O Tribunal de Sintra deu razão à SIC num caso em que a televisão do grupo Impresa pedia uma indemnização à apresentadora Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto, Lda (uma empresa que se chamava Cristina Ferreira Lda., propriedade da apresentadora e do seu pai). A SIC alegava que houve uma “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020.

A decisão do tribunal, citada pela SIC Notícias, foi no sentido de absolver a apresentadora, mas a empresa foi condenada a indemnizar a SIC em mais de três milhões de euros.

O tribunal decidiu “(…) condenar a 1.ª ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia 3.315.998,67 euros, mais juros, à taxa comercial, desde a citação até efetivo e integral pagamento”. Os juros totalizam 220.668 euros, pelo que o valor total supera os 3,5 milhões de euros.

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Sendo a empresa condenada, a apresentadora, também citada no processo, foi absolvida porque foi “entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.

Numa reação à decisão, a SIC congratulou-se com a sentença porque “reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá como provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da saída da estação”, salientando que foi provado que a cessão antecipada do contrato pela Amor Ponto foi ilícita e que não podia ser livremente revogável. A SIC nota ainda não ter a estação incumprido o contrato com Cristina Ferreira em relação às suas funções de consultoria à Direção de Programas.

No entanto, a SIC admite recorrer por causa do valor da indemnização. “Relativamente ao dano excedente, o Tribunal calculou o valor indemnizável com base no incremento de despesas que a SIC teve com o novo “Casa Feliz” que estreou no dia útil seguinte  (segunda-feira dia 20 de julho de 2020) à data de saída (17 de julho de 2020) de Cristina Ferreira. Os restantes montantes não foram tidos em conta, em parte pelo facto de as equipas comerciais da SIC terem atenuado os prejuízos sofridos com a saída da apresentadora”, por isso diz estar a estudar, “com os seus assessores jurídicos, e tendo em conta a matéria de facto e de direito dada como provada a favor da estação, a possibilidade de se pedir uma reavaliação desta parte da sentença”.

A 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira decidiu cessar a ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022. Na altura, a SIC lamentou a “decisão abrupta e surpreendente”, porém, “apesar da desilusão, quer agradecer o trabalho de Cristina Ferreira desenvolvido ao longo deste curto mas intenso período”.

(Notícia atualizada com reação da SIC)