A concessão por Portugal de proteção temporária aos que fugiram da guerra na Ucrânia, incluindo não ucranianos, é considerada uma “prática promissora” num relatório da Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia divulgado esta quinta-feira.

Seguindo diretivas da Comissão Europeia que incentivam os Estados-Membros a considerarem a extensão do “mecanismo de proteção temporária” a cidadãos de países terceiros não ucranianos, Portugal alarga-o “a todas as pessoas que fogem da Ucrânia e que residiram lá legalmente de forma permanente ou temporária e não podem regressar ao seu país de origem”.

“Implicações da guerra da Ucrânia nos direitos fundamentais na UE”, que analisa o modo como a União e os seus Estados-Membros lidaram com o afluxo súbito de refugiados devido ao conflito, é o principal capítulo do Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2023 da FRA, relativo ao ano passado.

Desde que a Rússia invadiu a Ucrânia a 24 de fevereiro de 2022, “até ao final do ano, foram registadas aproximadamente 17 milhões de passagens de fronteira da Ucrânia para os Estados-Membros da UE, a maioria das quais por mulheres e crianças”, indica o relatório.

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No total, quase quatro milhões de pessoas que fugiram do país em guerra desfrutaram até o final do ano de proteção temporária na União, sendo esta a primeira vez que a UE ativou esta Diretiva desde a sua adoção em 2001.

Em Portugal foram concedidas mais de 59.000 proteções temporárias a pessoas que fugiram da Ucrânia desde a invasão, entre as quais 14.190 menores, segundo dados divulgados no início de abril.

Também ao nível da informação dos “potenciais beneficiários da proteção temporária”, exigida nesta Diretiva, Portugal aparece ao lado da Áustria, Eslovénia, Grécia e Roménia na referência aos Estados-Membros que “intensificaram os seus esforços para informar e apoiar” os refugiados.

Em relação aos principais desenvolvimentos na aplicação dos direitos fundamentais, analisados nos restantes capítulos do relatório, este sinaliza “um projeto interessante em Portugal” pela igualdade e não discriminação.

Trata-se do lançamento de um manual pela associação Ação Pela Identidade dirigido a jornalistas e outros profissionais dos media para ajudar “na utilização correta da terminologia LGBTQ+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, ‘queers’ e outras manifestações de género)” e a “compreender a discriminação e a desconstruir estereótipos e preconceitos interiorizados”.

A agência europeia classifica ainda como “prática promissora” o projeto da associação Casa-Qui, em parceria com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, “Conhecer para Proteger: Boas Práticas no Apoio a Crianças e Jovens LGBT”, uma “plataforma ‘online’ de partilha de recursos, apoio e consultoria na área da educação de crianças e jovens”.

No capítulo sobre “Racismo, xenofobia e intolerância relacionada” são enunciados três casos de violência policial em Portugal, que “podem ter envolvido discriminação racial e xenófoba”.

O primeiro é o dos sete militares da GNR “acusados de espancar migrantes do Bangladesh, Nepal e Paquistão”. Um dos militares foi condenado em janeiro a seis anos de prisão e os restantes seis a penas suspensas.

O segundo é o de “três polícias que serão julgados por agressão com motivação racial contra uma mulher em 2020”, indicando ainda o relatório que “em agosto de 2022, a Polícia de Segurança Pública iniciou uma investigação após a divulgação de um vídeo de dois polícias a agredir um homem negro”.

Em termos de boas práticas são referidas a assinatura em Portugal “de um protocolo de cooperação no combate ao racismo e à discriminação”, prevendo o lançamento de projetos-piloto de assistência jurídica em colaboração com organizações da sociedade civil, para que pessoas em risco de discriminação racial conheçam melhor as leis que as protegem, assim como a tentativa de recrutamento de elementos de “grupos menos representados” por parte da polícia de segurança pública e a formação sobre antirracismo dirigida aos agentes policiais.

A propósito do acesso à justiça das mulheres vítimas de violência de género, elogia-se a proposta ou aprovação em 2022 de nova legislação, bem como de alterações às leis existentes, alargando o âmbito de algumas infrações ou aumentando as penas para vários crimes. No caso de Portugal, tal aconteceu em relação ao assédio sexual e à ciberviolência, incluindo a designada pornografia de vingança.

Na referência aos Estados-Membros que fizeram progressos na aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adianta-se que “Portugal aprovou uma estratégia para a promoção da acessibilidade e inclusão em museus, monumentos e palácios, adotou um regulamento para aumentar a acessibilidade dos festivais e iniciou a realização de um programa para melhorar a acessibilidade das casas” no continente.

O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2023 da FRA abrange todos os 27 Estados-Membros da UE, bem como as Repúblicas da Albânia, da Macedónia do Norte e da Sérvia.