A sociedade Escobar Inc, que diz gerir e deter “toda a propriedade intelectual relacionada com Pablo Escobar”, como direitos de autor ou marcas registadas, pediu em setembro de 2021 ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) o registo do nome do narcotraficante colombiano enquanto marca da UE para um “vasto leque de produtos e serviços”. A justiça europeia confirmou, esta quarta-feira, que tal não será possível devido à associação “ao tráfico de droga e ao narcoterrorismo”.

A empresa, sediada em Porto Rico, nos EUA, vende atualmente, segundo o seu site, criptomoedas com a cara de Pablo Escobar. O pedido para ser marca registada da UE foi recusado pelo EUIPO que, no início de 2023, considerou que esta é “contrária à ordem pública e aos bons costumes”. A decisão teve por base a “perceção do público espanhol, uma vez que é este quem mais conhece Pablo Escobar devido às relações entre Espanha e a Colômbia”.

A sociedade Escobar Inc contestou a decisão e interpôs um recurso no Tribunal Geral da União Europeia, que agora confirma que o nome não pode ser registado enquanto marca europeia porque o público o associa “ao tráfico de droga e ao narcoterrorismo”. Em comunicado, esta quarta-feira divulgado, o tribunal dá razão ao Instituto da Propriedade Intelectual, dizendo que “considerou corretamente” que a população, particularmente a espanhola, associa “o nome de Pablo Escobar” a crimes, “mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia”.

Desta forma, o Tribunal Geral determina que a marca é “entendida como contrária aos valores e às normais morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola” e afirma que Escobar é “publicamente visto, em Espanha, como um símbolo da criminalidade organizada, responsável pela prática de inúmeros crimes”.

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