A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia vai realizar esta sexta-feira um debate sobre o direito à greve na PSP, considerando que “não há razões para este impedimento” 34 anos depois do episódio que ficou conhecido como “secos e molhados”.

Para assinalar os 34 anos da carga policial sobre elementos da PSP, que esta sexta-feira se assinala, conhecida por “secos e molhados”, a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) discute o direito à greve na Polícia de Segurança Pública, iniciando uma discussão pública que o sindicato pretende realizar ao longo deste ano.

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“Passados 49 anos do 25 de Abril e 34 anos dos ‘secos e molhados’, em nome da democracia não há razões para este impedimento“, disse à Lusa o presidente da ASPP, Paulo Santos, considerando que o direito à greve na PSP é “algo incontornável numa sociedade democrática e livre”.

Paulo Santos realçou que “é importante discutir o direito à greve pela maturidade” que a ASPP tem enquanto sindicato e pela “desconsideração e desvalorização constante por parte dos governos naquilo que diz respeito à negociação coletiva e à resposta aos problemas” por parte do Governo.

O presidente da ASPP sustentou que deve existir o direito à greve na PSP, frisando que “um sindicato apenas com direito à negociação coletiva é um sindicato coxo”.

O sindicalista avançou que a ASPP quer colocar esta questão em discussão pública ao longo deste ano, tendo convidado para o debate de esta sexta-feira vários grupos parlamentares para começar a discutir aquilo que consideram ser “como imperativo na PSP”.

“Com a desvalorização constante por parte de vários governos e a redução da liberdade sindical a um mero formalismo, impõe-se a discussão pelo direito à greve. A PSP está numa situação limite e os profissionais totalmente desmotivados”, refere ainda o maior sindicato da PSP.

A 21 de abril de 1989, os polícias manifestaram-se para exigir sobretudo liberdade sindical, uma folga semanal, transparência na justiça disciplinar com direito de defesa, melhores vencimentos e instalações.

Paulo Santos considerou que foram dados “alguns passos importantes na liberdade sindical”, mas, passados 34 anos, “só há meros cumprimentos formais” e assiste-se a “um incumprimento constante” do estatuto da PSP, perda de direitos na saúde e falta de atratividade na profissão devido aos baixos salários.

O direito à greve está vedado à PSP, que conseguiu, no final da década de 1990, o direito ao associativismo e, em 2002, o direito à constituição de sindicatos.