seu parecer (que não tem caráter vinculativo):

  • “Eventuais aumentos de preços da Vodafone e, adicionalmente, aumentos de preços específicos para os clientes da Nowo”, já que esta operadora é a que “oferece atualmente os preços mais reduzidos num conjunto significativo de serviços e ofertas, fixos e móveis”;
  • “Aumento da concentração no mercado nacional e em alguns mercados geográficos infranacionais”. A operação resulta num aumento de quota da Vodafone que poderá atingir 31,8%, mas em nove concelhos a quota ultrapassará os 40%.
  • “Redução da concorrência e da rivalidade nos mercados retalhistas dos serviços de comunicações eletrónicas fixas e móveis, já hoje”.
  • “Redução da concorrência potencial nos mercados retalhistas dos serviços de comunicações eletrónicas fixas e móveis”.
  • “Redução da eficácia das medidas de promoção da concorrência que a Anacom introduziu no leilão 2021 [5G], com impacto também em futuros leilões”, explicando o regulador que “a Vodafone passaria a ter controlo sobre espectro, detido pela Nowo, que a Anacom não lhe permitiu licitar no leilão de 2021.”
  • “Possibilidade de encerramento de fatores de produção”, já que a aquisição de controlo sobre espectro que a Vodafone não podia ter adquirido no leilão de 2021 pode “negar espectro a novas operações ou operações distintas das dos principais operadores, impedindo ou diminuindo o desenvolvimento da concorrência no mercado de comunicações móveis em Portugal pela criação de limites ao surgimento e/ou crescimento de concorrentes.”
  • “Possibilidade de encerramento de clientes”.

Vodafone quer a Nowo pela sua base de clientes e recusa que seja para eliminar um operador no mercado. Não antevê entraves ao negócio