As Obrigações do Tesouro (OT) a 10 anos custam mais ao Estado do que outras opções, como os Certificados de Aforro, concluiu a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

“As OT são a opção mais cara para o Estado em cada trimestre dos 10 anos da sua vida. O serviço da dívida cresce linearmente ao longo dos 40 trimestres”, apontou na UTAO no relatório “Condições dos mercados, dívida pública e dívida externa: junho de 2023”.

No início do mês, o Governo aprovou a “Série F” de Certificados de Aforro (CA), com uma taxa base de 2,5%, que substitui a “Série E” de certificados.

Em comunicado, o Ministério das Finanças explicou que a nova série permite a aplicação da poupança por um prazo mais longo, de 15 anos, e prevê uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência.

O limite máximo de subscrição na nova série de CA, a série F, está balizado nos 50.000 euros, mas este acumula com o valor aplicado na série, não podendo exceder os 250 mil euros.

O relatório da UTAO, datado de 23 de junho, revelou ainda que a “Série F” é a opção de financiamento mais barata “em cada trimestre até meados do 53.º trimestre de vida”.

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Já no final deste período, o juro acumulado desde o início é de 35,80 euros por cada 100 euros de capital inicial, explicou.

Por sua vez, a “Série E” dos certificados e as OT atingem um encargo líquido acumulado de, respetivamente, 35,16 euros e 35,9 euros no 40.º trimestre.

“A trajetória dos encargos das duas séries é ligeiramente exponencial por a taxa de juro assumir níveis crescentes ao longo das suas vidas”, lê-se no documento.

A UTAO sublinhou ainda que, “sob hipótese de manutenção dos investimentos pelos prazos máximos possíveis”, é a “Série F” a que atribuiu um valor nominal mais elevado (42,15 euros) ao “aforrador de 100 euros iniciais”, contra 35,49 euros das OT e 35,16 euros da “Série E”.

Do ponto de vista da tesouraria do Estado, de acordo com esta unidade técnica, a linha de OT paga o juro simples ao titular no final de cada ano.

Por cada 100 euros de empréstimo ao Estado (momento zero), o titular recebe 3,55 euros de quatro em quatro trimestres, exemplificou, notando que o capital inicial é amortizado integralmente na maturidade (40.º trimestre).

No que se refere aos CA, o capital e os juros são pagos de uma vez no final de cada prazo, ou seja, no trimestre 40.º da “Série E” e no 60.º da “Série F”.

Em 21 de junho, o secretário de Estado das Finanças recusou que a redução dos juros dos certificados de aforro se deva a pressões da banca, pois o objetivo foi alinhar a remuneração com a dos mercados, estando a alteração das condições prevista desde abril.

“O dia 2 junho [de suspensão da ‘Série E’ dos certificados de aforro] está planeado desde meados de abril […]. A alteração não foi feita por entrevista de A, B ou C, temos planeado desde meados de abril”, disse João Nuno Mendes em audição na Comissão de Orçamento e Finanças, logo na primeira resposta aos deputados.

Sobre os bancos também puderem passar a distribuir certificados de aforro, o governante não indicou qual a comissão que será cobrada pela banca, dizendo apenas que o IGCP tem vindo a diversificar os canais de distribuição e que o “Governo preserva a autonomia do IGCP” [Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública].

Em abril deste ano, os cidadãos tinham aplicados 43.000 milhões de euros em instrumentos de poupança do Estado destinados ao retalho (a maioria em certificados de aforro).