Foi uma das condições anunciadas pelo primeiro-ministro e pela distribuição no dia em que foi assinado o pacto para o IVA zero. Supostamente, as lojas teriam 15 dias, desde a publicação da lei em Diário da República, para afixar os novos preços. Mas, na realidade, não é assim. O prazo até constava na proposta de lei do Governo, mas a versão final, publicada na passada sexta-feira, 14 de abril, não refere essa questão. O que significa que quem não aplicar já esta terça-feira, 18 de abril, o IVA zero ao cabaz selecionado de 46 produtos, estará a incumprir a lei.

“A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023”, é o que dita a legislação. Já a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros a 27 de março referia que “os sujeitos passivos do IVA dispõem do prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor da presente lei para adaptarem a sua atividade e sistemas informáticos ao disposto na presente lei”. Foi essa a garantia dada por António Costa na conferência de imprensa de 27 de março, que juntou o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), na qual foi assinado o pacto para o IVA zero.

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“A medida entra esta terça-feira em vigor, não há qualquer dúvida sobre isso. Estamos todos em condições de aplicar hoje”, adiantou ao Observador o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier. O período de transição acabou por ser o tempo que passou entre a criação da medida, com o respetivo acordo entre os parceiros, e a publicação em Diário da República, explicam ao Observador fontes do setor.

Para João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio de Portugal (CCP), a questão nem se coloca. “Era 15 dias desde a celebração do acordo. É possível que seja ambíguo e que haja interpretações diferentes, porque foi feito um pouco à pressa, mas o Governo, quando tomou a decisão, disse que dava 15 dias a partir do momento em que assinou o acordo”, refere.

Já a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, lamenta que não tenha sido adotado o período de transição, sobretudo pelos pequenos comerciantes. “Quem não estiver a cumprir a medida hoje já está a incumprir a lei. As pessoas não foram propriamente apanhadas de surpresa, mas apareceram mais alguns bens face à proposta inicial”, que tinha 44 produtos e passou para 46, “e não houve esses 15 dias para adaptação dos sistemas informáticos”, sublinha.

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“Possivelmente o legislador achou que com a promulgação e a publicação teria alguns dias para dar tempo para essa adaptação, mas o diploma só foi publicado na sexta-feira, ou seja, apanhou o fim de semana”, o que limitou o período para as necessárias adaptações técnicas.

Além disso, acrescenta, só na passada sexta-feira é que a Autoridade Tributária comunicou que seria necessário introduzir um código, emitido pela própria AT, no sistema de faturação. “Para efeitos da obrigação de comunicação dos elementos das faturas prevista” na lei “deve ser utilizado o código de isenção: M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”, refere um ofício do fisco publicado também no dia 14.

“É um código necessário para efeitos informáticos e os programas tiveram de se adaptar, e isso provocou constrangimentos para que tudo estivesse a funcionar. Não temos noção, no terreno, se há casos em que a medida não está a ser aplicada”, avança. Mas, acrescenta, há clientes “que têm feito chegar essa dificuldade” aos contabilistas, “sobretudo pelos receios das consequências por não aplicarem a medida” esta terça-feira. “O que quer dizer que nem todos conseguiram ajustar-se a tempo”.

“Acreditamos que existirá bom senso, pelo menos esta semana, para que haja tempo para um ajustamento. Mas sabemos que a bondade desta medida passa por ela ser aplicada rapidamente. E as empresas, sobretudo as de menor dimensão, poderão não se ajustar tão depressa. É preciso dar tempo, os 15 dias eram fundamentais, sobretudo pela insistência neste novo código que não estava previsto até sexta-feira”, conclui.

O ofício da AT também explicita que “as faturas que titulem as transmissões de bens isentas” de IVA “devem fazer menção a esta norma legal como motivo justificativo da não liquidação do imposto 1 2 (Exemplo: “IVA – Isenção prevista na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril”, ou semelhante)”.

A entrada em vigor do IVA zero foi assinalada pelo primeiro-ministro numa visita a dois hipermercados de Lisboa. António Costa não descartou a possibilidade de o cabaz vir a ser revisto, nomeadamente alargado a mais produtos, se a inflação não der mostras de abrandamento nos próximos meses.

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Esta terça-feira esteve também reunida a PARCA (Plataforma para o Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar), com os ministérios da Economia e da Agricultura, para analisar o Pacto. Segundo o ministério de António Costa Silva, na reunião foi apresentada “a metodologia de análise de formação de preços ao longo da cadeia agroalimentar”, no âmbito do Observatório de Preços “Nacional é Sustentável”, “tendo sido ainda objeto de reflexão os procedimentos de implementação do Código de Boas Práticas para a Cadeia de Abastecimento Agroalimentar”.

Na mesma nota, o ministro ressalva que “a redução do IVA não é uma garantia automática de redução dos preços dos bens alimentares que estão dependentes de múltiplos fatores como os custos das matérias-primas, os custos de produção, os custos de transporte e armazenamento, os custos de distribuição, o nível da inflação, a evolução da procura”, e que “por isso é tão importante monitorizar o mecanismo de preços ao longo de toda a cadeia alimentar”.

No Pacto assinado no final de março também ficou definido um apoio de 140 milhões de euros aos produtores agrícolas “através do reforço de verbas para os setores da suinicultura, aves, ovos, bovinos, pequenos ruminantes e culturas vegetais”. O apoio precisa da aprovação de Bruxelas, que ainda não chegou. O Ministério da Agricultura sublinha, na nota, “o estreito trabalho que está a ser articulado com a Comissão Europeia para tentar encurtar etapas no sentido de garantir os pagamentos, no mais curto espaço de tempo possível”.

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