O advogado do ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande Bruno Gomes afirmou esta quarta-feira que pondera recorrer da decisão da Relação de Coimbra para o Tribunal Constitucional, apesar de algum “conforto” por ver a pena passar de efetiva para suspensa.

O ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande Bruno Gomes, que tinha sido condenado numa pena única de seis anos de prisão pelo Tribunal de Leiria, viu agora a Relação de Coimbra julgar parcialmente o recurso que interpôs e, em consequência, condenar o antigo autarca a quatro anos de prisão suspensa por um prazo de cinco anos, pelos crimes continuados de prevaricação e burla qualificada, no âmbito do processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017.

“Não estamos satisfeitos. Achamos toda esta decisão profundamente infundada e dá-se a sensação de que se pretendia dar uma resposta à opinião pública para que entendesse, de facto, que haveria situações que não podiam ficar impunes”, disse à agência Lusa o advogado Victor Faria, que representa o ex-autarca.

O advogado aclarou que, no âmbito do recurso interposto na Relação de Coimbra, a defesa alegou várias “inconstitucionalidades” e, nesse sentido, pondera avançar com novo recurso ao Tribunal Constitucional.

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“Aquilo que pretendíamos era uma absolvição do cliente”, notou, referindo que agora irá analisar a decisão da Relação e também perceber melhor a decisão.

Apesar disso, Victor Faria notou que a mudança de uma prisão efetiva para uma pena suspensa já dá “algum conforto” ao seu cliente.

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu também reduzir a pena de prisão do antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, de sete para cinco anos de prisão, sendo esta suspensa na sua execução pelo mesmo período.

Em segunda instância, Valdemar Alves foi condenado pela prática de um crime de prevaricação sob a forma continuada e um crime de burla qualificada sob a forma continuada, perfazendo uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período.

A decisão foi tomada no âmbito do recurso ao acórdão da primeira instância que condenou, há cerca de dois anos, 14 arguidos.

O acórdão julgou totalmente improcedente os recursos apresentados por todos os outros arguidos, que eram requerentes de reconstrução de imóveis, mantendo-se as penas aplicadas na primeira instância, de entre um ano e seis meses e dois anos e nove meses, todas suspensas na sua execução.

A Relação ainda julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados pela União de Misericórdias Portuguesas e Fundação Calouste Gulbenkian, no âmbito dos pedidos de indemnização civil.

Os incêndios que deflagraram em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastraram a concelhos vizinhos, provocaram 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruíram meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes.