Bruno de Carvalho defendeu numa entrevista à TVI que ninguém, nem mesmo a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), pode retirar-lhe o direito de representar o Sporting, e negou ter cometido qualquer infração para ser suspenso 113 dias.

“Já disse cinco vezes, vou dizer a sexta: há-de aparecer quem quer que for que me retire o direito que os sócios do Sporting me deram.”

“Deram-me 113 dias. Há de aparecer seja quem for que me retire o direito daquilo que os adeptos do Sporting me deram. Isso está fora de questão [não representar publicamente o Sporting]. 90% dos sócios elegem-me e não é órgão nenhum da FPF que decide que não posso ser presidente”, disse Bruno de Carvalho, em entrevista à TVI.

O presidente do Sporting, que salientou não ter cometido infração nenhuma, lembrou que o seu castigo é o maior imposto a um presidente de um clube desde o ‘Apito Dourado’.

“Demonstra o estado a que chegámos. Ser eu a levar o maior castigo demonstra que tenho razão de dizer as coisas que digo”, argumentou.

O máximo responsável leonino considerou inaudito que o conselho de disciplina (CD) da FPF tenha optado por analisar as suas declarações como um todo e não individualmente.

“Eu sou punido por três infrações autónomas, mas o acórdão dispensa-se de analisá-las individualmente. O que fizeram é analisar como um todo. Isto deve ser inaudito. Uma coisa é apreciar o que foi dito no caso 1, 2 e 3, outra é apreciar o conjunto, sem analisar especificamente”, reforçou.

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“Disse também ‘Querem provocar o pânico nos árbitros dos jogos do Sporting’ e que Vítor Pereira ‘não perdeu só a noção a nomear, mas de tudo’. Isto é a defesa dos árbitros, não contra os árbitros. O que estou a dizer é ‘deixem os árbitros trabalhar em paz’”, afirmou, para voltar a dizer mais à frente: “Tentei defender os árbitros, não acusá-los”.

De acordo com Bruno de Carvalho, o Sporting quis juntar várias vezes ao processo vídeos com as suas declarações, mas a sua pretensão nunca foi aceite.

“Explicámos cada uma das coisas, dizendo o que foi dito. [Fui castigado] por notícias de jornal, não quiseram ouvir os vídeos. O que fazem é que uma análise minha opinativa de uma pessoa, no caso Vítor Pereira, se transforme numa análise à classe inteira”, acrescentou, indicando que o antigo presidente do conselho de arbitragem “não fez bem nenhum ao futebol”.

O presidente do Sporting foi suspenso pelo conselho de disciplina (CD) da Federação Portuguesa de futebol por 113 dias, enquanto o diretor-geral ‘leonino’, Octávio Machado, foi punido com 75.

Em causa uma queixa apresentada pelo Benfica em novembro de 2015 e que o CD agora decidiu, por unanimidade, considerando que Bruno de Carvalho cometeu três infrações de lesão de honra e reputação, enquanto Octávio Machado o fez em duas ocasiões, em declarações publicadas em vários órgãos de comunicações e em redes sociais.

Paralelamente, o presidente ‘leonino’ foi condenado a pagar 2.869 euros de multa, enquanto o diretor-geral desembolsará 1.913 euros.

O acórdão refere que Bruno de Carvalho e Octávio Machado afirmaram ou insinuam que o então presidente conselho de arbitragem incorreu intencionalmente em ação parcial de favorecimento de um clube em detrimento de outro.

“Os jogos não se jogam dentro das quatro linhas” e “Vítor Pereira já ultrapassou todos os limites do ridículo” foram algumas das frases usadas por Bruno de Carvalho.

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Já Octávio Machado disse, entre outras coisas, que “Jorge Sousa apitou dois jogos do Benfica e o Benfica perdeu os dois”, pelo que “foi afastado por não dar 100 por cento de garantias ao Benfica”.

A reincidência e acumulação de infrações foram tidas em conta no ajuizar da moldura penal.

Em comunicado emitido após as queixas, o Benfica informou que nas suas participações constavam comportamentos que se enquadram na prática de ilícitos disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, “exercício e abuso de influência”, “coação sobre árbitros”, “declarações sobre arbitragem antes dos jogos”, “declarações sobre a organização das competições” e “lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, árbitros e demais agentes”.