A Associação Portuguesa das Aplicações Digitais, que junta a Uber, Bolt e Glovo, considera que os processos iniciados para o reconhecimento de contratos de trabalho a estafetas foram conduzidos “de forma apressada” e “acelerados por uma pressão política”, tendo resultado em “erros processuais”. No caso da sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa que obrigou a Uber Eats a integrar um estafeta, a APAD diz que esses erros resultaram em “falta de ponderação”.

A posição, enviada ao Observador, surge na sequência da decisão do Tribunal do Trabalho que reconheceu a existência de um vínculo de trabalho dependente entre um estafeta e a Uber Eats. Na sentença, é referido que a empresa “não contestou” os factos que lhe eram imputados, mas a Uber Eats já veio garantir que não foi notificada nem ouvida, pelo que entende que a decisão “muito provavelmente não terá efeito”.

Uber diz que não foi ouvida no processo que reconheceu contrato a estafeta. “Decisão muito provavelmente não terá efeito”

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A APAD vem agora reiterar que “o direito de defesa não foi garantido” e que os “erros processuais identificados colocaram em causa uma pedra basilar do nosso Direito”. A associação fala em “pressão política” e em processos feitos de forma “apressada” desde o início.

“Desde o início todos estes processos foram conduzidos de forma apressada, acelerados por uma pressão política e deram origem a vários erros que, como neste caso, levaram a uma falta de ponderação. Uma base frágil pode levar a erros processuais inevitáveis para todas as partes envolvidas, sem quaisquer benefícios para os estafetas e impedindo a necessária clarificação da lei”, lê-se na nota.

A APAD defende “modelos operacionais que permitam flexibilidade para os trabalhadores independentes que usam as plataformas digitais como fonte de rendimento” e garante que vai “colaborar com todas as partes para melhorar o trabalho independente em Portugal”.

A sentença “histórica” que reconhece um contrato de trabalho a um estafeta e os caminhos que a Uber Eats ainda pode seguir

A decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa surge na sequência de uma ação intentada pelo MP após uma inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — ao abrigo da qual já foram enviadas mais de 800 participações ao Ministério Público, de acordo com dados da ACT revelados em janeiro.