A distribuição de eletricidade em baixa tensão (a que chega à casa dos consumidores) é da responsabilidade, no continente, dos municípios, que a concessionam ou a exploram diretamente. Neste momento, todos os 278 municípios têm essa distribuição de energia concessionada, a maior parte à E-Redes (99,5%), uma empresa do grupo EDP que tinha a designação de EDP Distribuição.

Com os contratos de concessão entre municípios e E-Redes a acabarem o Governo ficou de decidir como seria feito o concurso para a distribuição de eletricidade em baixa tensão. A maior parte dos contratos terminaram mesmo em 2021 e 2022, sendo 2026 o prazo para todos terem fim. O processo está a ser estudado há muitos anos, mas só agora o Governo lançou a portaria com os procedimentos concursais. Num momento em que está em plenitude de funções, mas que já se sabe que irá cair, o Executivo deixa prontas as regras para o concurso.

Em resposta adicional ao Observador, fonte oficial do Ministério da Ação Climática esclarece que a “realização dos procedimentos concursais é uma atribuição dos municípios”. E adianta que de acordo com a lei n.º31/2017, os municípios, ou comunidades intermunicipais, devem proceder ao lançamento sincronizado dos procedimentos”.

É que ficou decidido que o concurso será de âmbito nacional — ou seja para toda a rede de baixa tensão do continente, ao contrário do que a ERSE (Entidade Reguladora para o Setor Energético) tinha recomendado. A ERSE chegou a indicar preferência pela separação do concurso em pelo menos três regiões, Norte, Centro e Sul. Não foi essa a opção. Já no tempo de Matos Fernandes como ministro do Ambiente que tinha João Galamba como secretário de Estado da Energia se defendeu uma concessão única, tendo o responsável (que agora é novamente deputado) realçado, numa entrevista ao Público, que estes concursos não seriam uma mina de ouro para os municípios.

Em comunicado agora emitido, o Ministério do Ambiente, liderado agora por Duarte Cordeiro, avança que “os municípios optam por concurso nacional”, explicando que, “em abril de 2023, a Associação Nacional de Municípios pronunciou-se optando por uma área territorial que abrange todo o território continental, tendo sido essa opção integrada no procedimento”.

Com a publicação da portaria que aprova as peças concursais podem, então, ser lançados os procedimentos. O Governo determina que tem de haver, por parte dos candidatos, a obrigação de o concessionário realizar um investimento não inferior a 12% do valor da renda anual que receberá, incluindo na iluminação pública. Também tem de ter uma plataforma digital de consulta aberta ao pública com informação sobre a rede, qualidade do serviço, consumos, eficiência energética, mobilidade elétrica e produção renovável.

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