Uma juíza do Tribunal da Amadora aceitou a recomendação de uma procuradora do Ministério Público que propôs, num caso de violência doméstica em que foi dado como provado o crime de ofensa à integridade física, que o processo fosse suspenso, ficando o agressor obrigado a levar a vítima em “passeios lúdicos”.

O caso foi revelado esta sexta-feira pelo Correio da Manhã, que cita o processo e avança que durante o período de “suspensão provisória do processo”, de cinco meses, o agressor terá de “realizar, com a concordância da ofendida, jantar e passeio lúdico com a ofendida, entre outros, concertos, espetáculos, revista, teatro”.

Considerado por uma magistrada da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica do Núcleo de Ação Penal de Sintra como um crime de ofensa à integridade física, de “ilicitude mediana”, o caso remonta a fevereiro de 2022.

A vítima terá sido agredida pelo companheiro ao chegar a casa, na madrugada do dia 26 desse mês, com “chapadas” e “pontapés”, tendo-lhe sido também apertado o pescoço. Na esquadra em que apresentou queixa e fez prova dos hematomas alegadamente resultantes da agressão, a vítima queixou-se ainda de ter ficado com falta de ar, por causa do alegado estrangulamento.

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Agora, cerca de um ano depois, vai começar a contar o prazo de cinco meses aprovado na fase de inquérito por uma juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, juízo de Instrução Criminal da Amadora, para que, voluntariamente, saia, passeie e vá a espetáculos com o companheiro.

Presume-se que os “passeios lúdicos” serão feitos a expensas dele — do processo consta ainda a informação de que o agressor terá de fazer prova nos autos do cumprimento da “sanção”, com “cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e faturas de restaurante”.

Ainda de acordo com a citação do processo feita pelo Correio da Manhã, o homem, que “tem antecedentes criminais por crimes de diferente natureza” ao de ofensa à integridade física, fica ainda obrigado a entregar 200 euros a uma instituição de solidariedade social da Amadora e outros 102 euros ao “Estado Português – Fundo de Modernização”.

Se não cumprir, o agressor será então acusado do “ilícito criminal de ofensa à integridade física”, punível com pena de prisão até três anos.