A polémica das últimas semanas começa a ameaçar a estratégia do Governo para a Caixa Geral de Depósitos, podendo resultar numa crise caso os novos administradores se demitam em bloco, contra a entrega obrigatória no Tribunal Constitucional da declaração de património e rendimento — sem que seja possível mantê-la em sigilo. Segundo o jornal Público, o Presidente e o primeiro-ministro já foram informados que a desistência pode acontecer, caso se mantenha esta obrigação.

O jornal cita “fonte política” para afirmar que Marcelo Rebelo de Sousa (que recebeu António Domingues em Belém há dois dias) e António Costa estão preparados para uma saída em bloco da equipa do novo presidente do conselho de administração, quando o processo de recapitalização do banco tem de estar pronto até ao final deste ano. Seis dos seus membros — entraram sete novos administradores em agosto na Caixa para conduzir o processo de reestruturação do banco público — recusam-se a expor publicamente o seu património, com a entrega no Tribunal Constitucional dessas declarações. Uma obrigação que decorre da lei do controle público de riqueza de titulares de cargos políticos (que inclui gestores públicos), que data de 1983, e que se mantém válida mesmo que o Governo tenha retirado a Caixa Geral de Depósitos do estatuto do gestor público.

Esta é a leitura da lei feita oficialmente pelo Executivo, em declarações nos últimos dias, mas o ministro das Finanças terá acordado outra coisa com António Domingues, escreve o Público, tal como também já tinha adiantado o Expresso na edição de sábado passado (apenas disponível na edição em papel). Agora o Público adianta que Domingues terá sublinhado perante o Presidente da República e o primeiro-ministro precisamente as condições que lhe foram asseguradas quando aceitou o cargo de presidente do Conselho de Administração da CGD: garantir uma recapitalização sem ajuda do Estado; não existirem limites salariais para quem trabalha na Caixa; dispensar os administradores de entregarem declarações de património.

O jornal adianta que as condições foram garantidas, também por escrito, a 20 de março pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e o seu secretário de Estado Adjunto, Ricardo Mourinho Félix. Dois governantes que não estariam na reunião do Conselho de Ministros onde o primeiro-ministro expôs o seu entendimento sobre a lei: apesar da exceção ao estatuto do gestor público, os administradores da Caixa tinham de entregar as declarações.

Há dois dias, o Tribunal Constitucional notificou os novos administradores da CGD a apresentarem as declarações, o que tem de acontecer em 30 dias (depois de esgotado o primeiro prazo de 60 dias, que se esgotou a 28 de outubro), segundo a lei. O Público avança ainda que o conselho de administração se prepara para pedir que as declarações, a serem entregues, sejam mantidas em sigilo, ou seja, que se impeça a consulta pública dos documentos. Uma possibilidade prevista na lei de 83, que pode ser invocada pelos administradores, mas que até hoje nunca teve resposta positiva do Tribunal Constitucional.

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