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Caso aconteceu em 2020. Julgamento chegou ao fim esta segunda-feira, mas ainda há recurso para o Tribunal da Relação
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Caso aconteceu em 2020. Julgamento chegou ao fim esta segunda-feira, mas ainda há recurso para o Tribunal da Relação

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

Caso aconteceu em 2020. Julgamento chegou ao fim esta segunda-feira, mas ainda há recurso para o Tribunal da Relação

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

Acusações de "esperteza", recusa de racismo e testemunhas "enviesadas". O acórdão que condenou Cláudia Simões por morder PSP

Agente absolvido das acusações de agressão a Cláudia Simões não "atuou com qualquer motivação racista", considerou o tribunal. Testemunhas da mulher estavam "enviesadas" e PSPs deram relato "isento".

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“Ninguém fez mal a Cláudia Simões; Cláudia Simões é que não pagou o bilhete que lhe cabia pagar, porque o esquecimento do passe da sua filha não era imputável à Vimeca [empresa de transportes], nem à Vimeca se impunha que estivesse ciente da sua existência, era imputável à mãe daquela menina, ainda criança; Cláudia Simões é que deliberadamente atemorizou o motorista; Cláudia Simões é que recusou a sua identificação ao único polícia que se encontrava no local e por isso a abordou; Cláudia Simões é que agrediu, empurrando-o e mordendo-o, para abandonar o local sem se identificar e depois sem ser detida; Cláudia Simões é que se serviu de uma série de impulsivas simulações e agressões para atingir os seus fins e, por isso, o choro da sua filha é à mãe que se deve.”

É assim que o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra termina o acórdão do processo relacionado com Cláudia Simões e com o agente da PSP Carlos Canha. Em 2020, vários vídeos divulgados nas redes sociais mostravam um agente da PSP em cima de uma mulher, que estava deitada no chão, numa paragem de autocarro, na Amadora, depois de esta não ter pagado o bilhete de autocarro da filha, alegando que se tinha esquecido do passe. Praticamente quatro anos depois, o processo chega ao fim, com o tribunal a dar como provado que Cláudia Simões mordeu o agente e que todas as lesões que apresentou depois deste episódio foram provocadas por ela própria.

Tribunal condena Cláudia Simões e agente da PSP a penas suspensas

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Claúdia Simões foi esta segunda-feira condenada a oito meses de prisão por ofensas à integridade física, com pena suspensa — e já anunciou que vai recorrer para o Tribunal da Relação. Carlos Canha, o agente que aparecia nos vídeos, foi absolvido do crime de ofensas à integridade física relacionadas com Cláudia Simões e condenado a três anos de pena suspensa por dois crimes de sequestro e de ofensas à integridade física pela detenção indevida de dois homens e por lhes ter dado socos dentro da esquadra da PSP, ainda naquela noite. O processo tinha ainda outros dois arguidos, também agentes da PSP, acusados de ofensas à integridade física, mas  que foram absolvidos pelo coletivo de juízes liderado por Catarina Pires.

Para o tribunal, e ainda que várias testemunhas tenham dito que ouviram comentários racistas, fica também provado que “o arguido Carlos Canha não atuou com qualquer motivação racista”. Aliás, num caso que ficou conhecido precisamente pelas questões raciais, o coletivo fez ainda algumas considerações, de acordo com o acórdão a que o Observador teve acesso: “O combate ao racismo e a qualquer forma de discriminação entre as pessoas impõe-se, transversalmente, mas neste caso foi mal servido pelo conjunto de pessoas que se associaram a Cláudia Simões, uns com interesses comuns — de ludibriar a justiça, afetivos e patrimoniais —, outros com aquele fito, mas vivido e exposto de forma ignorante (porque baseado numa falsa perceção do caso) e panfletária (como sucede ao que é entusiástico, mas não informado, nem ponderado).”

As agressões na paragem de autocarro

O tribunal deu como provado que o agente Carlos Canha foi chamado pelo motorista quando o autocarro em que Cláudia Simões seguia com a filha parou, depois de a mulher ter “ameaçado a sua integridade física”, dizendo ainda dentro do autocarro que ele “precisava de uma surra”. Durante o julgamento, Cláudia Simões justificou, dizendo que a frase não tinha como destinatário o motorista, uma vez que estava em chamada com um familiar e que estava falar sobre um caso de violência doméstica. No entanto, esta justificação não foi incluída nos factos provados e o tribunal ainda acrescentou que “Cláudia Simões, com a esperteza própria de quem quer livrar-se da situação e espera que assim, para serem poupados ao desconforto do confronto, não a chamem à atenção, foi-se vagarosamente afastando do autocarro”.

O coletivo de juízes presidido pela juíza Catarina Pires assume assim que Carlos Canha pediu a Cláudia Simões a identificação, tendo esta recusado. “Continuava aos gritos, afirmando ‘eu faço o que quero e não sou obrigada a dar satisfações”, lê-se no acórdão. E, após várias insistências, “Cláudia Simões começou a dar empurrões no peito de Carlos Canha”, praticante de artes marciais.

"O combate ao racismo e a qualquer forma de discriminação entre as pessoas impõe-se, transversalmente, mas neste caso foi mal servido pelo conjunto de pessoas que se associaram a Cláudia Simões, uns com interesses comuns — de ludibriar a justiça, afetivos e patrimoniais —, outros com aquele fito, mas vivido e exposto de forma ignorante (porque baseado numa falsa percepção do caso) e panfletária (como sucede ao que é entusiástico, mas não informado, nem ponderado)", referem os juízes.

O agente, continua o tribunal, “aproveitou o impacto de Cláudia Simões e, usando as mãos, agarrou-a e deu-lhe voz de detenção, tendo Cláudia Simões, ao tentar fugir, ido contra a paragem de autocarro, após o que ambos caíram ao chão”. E, aqui, descreve o acórdão, “Carlos Canha teve o cuidado de colocar o seu corpo por baixo de Cláudia Simões”. Aliás, foi Carlos Canha quem acabou “pontapeado nas costas” e, tentando sentar a mulher no banco da paragem de autocarro, foi alvo das agressões de Cláudia Simões, que “investiu com murros” em direção ao agente. E, “porque foi necessário para a imobilizar, Carlos Canha colocou o braço direito por baixo do braço direito de Cláudia Simões e agarrou este com o outro braço”. Foi neste momento que o agente foi mordido.

Depois, ainda no chão, continua o tribunal, “Cláudia Simões ficou com a cara no chão e, como tentava sair, feriu-se”, justificando-se assim, na avaliação do coletivo de juízes, parte das lesões que a mulher apresentava depois deste episódio. Para o tribunal, nenhuma das lesões de Cláudia Simões foi provocada por agressões de Carlos Canha.

Sentença de Cláudia Simões mostra que “Justiça em Portugal tem cor”, garante SOS Racismo

Num dos vídeos partilhados na altura, em 2020, é possível ver que o agente Carlos Canha agarrava o cabelo de Cláudia Simões e, depois do episódio, a mulher mostrou a cabeça — e as zonas do crânio sem cabelo. Mas o tribunal não teve dúvidas: “Carlos Canha não lhe arrancou cabelos.” Analisadas as fotografias, se aquelas marcas fossem resultado do confronto físico com o agente da PSP, haveria sinais de inflamação na cabeça de Cláudia Simões. E isso, justifica o acórdão, não se verificava. “Tal menção só surge no relatório da perícia”, e não na documentação clínica, “porque entretanto foi verbalizada por Cláudia Simões — já rodeada de predispostos e preparados para a narrativa que entretanto foi desenvolvida e pela mesma apresentada”, sinaliza o acórdão. Por isso, entenderam os juízes do Tribunal de Sintra, “trata-se claramente de alopecia devida ao uso constante de penteados com tração, geradores de tensão prolongada ou repetitiva do cabelo”.

A viagem de carro

Já algemada com dois pares de algemas, Cláudia Simões foi encaminhada para o carro da PSP, onde estavam os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues — também arguidos neste processo pelo crime de abuso de poder e absolvidos. Os dois seguiram à frente, Carlos Canha e Cláudia Simões sentaram-se atrás, confirmando assim a versão de um de outro.

Mas, para o tribunal, o relato de Cláudia Simões, que incluiu referências a agressões por Carlos Canha, insultos racistas, vidros do carro abertos e música alta para que os gritos da mulher não fossem ouvidos, não foi considerado como provado.

"Cláudia Simões, que gritou, gemeu e insultou a PSP e os seus agentes durante toda a curta viagem, mas em nenhum momento [os agentes] presenciaram, ou lhes passou pela cabeça que pudesse ter ocorrido ou vir a ocorrer alguma agressão ou qualquer insulto, impropério, expressão ou manifestação de desprezo ou ódio racial ou outra ofensa de Carlos Canha a Cláudia Simões."
Acórdão Tribunal de Sintra

Provada ficou a versão dos agentes da PSP: “Assim percecionaram João Gouveia e Fernando Rodrigues o comportamento de Cláudia Simões, que gritou, gemeu e insultou a PSP e os seus agentes durante toda a curta viagem, mas em nenhum momento presenciaram, ou lhes passou pela cabeça que pudesse ter ocorrido ou vir a ocorrer alguma agressão ou qualquer insulto, impropério, expressão ou manifestação de desprezo ou ódio racial ou outra ofensa de Carlos Canha a Cláudia Simões”.

Aliás, um dos agentes disse, e o tribunal considerou como provado, que “olhou para a parte traseira da viatura algumas vezes e em nenhuma se apercebeu de qualquer sinal de conduta ilícita” por parte de Carlos Canha. Assim, para o coletivo de juízes, também naqueles momentos não se verificou qualquer episódio de violência contra a mulher.

A chegada à esquadra: “Cláudia Simões fez por simular um desfalecimento”

Contrariando, mais uma vez, a versão de Cláudia Simões, o tribunal considerou que os três agentes e a mulher não demoraram mais de cinco minutos entre a paragem de autocarro e a esquadra da PSP de Casal de São Brás. “O caminho que percorreram foi o mais curto e direto possível“, lê-se num dos pontos referentes aos factos dados como provados. Ali chegados, é referido noutro ponto, “Cláudia Simões colocou os pés fora da viatura, fez ‘peso morto’ e caiu ao chão”.

Aliás, nas considerações finais, o coletivo volta a este ponto para referir que a queda aconteceu “de forma aparentemente inexplicável”, estando sublinhada a palavra “aparentemente”. “Concluiu o tribunal que só de forma aparentemente inexplicável, porque afinal é claramente inteligível: Cláudia Simões fez por simular um desfalecimento, foi parar e ficou deitada no chão, mas não sem o amparo de João Gouveia [agente].”

O coletivo de juízes presidido por Catarina Pires entendeu que a queda de Cláudia Simões aconteceu "de forma aparentemente inexplicável", estando sublinhada a palavra "aparentemente". "Cláudia Simões fez por simular um desfalecimento, foi parar e ficou deitada no chão, mas não sem o amparo de João Gouveia [agente]."

Este é um dos momentos que, para o tribunal, justifica várias das lesões confirmadas no corpo e na cara de Cláudia Simões. Quando a mulher cai, lê-se no acórdão, o agente João Gouveia “amparou-a, mas não conseguiu evitar-lhe a queda, acabando Cláudia Simões por ficar deitada no chão junto ao lado direito do carro-patrulha”. Foi nesta altura que o mesmo agente “se apercebeu de que Cláudia Simões tinha lesões na face” e foi chamada uma ambulância.

Durante a espera, considera também o tribunal — e tendo como base os depoimentos dos agentes da PSP, que contrariaram a tese de Cláudia Simões –, o mesmo agente perguntou “várias vezes” ao colega que chamou ajuda médica “se Cláudia Simões estava bem, se estava acordada, se podia fazer alguma coisa, manifestou-lhe a sua preocupação e revolta pela demora do 112, pois temia pelo estado de saúde de Cláudia Simões”.

Para evitar que sentisse frio, João Gouveia solicitou duas mantas, uma para a tapar, outra para colocar debaixo da sua cabeça”, acrescenta o acórdão lido esta segunda-feira, em referência exclusiva ao depoimento do próprio agente João Gouveia.

As agressões na esquadra

Antes da chegada do carro que transportou Cláudia Simões, chegaram à esquadra da PSP de Casal de São Brás dois homens que estavam também na paragem — um deles filmou parte daquilo que aconteceu à saída do autocarro. Estavam algemados “sem que algo o justificasse”, considerou o tribunal. Ao contrário do que aconteceu com Cláudia Simões, o coletivo de juízes presidido por Catarina Pires deu como provado que Carlos Canha agrediu, dentro da esquadra, Quintino Gomes e Ricardo Botelho com socos. Estes foram, aliás, os únicos crimes pelos quais o agente da PSP foi condenado: dois crimes de ofensas à integridade física e dois crimes de sequestro.

Ainda assim, e apesar de se tratar de uma “inaceitável privação de liberdade”, uma vez que nenhum dos dois homens tinha cometido qualquer crime, o tribunal estabelece uma relação entre os acontecimentos anteriores e as agressões: “Carlos Canha, já na esquadra, descomprimido do ataque de que se viu vítima por ser polícia, ao ver Quintino Gomes e associando-o, também inaceitavelmente, àquele evento, impulsivamente, deu-lhe um soco.”

Os depoimentos que o tribunal considerou terem “perspetiva enviesada”

Durante o julgamento, que começou no ano passado, foram ouvidas as pessoas que estavam na paragem de autocarro naquela noite. Mas nem todos os depoimentos foram considerados verdadeiros — uns, porque não assistiram a todos os momentos; e outros, porque teriam o discurso moldado a favor de Cláudia Simões.

Entre as 149 páginas do acórdão deste caso, dezenas são dedicadas a analisar os testemunhos prestados, incluindo o da filha da arguida, agora com 12 anos, que relatou que Carlos Canha “começou a agarrar a mãe por trás, no capuz, e disse ‘a senhora venha comigo'” e que ouviu Carlos Canha “chamar a mãe de ‘macaca’, ‘preta’ e dizer que ‘estavam aqui ilegais'”. No entanto, nenhuma destas referências foi considerada nos factos provados.

A seguir, surge o depoimento do sobrinho de Cláudia Simões, que estava com as duas no autocarro e assistiu ao que aconteceu. Da sua versão, que incluiu também os insultos e agressões por parte do agente da PSP, o tribunal considerou que esta foi uma “perspetiva enviesada, parcial, sugestionada, orquestrada, orientada para a desresponsabilização da sua tia”.

Depoimentos de Ricardo Botelho -- testemunha e vítima -- foram alvo de crítica. Relatou que viu Cláudia Simões ao telemóvel dentro do autocarro, que "o agente fez uma 'chave' à dona Cláudia", que esta "já tinha sangue na boca" e que foi ameaçado pelo agente por estar a filmar: "Para trás senão levas um balázio." Tribunal considerou que os últimos depoimentos estavam "fortemente marcados pela orquestração de perspetivas orientada para a desresponsabilização de Cláudia Simões".

E até os três depoimentos de Ricardo Botelho — testemunha e vítima — foram alvo de crítica. Relatou que viu Cláudia Simões ao telemóvel dentro do autocarro, que “o agente fez uma ‘chave’ à dona Cláudia”, que esta “já tinha sangue na boca” e que foi ameaçado pelo agente por estar a filmar o que estava acontecer: “para trás senão levas um balázio”, relatou esta testemunha. Mas o tribunal considerou que os últimos depoimentos estavam “fortemente marcados pela orquestração de perspetivas orientadas para a desresponsabilização de Cláudia Simões”.

Outra testemunha que estava na paragem de autocarro e que também filmou o que aconteceu garantiu que “viu o mata-leão” e aqui, mais uma vez, o coletivo voltou a ver estas palavras como uma “perspetiva logo enviesada, parcial, sugestionada”.

No decurso do julgamento, surge ainda mais uma testemunha que garante ter visto “a manobra mata-leão” e ter ouvido Carlos Canha dizer várias vezes “preta do c******”. O tribunal “constatou que os depoimentos não se basearam no conhecimento e análise completos das sucessivas situações, mas sim na perspetiva despachada de quem não pretendeu prestar cuidada atenção ao que se passava”, uma vez que esta testemunha diz ter assistido à confusão quando estava a sair do café, não tendo visto o seu início.

Tribunal de Sintra, onde decorreu o julgamento de Cláudia Simões e dos três agentes da PSP

Nuno Pinto Fernandes/ Global Imagens

Durante o episódio na paragem de autocarro, uma das mulheres que ali se encontrava decidiu fazer uma chamada para o 112:

— Olá, boa noite. É o seguinte: tá aqui um polícia a bater numa senhora, no meio da rua, e a tratar mal a senhora e a acusar as pessoas e… é o senhor agente e com a criança ao lado a gritar. Isto não é normal, isto é violência.

Na chamada, a mulher ainda disse que Carlos Canha fez um mata-leão a Cláudia Simões, tal como disse nos seus depoimentos, quer em sede de inquérito, quer em julgamento. Também aqui, o tribunal voltou a constatar que as suas palavras “não se basearam no conhecimento e análise completos das sucessivas situações que envolveram Cláudia Simões, o motorista e depois Carlos Canha”. Basearam-se, antes, “na perspetiva sensibilizada de quem ouviu o choro de uma criança pela sua mãe”.

Os depoimentos “isentos”

Além dos testemunhos de quem esteve na paragem de autocarro, foram também ouvidos durante o julgamento o motorista do autocarro e vários agentes da PSP. Nenhum deles confirmou que tenham existido agressões ou insultos por parte de Carlos Canha, apesar de apenas o motorista ter assistido a tudo desde o início — precisamente o argumentou que o coletivo apresentou para desvalorizar as testemunhas de defesa de Cláudia Simões.

Por exemplo, Fernando Rodrigues e João Gouveia, os dois agentes que transportaram Cláudia Rodrigues até à esquadra, relataram a sua versão dos factos e, para o tribunal, as respetivas declarações “revelaram-se seguras, lógicas, naturais, sem artifícios, coerentes com o cenário com que se depararam”.

Já o motorista do autocarro relatou ter ouvido Cláudia Simões dizer que “o motorista precisa de levar uma surra”, que chamou Carlos Canha quando parou na paragem, que o agente pediu várias vezes a identificação da mulher, que teve de a agarrar para ela não fugir e que “não viu agressões de parte a parte”.  Mas disse também que “não viu ninguém a filmar”. E o tribunal sublinha “a sinceridade do seu relato”.

Os depoimentos que o tribunal considerou “uma oportunidade para alardear uma luta”

Durante o julgamento, a defesa de Cláudia Simões chamou três testemunhas para depor que não assistiram aos factos — o que normalmente acontece, uma vez que não são apenas permitidos depoimentos de pessoas que estiveram no local.

Mas o tribunal foi também crítico em relação às palavras destas três testemunhas durante as sessões: “Deixaram clara a vontade de fazer de um caso que não tinham devidamente acompanhado uma oportunidade da arguida de se fazer passar por vítima e de, por essa via, e daquele alarde — baseado em falsas assunções de atuação policial com pretensa motivação racista –, vir a obter uma choruda indemnização. Isto, enquanto os honorários da sua mandatária seriam entretanto assegurados pelo ‘movimento’ que assim foi sendo desenvolvido”.

 
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