Um condutor de 18 anos que atropelou mortalmente um jovem em Leiria, em outubro de 2019, foi ilibado por via da amnistia criada a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, noticia o Correio da Manhã. O tribunal deu apenas como provado o crime de omissão de auxílio (punível com um ano de prisão) e não de homicídio, já que “ser interveniente no acidente não significa necessariamente que o tenha causado e por isso criado a situação de perigo”.

Foi em outubro de 2019, em Monte Real, Leiria, que um jovem de 18 anos atropelou um outro, de 27. Tudo aconteceu ao final da tarde, quando a vítima atravessava a Rua da Base Aérea. Ao ser colhido pelo carro, o corpo do jovem acabou por ser projetado para a berma da estrada e a morte acabou por ser confirmada no local. O condutor terá depois fugido do local do atropelamento.

Em tribunal, o condutor reconheceu que se apercebeu de ter atropelado alguém. Disse ter travado o carro e parado mais à frente, em pânico, para telefonar à mãe. O jovem afirma ter regressado ao local depois, sendo que já lá estavam os meios de socorro. Estes terão sido acionados por um outro condutor que se deparou com a vítima no chão, tendo parado o carro, acendido as luzes de emergência e ligado para o 112.

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No tribunal de Leiria, onde o caso foi julgado, ficou provado que o condutor “não prestou conscientemente o auxílio e o socorro devido ao peão, bem sabendo que estava obrigado” a fazê-lo. “Ao invés de imobilizar o veículo, prosseguiu a marcha, desinteressando-se das consequências daí resultantes”, lê-se no acórdão.

O tribunal deu como provado o crime de omissão de auxílio, punível com um ano de prisão. Mas, no âmbito da amnistia a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal, o procedimento criminal acabou por ser extinto. Na lei n.º38-A de 2023 lê-se que “não beneficiam do perdão e da amnistia previstos crimes de homicídio e infanticídio”, mas este caso não foi julgado como tal: uma vez que não houve testemunhas do ocorrido e que não ficou provado em julgamento que o culpado era o condutor, o tribunal alegou que “ser interveniente no acidente não significa necessariamente que o tenha causado e, por isso, criado a situação de perigo”.

A família da vítima de 27 anos recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra. Mas, em acórdão de 19 de junho, este manteve a decisão, ao entender que “não merece qualquer reparo”.