O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu rejeitar a ação interposta pelo estado do Colorado que pedia que Donald Trump fosse banido dos boletins de voto para a presidência, por considerar que esse pedido só pode ser feito pelo Congresso.

Em causa está o entendimento dos juízes sobre a 14.ª emenda da Constituição norte-americana, que impede que ocupem cargos públicos todos os responsáveis federais que tenham cometido crimes de “insurreição ou rebelião”. Os cidadãos do Colorado argumentavam que tal pode ser o caso de Trump, já que o ex-Presidente está a ser julgado pelo seu envolvimento na invasão ao Capitólio, de 6 de janeiro de 2021.

Os juízes do Supremo, contudo, argumentam de forma unânime na decisão disponibilizada que a 14.ª emenda prevê que a proibição de concorrer ao cargo seja imposta pelo Congresso e não pelos estados individualmente. “Permitir ao Colorado retirar um candidato do boletim”, escrevem, colocaria em causa “a visão dos Fundadores de ‘um governo federal diretamente responsável pelo povo'”.

Mais: na decisão, o Supremo sustenta que permitir que os estados tomassem essa decisão individualmente poderia levar a uma “manta de retalhos” que pode fazer “alterar o comportamento de eleitores, partidos e estados em todo o país, de diversas formas e em diferentes momentos”.

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Seria, dizem os juízes, uma “disrupção” que poderia agravar-se ainda mais caso este argumento viesse a ser invocado por outro estado já depois de a eleição ter decorrido. “Nada na Constituição exige que suportemos tal caos, seja em que altura for, incluindo para lá da tomada de posse”.

Apesar disso, quatro dos nove juízes recusarem subscrever a ideia de que nenhum estado pode fazer o pedido para desqualificar um candidato em nenhuma circunstância, subscrevendo-a apenas a este caso da 14.ª emenda.

A decisão é particularmente relevante porque faz jurisprudência para outros casos semelhantes que possam vir a decorrer, como no estado do Maine. Isto significa que, se Trump conquistar a nomeação do Partido Republicano, será candidato à presidência dos EUA em todos os estados.

Isso mesmo é deixado claro pelos juízes na decisão, argumentando que agora fica claro como deve ser aplicada a secção 3 da 14.ª emenda (para excluir os candidatos que tenham praticado “insurreição”), apenas através de decisão do Congresso. Assim, diz o Supremo, “são encerrados quaisquer esforços futuros para desqualificar um candidato presidencial com base nesta alínea”, destacando que esta é uma “matéria sensível” que exige “contenção jurídica”.

Donald Trump já reagiu à decisão. “Uma grande vitória para a América!!!”, escreveu na sua rede social Truth Social.

Já a secretária de estado do Colorado, Jena Griswold, disse-se “desiludida” com a decisão dos juízes. “O Colorado devia poder impedir insurretos que violam o seu juramento de estarem no nosso boletim de voto”, afirmou.