O antigo ministro da Economia, Manuel Pinho, já recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão do Supremo, que recusou o seu pedido de habeas corpus por uma divergência de 24 horas. A defesa de Pinho alega ser inconstitucional não contabilizar o dia que Manuel Pinho passou detido na esquadra da PSP de Moscavide, antes de lhe ser aplicada a medida de coação de prisão domiciliária. Para os magistrados, porém, o tempo só conta a partir da aplicação da medida de coação privativa da liberdade.

Manuel Pinho, que foi acusado em coautoria com a mulher e com Ricardo Salgado de crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal, foi detido a 14 de dezembro de 2021, pelas 10h00, mas só foi presente a um juiz de instrução para primeiro interrogatório no dia seguinte, a 15. Ficou obrigado a permanecer em casa, sob vigilância eletrónica — onde ainda permanece.

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Cerca de um mês depois o processo de que era alvo, e no qual estava já a ser investigado há cerca de uma década, foi considerado um processo de especial complexidade elevando assim para um ano completo o prazo de extinção da medida de coação aplicada.

Assim, sem acusação, na noite do dia 14 de dezembro deste ano de 2022, o advogado de Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes, acabaria por apresentar um pedido de habeas corpus já perto da meia noite, como se lê no recurso a que o Observador teve acesso.

O juiz de instrução ainda lhe respondeu que a acusação tinha sido deduzida a 14, e que não havia qualquer incumprimento do prazo previsto na lei. “Mais tarde, corrigiu o seu despacho, dizendo que afinal a acusação era de 15 de Dezembro, mas que isso não importava a ultrapassagem do prazo de 1 ano, uma vez que o período da detenção não se incluía na contagem do referido prazo”, lembra o advogado Ricardo Sá Fernandes no recurso.

Uma divergência de 24 horas. Supremo recusa habeas corpus e Manuel Pinho pondera recorrer para o Constitucional

O Supremo Tribunal de Justiça, que analisa os pedidos de libertação imediata por prisão ilegal, alinhou, já no dia 20, pela tese seguida pelo juiz de instrução. “Entendemos seguir, porque temos como correto, o entendimento jurisprudencial de que o período de detenção, validado pelo JIC [Juiz de Instrução Criminal], não conta para o prazo máximo de duração da prisão preventiva e, assim, para o prazo máximo de duração da medida coativa de obrigação de permanência da habitação, sem que tenha sido deduzida acusação”, concluiu.

Para o tribunal superior, a detenção na esquadra da PSP não era uma medida cautelar e tinha uma utilidade diferente. Um argumento que a defesa de Pinho considera “falacioso”, porque alega chocar preciosamente com o argumento usado pelo mesmo tribunal ao defender que a medida de coação da prisão domiciliária é tão limitadora da liberdade como uma de prisão preventiva — isto porque, segundo a lei, a figura do habeas corpus seria aplicada apenas em casos de prisão, mas o tribunal entende que a prisão domiciliária é igualmente uma “medida coativa que restringe fortemente o direito de liberdade individual”.

Assim, Manuel Pinho quer que o Tribunal Constitucional considere inconstitucional não contabilizar o período em que um arguido está detido antes de ser presente a tribunal “uma vez que tal entendimento estabelece uma discriminação injustificada e desproporcionada em relação ao quadro de privação de liberdade, a qual é susceptível de integrar uma situação de abuso de poder”, prevista na Constituição. Se o tribunal lhe der razão, o antigo ministro da Economia poderá sair de casa.

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