Uma hóstia recheada por um doce de ovos e apresentada com o formato de um peixe. A descrição tanto pode encaixar nos ovos-moles de Aveiro, nas sardinhas-doces de Peniche ou ainda os carapaus-doces da Nazaré. E foi isso que a Associação de Produtores de Ovos-Moles de Aveiro (APOMA) quis evitar. Sem sucesso.

A APOMA queria proibir a comercialização e promoção das doçarias regionais das cidades do distrito de Leiria, alegando que “ecoavam os ovos-moles de Aveiro”, certificados em 2010. Em causa, estavam as “elevadas coincidências visuais e de modo de produção, utilizando as folhas de hóstia, os ferros, as prensas, a forma como são depois enchidos, prensados e recortados”, revela o Jornal de Notícias.

Começou por emitir um pedido ao tribunal de primeira instância, para a retirada destes produtos dos pontos de venda, assim como de todas as publicidades referentes aos mesmos, como “uma notícia de um canal de televisão”, que, tal como o da Relação de Lisboa, negou tal solicitação. Ainda tentou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revertesse a decisão, mas este veio colocar um fim à “guerra” entre os peixes doces.

O STJ admitiu não haver “risco de erro, associação ou confusão” com as iguarias fabricadas pelo Grupo Calé, fundado em 1980 e que possui diversas padarias e confeitarias nas Caldas da Rainha e em Peniche. Uma decisão contrária implicaria que “todo e qualquer doce de ovos cuja apresentação estivesse ligada a motivos marítimos – ou, dentro dos motivos marítimos, a peixes – evocasse os ovos-moles de Aveiro”. “Ora não é e não deve ser assim”, consideraram os juízes.

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O Grupo Calé negou “qualquer confundibilidade, imitação ou evocação”, lembrando que os carapaus-doces foram criados pela Escola Profissional da Nazaré e registados em 2018.

[As sardinhas-doces e os carapaus-doces] em nada colidem com o valor económico e cultural dos ovos-moles de Aveiro, sendo distintos em tamanho, cor e sabor”, assegurou, acrescentando que “reproduzem produtos afamados nas regiões de Peniche e da Nazaré, como marca distintiva destas, não sendo as mesmas associadas à região de Aveiro”.

Apesar de o acórdão referir que, em vez “de uma evocação dos ovos-moles de Aveiro, são só doces de ovos que, autonomamente, representam a relação das populações de duas localidades com o mar”, a APOMA queria uma indemnização pelos “danos patrimoniais e não patrimoniais” sofridos.

Segundo o Jornal de Notícias, a associação planeava “receber todo o montante obtido com as vendas dos dois doces, visto como enriquecimento sem causa por se tratar de “imitações”. Algo que não lhe foi concedido.