A lei que prevê um regime especial para atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas vai prolongar-se até ao dia 31 de dezembro de 2024, em vez de terminar no final deste ano. Contudo, como noticia esta quinta-feira o jornal Público, vai ser criada uma comissão de avaliação para dar a “homologação final” a cada um dos pedidos de nacionalidade, com o objetivo de evitar abusos como os registados nos últimos anos.

A norma remonta a 2013, ano em que foi introduzida uma alteração na lei da nacionalidade para permitir a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização, sem necessidade de alguns requisitos habituais como a residência em Portugal e o conhecimento da língua portuguesa, aos descendentes de judeus sefarditas que foram expulsos de Portugal no século XV.

Trata-se de um regime com o objetivo de proceder a uma “reparação das perseguições sofridas pela comunidade judaica a partir do reinado de D. Manuel I, possibilitando o retorno à comunidade portuguesa dos descendentes dos judeus expulsos ou que fugiram da Inquisição que demonstrem objetivamente a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”.

Em abril deste ano, o Governo anunciou que estava “cumprido o propósito de reparação histórica” que tinha dado origem à lei, pelo que a norma excecional só ficaria em vigor até 31 de dezembro de 2023. “Atendendo a que nenhum regime de reparação história deve ser eterno, considera-se dever ser fixado um limite temporal para a vigência do regime de exceção consagrado para os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa”, destacou o executivo.

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Mais recentemente, em outubro, o Parlamento aprovou o prolongamento do prazo para 2024, deixando para a discussão na especialidade a definição das datas concretas e das regras para um período transitório.

De acordo com a edição desta quinta-feira do Público, o regime especial para os judeus sefarditas vai prolongar-se até ao dia 31 de dezembro de 2024, mas no próximo ano haverá já uma comissão de avaliação para homologar os pedidos. Apesar do fim do regime no final do próximo ano, continuará a haver um benefício para os descendentes de judeus sefarditas: poderão ter acesso à nacionalidade após residirem em território português três anos, em vez dos cinco habitualmente exigidos.

Ainda segundo o Público, que cita a proposta que o PS deverá fazer aprovar na Comissão de Assuntos Constitucionais, a comissão de avaliação terá a missão de certificar a “demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”. Esta comissão terá como elementos representantes dos serviços com competências nesta matéria, académicos especializados no assunto e representantes de comunidades judaicas portuguesas.

As novas regras também deverão prever, por exemplo, que o processo de nacionalidade de descendentes de judeus sefarditas fique suspenso “enquanto o interessado for destinatário de medidas restritivas aprovadas pela ONU ou pela União Europeia”, uma ressalva concebida para evitar casos como o do oligarca russo Roman Abramovich, próximo do regime de Vladimir Putin e alvo de sanções da UE desde a invasão da Ucrânia pela Rússia. Abramovich recebeu a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime, beneficiando agora de nacionalidade de um país da UE.

Em abril, o próprio Governo já tinha reconhecido que o regime especial “potenciou a proliferação de empresas que recorrem a publicidade agressiva para aliciar potenciais interessados na naturalização, anunciando as vantagens associadas à obtenção de um passaporte de um Estado-Membro da União Europeia que permite viajar sem necessidade de visto para a generalidade dos países do mundo”.