As novas diretrizes para a vitamina D determinam que todas as pessoas com mais de 65 anos, as grávidas, os obesos, as adolescentes em amenorreia (sem menstruação) e os bebés prematuros são grupos de risco e devem, portanto, monitorizar e suplementar esta molécula no sangue, segundo avança o Jornal de Notícias.

O Grupo de Estudos da Osteoporose e Doenças Ósseas Metabólicas da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (SPEDM) vem, assim, alargar o âmbito de prescrição definido pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em 2019. As novas orientações vão ser apresentadas esta sexta-feira num congresso e serão publicadas brevemente na revista científica da sociedade. O objetivo é que sejam acolhidas pela DGS e que venham esclarecer os profissionais de saúde nesta temática.

Estas diretrizes baseiam-se em estudos já publicados sobre a vitamina D e recomendam comportamentos como a exposição solar diária moderada e a adoção de uma dieta adequada que inclua, por exemplo, peixes gordos, ovos e laticínios, para combater a insuficiência desta molécula no sangue.

As principais alterações às recomendações prendem-se com a abrangência de grupos vulneráveis. As diretrizes atuais (previstas na Norma 4/2019) da DGS determinam que pertencem aos grupos de risco apenas os idosos internados em cuidados continuados, sujeitos a fraca exposição solar e/ou com doenças ou histórico de insuficiência. Agora, todas as pessoas com mais de 65 anos devem estar incluídas no grupo de risco, como explica ao JN o coordenador do grupo de estudo, Mário Mascarenhas, já que a vitamina D reduz o risco de atrofia muscular e, consequentemente, o risco de quedas e fraturas.

Obesos, sejam crianças ou adultos, também entram para o grupo, uma vez que se provou que a a gordura funciona como uma barreira para esta hormona. Os bebés prematuros também correm maior risco de défice, bem como as adolescentes em amenorreia (sem menstruação), as grávidas e as mulheres que estejam a fazer amamentação.

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