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Marcello Caetano num evento público (foto de capa do livro "Os empresários de Marcello Caetano", de Filipe S. Fernandes, editado por Casa das Letras)
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Marcello Caetano num evento público (foto de capa do livro "Os empresários de Marcello Caetano", de Filipe S. Fernandes, editado por Casa das Letras)

Marcello Caetano num evento público (foto de capa do livro "Os empresários de Marcello Caetano", de Filipe S. Fernandes, editado por Casa das Letras)

Os negócios, guerras e empresários que marcaram o governo de Marcello Caetano

Da euforia na banca e na bolsa, às negociações com Coca-Cola ou Alfa Romeo, não faltaram grandes negócios e guerras empresariais no tempo de Marcello Caetano. Um novo livro conta como tudo se passou.

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Três novas fábricas de cerveja, duas cimenteiras, quatro empresas de celulose, mais a construção da barragem do Alqueva, do aeroporto de Lisboa e de mais de 400 quilómetros de autoestrada. Quando Marcello Caetano substituiu Salazar, em setembro de 1968, faz agora 50 anos, o país conheceu um ambicioso plano de desenvolvimento económico que passou pelo lançamento de projetos empresariais como estes. Foi o tempo da aposta na liberalização regulada, no investimento público e privado apoiado nas exportações, nas remessas de emigrantes e na iniciativa privada.

Os grandes anos de investimento em Portugal nesta época são o mote para o livro que esta semana chegou às livrarias: “Os empresários de Marcello Caetano”, um trabalho do jornalista Filipe S. Fernandes editado pela Casa das Letras. Este foi também o tempo de aguerridas guerras pelo controlo dos bancos, quando nomes como Banco Nacional Ultramarino, Fonsecas & Burnay, Pinto & Sottomayor ou Crédito Predial Português se destacavam, de lutas entre empresários pela compra ou criação de pequenos impérios, desde os jornais até ao setor dos químicos, ao mesmo tempo que multinacionais investiam para entrar ou reforçar a sua presença no mercado português.

Os “plutocratas“, como lhe chamava Marcello Caetano, ou “grandes monopolistas“, na visão do Partido Comunista, entraram frequentemente em choque durante este período. Entre os grandes empresários da altura contavam-se os nomes de Jorge de Brito, António Champalimaud, Artur Cupertino, a família Mello ou Manuel Queirós Pereira, familiar do próprio Marcello. São alguns dos protagonistas da história vivida pelo país entre 1968 e 1974 e das guerras empresariais que lideraram em diferentes setores. Um universo histórico que o autor Filipe Fernandes conhece bem. Entre os vários trabalhos já publicados estão livros dedicados a grandes empresários (como “Fortunas & Negócios – Empresários do Século XX” ou a biografia de António Champalimaud, escrita em parceria com a também jornalista Isabel Canha) ou a este período histórico – caso de “À Minha Maneira – Como Salazar Resolveu o Grande Escândalo Financeiro do Estado Novo”.

Em “Os Empresários de Marcello Caetano”, publicado exatamente 50 anos depois de Marcello assumir a liderança do governo, há capítulos dedicados aos negócios na banca, nos media ou no turismo, à euforia na bolsa, aos impérios químicos e da energia, à entrada de multinacionais e também a negócios que nunca chegaram a bom porto e ao que se passou nos bastidores, entre cartas trocadas e reuniões secretas. Neste artigo poderá ler três excertos do livro: um dedicado às agitadas movimentações entre bancos, outro sobre as negociações para a entrada da Coca-Cola no país e mais um sobre as tentativas (falhadas) de convencer a Alfa Romeo a abrir uma fábrica em Portugal.

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“Os Empresários de Marcello Caetano”, de Filipe S. Fernandes e editado pela Casa das Letras chegou esta semana às livrarias (400 páginas / preço: 21,90€)

Os grandes negócios no tempo de Marcello Caetano

Quando Marcello Caetano chega ao poder, a Banca está em ebulição num movimento de concentração que percorre toda a década, com os industriais, como a CUF e o Grupo Champalimaud, a tentarem reforçar a área financeira, e os grupos financeiros em busca de músculo financeiro para afrontar o crescimento. Por outro lado, o Estado tenta fomentar a concorrência nos concursos para os novos projetos, como as autoestradas, o projeto de Sines, as novas celuloses, as novas cervejeiras e as novas cimenteiras, o que abre tensões e conflitos entre grupos económicos e entre estes e o Estado. A luta de influências adensa-se e as pressões são feitas nos bastidores, embora também utilizando os media, que os grupos controlam e o Governo censura. Os grupos vigiam-se e atacam-se. É ainda a época em que o investimento estrangeiro descobre Portugal.

As fusões na Banca

Entre 1950 e 1973, como assinala Luciano Amaral, «a estrutura bancária mudou consideravelmente. Os bancos comerciais detinham agora 80% de todos os depósitos no país (sendo os restantes 20% quase totalmente detidos pela CGD) e 65% do crédito, contra 69% dos depósitos e 50% do crédito em 1950» . Os depósitos totais passaram de 80 milhões de contos em 1968 para 209 milhões de contos em 1973. Mas, mais relevante ainda, é o facto de o panorama no mercado bancário ter mudado.

Em 1973, o BESCL [Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa] ainda era o líder de mercado em depósitos, com pouco mais de 12,5% contra 18% em 1950, e o terceiro maior banco em crédito com cerca de 11%. Logo a seguir, vinham o BPSM  [Banco Pinto & Sottomayor] e o BPA [Banco Português do Atlântico], com 12% dos depósitos contra 3% em 1950. Em termos de crédito, detinham, cada um, uma quota de 11%, tal como o BNU [Banco Nacional Ultramarino]. Como assinala Luciano Amaral, «o BESCL era o líder de mercado desde 1947, mas por alguns anos (BPA entre 1965 e 1969, período em que foi líder de mercado, e BPSM em 1967 e 1968)».

Em 1966, abriram-se mais balcões do que durante a década de 1950. Em 31 de dezembro de 1972, existiam 778 balcões, 43,5% no distrito de Lisboa e do Porto, o dobro dos existentes em 1965. Isto apesar das restrições administrativas, impostas em 1969, que levavam Jorge de Brito a lamentar-se pela dificuldade de abertura de novos balcões.

Em 1950, a seguir ao líder, estava o Banco Fonsecas Santos Viana, que mudou o nome para Banco Fonsecas & Burnay após uma fusão com o Banco Burnay em 1967, que detinha 13% dos depósitos e 8% do crédito e tinha, em 1973, cerca de 5% dos depósitos e 4% em crédito, sendo estes resultados possíveis somente graças à recente fusão. O terceiro banco a deter mais depósitos em 1950, o BNU, era agora o quarto, passando de 11% para cerca de 9%, mantendo a liderança no crédito com 19%. Luciano Amaral assinala «o comportamento interessante e dinâmico de um banco inicialmente pequeno que conseguiu alcançar uma posição intermediária em 1973, BBI; o declínio de um banco de tamanho intermediário em 1950 (BLA), que foi resgatado na décima primeira hora pela fusão com uma instituição de características similares, o Banco Totta-Aliança».

Entre 1950 e 1959, foi autorizada a abertura de 121 balcões, registando-se em 1965 um total de 364 balcões e, no ano seguinte, 539. Em 1966, abriram-se mais balcões do que durante a década de 1950. Em 31 de dezembro de 1972, existiam 778 balcões, 43,5% no distrito de Lisboa e do Porto, o dobro dos existentes em 1965. Isto apesar das restrições administrativas, impostas em 1969, que levavam Jorge de Brito a lamentar-se pela dificuldade de abertura de novos balcões do BIP. Na primeira metade da década de 1960, surgiu uma guerra bancária pelos depósitos, o que levou o Estado a intervir, através da reorganização e regulamentação de algumas operações bancárias, nomeadamente com o Decreto-Lei n.º 46 492, de 18 de agosto de 1965, que definiu os tipos de depósitos – à ordem, a prazo e com pré-aviso – e os limites máximos das respetivas taxas de juro, que não poderiam ultrapassar os seguintes valores: a) depósitos à ordem, 0,5%; b) depósitos com pré-aviso inferior a 30 dias, 1,25%; c) depósitos a prazo ou com pré-aviso igual ou superior a 30 dias, mas não a 90 dias, 2,5%; d) depósitos a prazo superior a 90 dias e até um ano, 3,5%. Isto ao mesmo tempo que impedia a concessão de prémios aos depositantes, como, por exemplo, o pagamento do imposto sobre os juros dos depósitos, que depois seria permitido, a partir de agosto de 1970, para depósitos a prazo superior a 180 dias. «Confrontando estas taxas de juro com as praticadas, em Portugal, na segunda metade de Oitocentos e primeiras décadas de Novecentos, constata-se ter-se verificado uma descida considerável», refere José Amado Mendes.

A guerra colonial absorvia, em 1969, 8% do PIB, o que limitava fortemente o investimento público. Por isso, o Estado atribuiu o papel de promoção industrial e realização de grandes infraestruturas à Caixa Geral de Depósitos e ao Banco de Fomento Nacional, pelo que tinham de aumentar a capacidade de concessão de crédito de médio e longo prazo.

O fortalecimento da acção da CGD e do BFN nestas direcções exigiu uma maior disciplina na concorrência que os bancos comerciais (incluindo os que pertenciam aos grupos financeiros de base industrial) lhes moviam na captação quer das remessas de emigrantes (que tinham crescido de forma espectacular desde meados da década de 60), quer doutros depósitos de poupança. Compreende-se assim a limitação à abertura de novas agências pelos bancos comerciais a partir de 1969 e a autorização dada pelo Governo à prática de taxas de juro preferenciais para os depósitos a prazo realizados naquelas duas instituições.

Em 1970, apareceram os «depósitos de poupança», que foram admitidos pela Portaria n.º 217/70, de 25 de abril, e regulamentados pela Portaria nº 546/70, de 28 de outubro. Os fundos depositados nestas contas deveriam ter como fins exclusivos a «aquisição, construção, reparação ou melhoramento de habitações […]» ou a «compra de acções ou obrigações emitidas por empresas nacionais ou de títulos da dívida pública portuguesa». Além disso, estes depósitos tinham uma duração mínima de três anos, durante a qual beneficiavam de taxas de juro progressivas e o depositante teria de efetuar entregas periódicas de fundos. Em 1972, os depósitos de poupança seriam revistos no sentido da sua flexibilização. Assim, a Portaria nº 747/72, de 18 de dezembro, definiu e regulou o depósito de poupança não vinculado a finalidades específicas. Os depósitos de poupança vinculados a finalidades específicas (depósitos de poupança consignada) foram regulados pela Portaria nº 748/72, também de 18 de dezembro. Em 1973, surgiram os certificados de depósito, com taxas de juro progressivas numa modalidade «entre o depósito a prazo tradicional e o empréstimo obrigacionista».

Os bancos começaram a enviar brigadas de colectores que subiam de burro às montanhas e iam falar com a mãezinha, a avozinha do fulano e mostravam-lhes as vantagens de depositar, nem sempre conseguindo convencer as pessoas. Foi também a primeira vez que o sistema bancário se estendeu para o exterior do país, com redes, agências e balcões, com agentes.

Para este acentuado crescimento dos depósitos bancários contribuíram a expansão das remessas dos emigrantes, o crescimento das receitas do turismo, a elevação das taxas de juro passivas, taxas essas que eram fixadas administrativamente (com a publicação do Decreto-Lei n.º 180/70, de 25 de abril, passaram a depender da taxa de desconto do Banco de Portugal, tal como já acontecia com as taxas ativas), o aumento da poupança bruta das famílias residentes – de 12,3% do PIB em 1960 para 20,5% em 19738 – e também a entrada de divisas, reflexo sentido na balança de transações correntes e das exportações de bens e serviços, como o turismo.

Para Alfredo de Sousa, «a emigração, com as suas remessas de dinheiro, teve uma importância decisiva na evolução do sistema financeiro português». Como descreveu numa conferência em 1994, os emigrantes iam com o desejo de voltar e, neste plano de vida futura, poupavam imenso. […] Começaram a mandar dinheiro, primeiro por via postal, pelos PTT franceses e CTT portugueses. O que acontecia nas zonas rurais, a forma de ter poupança nos anos a seguir à guerra, era sob a forma de moeda fiduciária, notas e moedas, que ainda se usava nessa altura. […] Os bancos começaram a enviar brigadas de colectores que subiam de burro às montanhas e iam falar com a mãezinha, a avozinha do fulano e mostravam-lhes as vantagens de depositar, nem sempre conseguindo convencer as pessoas. Houve alguma dificuldade em os bancos conseguirem captar este enorme fluxo de dinheiro, mas acabaram por conseguir, e foi a primeira vez que o sistema bancário se estendeu para o exterior do país, com redes, agências e balcões, com agentes.

Segundo este economista, são as remessas dos emigrantes que desenvolvem ainda o sistema bancário, o que faz com que os bancos comecem a ter activos de uma certa dimensão, que lhes propiciam aventurarem-se em certos tipos de operações a médio/longo prazo, quando anteriormente não o faziam. Deixam de fazer só gestão da letra aceite e entram noutro tipo de operações. O facto de não haver limitações nas importações, ou seja, dificuldades na balança de pagamentos, e o desenvolvimento do sistema bancário, a par de solicitações do próprio desenvolvimento da economia, fazem com que apareça, com cinquenta anos de atraso relativamente à Europa, o capitalismo financeiro em Portugal.

Entre 1965 e 1973, as remessas, em percentagem do PIB, subiram de 4% em 1964 para 10% em 1973, ano em que representaram também 120% do défice comercial.

A partir de 1965, os bancos passaram a poder fazer as operações de crédito a médio e longo prazo à exportação e ao investimento. A taxa de redesconto manteve-se praticamente inalterada, num nível baixo, de 1948 a 1969. Neste último ano, a taxa corrente ou normal subiu de 2,5% para 2,75%, atingindo 3,5% em 1970, 3,75% em 1971, 4% em 1972 e 5% em 1973. Mas, como refere M. Remédio, esta política de crédito do Banco de Portugal não teve na prática resultados consideráveis, na medida em que não se operou entretanto uma melhoria significativa na produtividade média do crédito bancário concedido à economia, e em que persistiu uma acentuada assimetria na repartição por sectores e finalidades económicas e um predomínio do crédito a curto prazo; para tanto não terá deixado de concorrer a falta de articulação da política monetária e de crédito com a restante política económica. Certos bancos dirigiram prioritariamente o seu potencial de crédito para o financiamento de empresas e grupos económicos a eles ligados.

As tentativas de controlo e de fusões de bancos partiam de grupos que tinham necessidade de fortalecer a sua base financeira, o que passava pela aquisição, porque o crescimento orgânico não era suficiente, pela expansão das suas companhias de seguros e por lançarem «novos instrumentos de captação de poupanças e de centralização de capitais, como os fundos de investimento, que, articulados com o resto dos operadores financeiros dos grupos, constituiriam um instrumento de importância-chave no aproveitamento do mercado de capitais».

Composição dos meios de pagamento

1968 1969 1970 1971 1972 1973
Circulação monetária 24% 24% 19% 17% 15% 13%
Depósitos
à ordem
65% 56% 40% 39% 37% 42%
Depósitos
a prazo
11% 21% 41% 44% 48% 45%
Fonte: Bação. Calculado com base em: Relatório do Conselho de Administração, Banco de Portugal.

As caixas económicas e banco do Alentejo

Entre 1970 e 1973, o Grupo BB&I procurou controlar o maior número de caixas económicas nos Açores e ficou a controlar 90% da Caixa Económica da Ribeira Grande, 93% da Caixa Económica de Vila Praia da Vitória e 90% da Caixa Económica Picoense, que tinha alvará para a abertura de dois estabelecimentos no Pico. «As acções respectivas encontram-se averbadas em nome de titulares “pintados” uma vez que, pelos estatutos, nenhum accionista poderia possuir, individualmente, mais de 200 acções, não convindo também, por razões estratégicas e outras (legais) que algumas delas aparecessem como propriedade do BB&I». A de Ribeira Grande e a Picoense estavam na Fonte Nova, que pertencia à Alcácer e à Fabrinor. Na Praia da Vitória, era a Fabrinor que pertencia à Alcácer e à Cepor. Em 18 de setembro de 1972, foi celebrado um contrato entre a Alcácer e um intermediário, Carlos Peixoto Raulino, para que este procedesse à desanexação da Caixa Económica Faialense (integrada na Sociedade Cultural Amor da Pátria, da Ilha do Faial) e à compra de 65% a 100% das ações desta Caixa por parte da Alcácer.

O capital do Banco do Alentejo pertencia, em 51,2%, a empresas do Grupo BB&I. Estas sociedades financiaram as aquisições dos títulos do Banco do Alentejo com recurso ao crédito bancário do BB&I e do Banco do Alentejo. No caso deste banco, os financiamentos às empresas do Grupo Borges & Irmão, num montante de 322 mil contos, representavam cerca de 23,8% da carteira comercial.

Marcello Caetano foi o último primeiro-ministro antes da revolução em abril de 1974.

Getty Images

O saco azul da Banca

O BB&I tinha um saco azul em contas correntes, caucionadas em nome de pessoas ligadas ao grupo que apresentavam um saldo devedor de 190 mil contos e uma carteira de títulos de 145 mil contos. Nesta carteira, estavam ações da CISA – Companhia de Investimentos Industriais, Surto – Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Defiório – Companhia Europeia de Investimentos, Contrial – Companhia Industrial e Agrícola e INCA – Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, que comprariam as ações no valor de 400 mil contos, embora a última avaliação fosse de 145 mil contos. A finalidade do saco azul era o pagamento de juros a taxas superiores às máximas legais. «O banco remunerava os depósitos à ordem ou com pré-aviso a 29 dias a taxas iguais ou superiores às correspondentes ao período em que mediante acordo prévio tinham permanecido imobilizados, evitando desta forma a liquidação ao Estado do Imposto de Capitais devido por depósitos a prazo ou com pré-aviso superior a 30 dias». Servia para bonificações e comissões concedidas na compra de divisas – «estas importâncias eram creditadas não só a entidades particulares como também a instituições de crédito estrangeiras e destinavam-se, neste últimos caso, a incentivá-los a adquirir escudos por intermédio do BB&I»26 –, bem como para pagamento de gratificações, serviços prestados pela PIDE/ DGS e liquidações de imposto profissional e complementar.

A desconsideração dos limites legais relativos às taxas de juros foi tão grave que, em 1967, sob o patrocínio do Banco de Portugal, todos os bancos comerciais mais seis casas bancárias se comprometeram a respeitar esses limites. Um ano depois, o BESCL retira-se acusando os concorrentes de não terem respeitado o acordo.

As receitas vinham da devolução de juros de lei pagos antecipadamente, da anulação de juros complementares, das diferenças de câmbio verificadas em remessas de notas estrangeiras para depósito pelas Caixas Económicas de Ribeira Grande e Praia da Vitória e das comissões de aceite complementares cobradas à Fincol – Sociedade de Financiamentos.

Esta era apenas uma das formas de os bancos furarem as limitações e atraírem mais depósitos. Como refere Luciano Amaral, «a desconsideração dos limites legais relativos às taxas de juros foi tão grave que, em 1967, sob o patrocínio do Banco de Portugal, todos os bancos comerciais mais seis casas bancárias assumiram um Compromisso relativo ao exercício da actividade bancária em que se comprometeram a respeitar esses limites». Um ano depois, o BESCL retira-se acusando os concorrentes de não terem respeitado o acordo.

Em 1970, foi assinado um novo acordo, mas se em 1969 «todas as taxas de juros médias dos vários bancos convergiram para o mesmo valor […] em 1970 as diferenças entre eles se ampliaram novamente e continuaram a fazê-lo até 1973». O Ministério da Finanças deu alguma flexibilidade nas taxas de juro ativas através do Decreto-Lei n.º 395/70, de 20 de agosto, segundo o qual o Ministério das Finanças poderia autorizar as instituições de crédito a pagar, total ou parcialmente, os impostos sobre os juros dos depósitos, que seriam devidos pelos seus depositantes. Essa faculdade foi utilizada na Portaria n.º 406/70, da mesma data, mas só em relação aos juros dos depósitos a prazo superior a 180 dias.

Como refere Alfredo de Sousa, os bancos tentavam tornear os limites e os valores das taxas de juro através de «práticas habilidosas», em que se incluíam as que permitiam pagamento antecipado de juros, a cobrança de comissões e a obrigatoriedade de redepósito de parte do dinheiro emprestado, e que faziam com que «as taxas variassem com os clientes e conforme a maior ou menor procura de crédito». Acrescentava que «havia diferenças nas taxas de juro a favor dos grandes utilizadores, porque a esses eram praticadas as taxas legais, enquanto aos pequenos – como segurança –- eram aplicadas taxas. Às PME, principalmente no crédito de curto prazo sob a forma de descontos de letras e outros efeitos comerciais, pelos quais pagavam juros antecipados». Esta prática explicava-se porque os bancos comerciais não possuíam um corpo de analistas de projetos, portanto, «consideravam-se sobretudo as garantias reais oferecidas pelo solicitador de crédito e levava-se em conta a sua reputação financeira. O peso das garantias das PME era, em geral, menor, e consequentemente os empréstimos a estas empresas não eram favorecidos». Alfredo de Sousa considerava que este sistema bancário não era o mais eficiente do ponto de vista da economia portuguesa porque não financiava nem estimulava o aparecimento de projetos inovadores. Mesmo assim, «não fora os seus elevados custos de funcionamento (excesso de pessoal e de burocracia) e de sumptuosidade (instalações luxuosas) e os seus lucros ainda seriam maiores».

Os refrigerantes e a Coca‑Cola

Na indústria dos refrigerantes, a evolução ao longo do regime de condicionamento industrial foi mais caótica. Durante o século xx, prosperaram as instalações industriais e «a luta agressiva no meio da concorrência que não conhece barreiras de preços minimamente compensadores nem qualidades ao menos sofríveis para os produtos fabricados.

Humberto Delgado, a quem o regime salazarista cunhara o epíteto de General Coca-Cola, acabara de ser derrotado, de forma fraudulenta, por Américo Tomás nas eleições presidenciais, cujos resultados foram conhecidos em meados de junho, quando foi anunciada a entrada da Pepsi-Cola em Portugal.

Foi por isso que, no final década de 1950, este pequeno país, de menos de 10 milhões de habitantes, se viu dotado com mais de 400 fábricas de refrigerantes. Todas juntas não laboravam mais do que 100 milhões de garrafas, numa média de 10.400 caixas de 24 garrafas por fábrica, um concurso no produto nacional bruto de 250 contos por unidade: um rendimento nulo em cada uma», descrevia Rogério Martins.

Nesta altura, a reestruturação do negócio dos refrigerantes em Portugal cruzou-se com uma nova tentativa da Pepsi-Cola de entrar em Portugal. Humberto Delgado, a quem o regime salazarista cunhara o epíteto de General Coca-Cola, acabara de ser derrotado, de forma fraudulenta, por Américo Tomás nas eleições presidenciais, cujos resultados foram conhecidos em meados de junho, quando foi anunciada a entrada da Pepsi-Cola em Portugal. No domingo de 3 de agosto de 1958, a Pepsi-Cola começou a ser vendida nas praias da linha de Cascais e era distribuída pela Sociedade Central de Cervejas. A apresentação fora feita à imprensa na sexta-feira anterior num almoço volante no Hotel Avis. A notícia do Diário de Lisboa referia que «esta bebida, em que não entra álcool, é feita com concentrados. Deve notar-se que esta nova indústria agora introduzida em Portugal, as garrafas, as cápsulas, as caixas de distribuição, a pintura dos carros, etc., constitui muito trabalho que fica em Portugal». Nos dias seguintes, fez-se o que foi considerado «o primeiro lançamento em Portugal de um refrigerante em moldes de marketing moderno».

Um dos anúncios de imprensa tinha como assinatura «Pepsi Cola, a bebida da simpatia» e abria com «a Pepsi-Cola já está em Lisboa» e «Pepsi Cola é a bebida afamada em 77 países». Mas a fama das colas em Portugal não era muito grande junto do poder instituído. Já em 1955, um deputado, Elísio de Oliveira Alves Pimenta, entendia alertar para uma espécie de ataque camuflado da Coca-Cola: «em Angola e Moçambique parece que se está a iludir a proibição de venda da coca-cola, chamando-lhe pepsicola, que é anunciada nos jornais, nos cinemas, etc.», enquanto outro, Francisco Cardoso de Melo Machado, se lamentava que «dificulta-se a venda do vinho, mas consente-se a fabricação de cocacola e outros produtos sem qualquer interesse para a economia nacional». Seguiu-se mais um deputado, Camilo Mendonça, que dizia: «uma análise superficial destes números revela, em 1953, uma queda na importação do vinho de Angola, tanto mais de estranhar quanto é certo nesta província vir a crescer até este ano e de maneira impressionante o consumo da mercadoria; dizem-me que o abaixamento é motivado principalmente pela entrada em plena laboração de uma fábrica de cerveja, edificada nos subúrbios de Luanda, e ainda pela invasão da Coca-Cola e doutras bebidas similares». Este mesmo deputado preconizava que «a diminuição do imposto ad valorem possa ser compensada parcialmente pelas sobretaxas fiscais lançadas sobre a cerveja (que deve ser sempre bastante mais cara do que o vinho comum) e sobre a Coca-Cola ou refrigerantes análogos».

Quando a Pepsi foi lançada na linha de Cascais pela Sociedade Central de Cervejas, não se fez esperar a resposta do Governo. Logo no dia 5 de agosto de 1958, num dos seus últimos atos como ministro da Economia, Ulisses Cortês fez o seguinte despacho, dirigido à Direcção-Geral dos Serviços Industriais:

tomei conhecimento pela imprensa do início do fabrico no país de um produto designado por Pepsi-cola, em volta do qual se está a desenvolver uma intensa campanha de publicidade com vista à sua introdução no mercado interno e ao fomento do respectivo consumo.

A Direcção-Geral dos Serviços Industriais informará das condições em que foi efectuado o licenciamento desta instalação e se se cumpriram os preceitos legais relativos às exigências de higiene, comodidade e segurança. Solicitando também à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais as devidas informações sobre as características do produto, sua compatibilidade com a saúde pública, bem como de qualquer analogia que se verifique entre ele e a coca-cola, cuja produção o Governo tem considerado como inconveniente – orientação essa que neste despacho se reitera.

Na informação a elaborar urgentemente proporá a Direcção-Geral as providências de ordem legislativa ou administrativa que lhe pareçam aconselháveis e de modo especial a suspensão imediata do fabrico do produto em referência e da sua distribuição e venda ao público se tal se tornar necessário para assegurar o respeito da lei e da orientação definida no presente despacho.

Aliás, o ministro da Economia fez bem em estar desperto para este problema porque, logo no dia seguinte, 6 de agosto, Oliveira Salazar lhe pedia explicações sobre o fabrico da Pepsi-Cola em Portugal, tendo o chefe de gabinete do ministro Economia feito chegar de imediato uma cópia do despacho ministerial do dia anterior.

Esta poderosa reação governamental levou a Sociedade Central de Cervejas a fazer um anúncio ao Comércio de Lisboa, em 9 de agosto de 1958, dia em que tomou posse o novo presidente Américo Tomás, no qual explicava que «em virtude de se terem levantado dúvidas sobre a composição da Pepsi – muito embora ela seja produzida e vendida na nossa Província de Moçambique e em 77 países – resolveu suspender temporariamente a produção do respectivo produto, até seu esclarecimento». Este despacho chegou sob a forma da Lei n.º 42 159 em 25 de fevereiro de 1959 e no seu articulado proibia os refrigerantes que contivessem alcaloides (caso da cafeína na Pepsi), pelo que eram oficialmente banidas as colas, desde que contivessem aquele alcaloide. A legislação atingiu também a tónica Schweppes, que continha quinino, o que levou a empresa a inovar e a substituir o quinino por um outro produto, sem alteração do sabor original e dentro da lei.

Esta lei acabava por tentar ordenar e clarificar um setor que se caracterizava por uma distribuição por mais de quatrocentos e cinquenta estabelecimentos, com uma produção anual de, aproximadamente, oitenta milhões de garrafas, com o valor de mais de 50 000 contos. Trata-se em regra, de pequenas e médias unidades industriais, deficientemente instaladas, utilizando água e outras matérias-primas de salubridade duvidosa e com uma linha de produção higienicamente condenável. Havia que rever o problema do fabrico de refrigerantes engarrafados. Por isso, fixam-se, desde já, as suas características e a utilização das respectivas matérias-primas e providencia-se sobre o exercício desta actividade industrial.

Havia um outro grupo de empresários que se movimentava para trazer a Coca-Cola para Portugal. Uma tentativa liderada por António e Jorge Avillez, gestores e acionistas da José Maria da Fonseca, em que estavam envolvidas a J. M. da Fonseca Internacional, o Banco Borges & Irmão, a Sogrape e a Camilo Alves, com as negociações a decorrer em Madrid com o príncipe Alexander Makinsky. De entre as contrapartidas, estavam o apoio à exportação de vinhos e o uso dos proventos da Coca-Cola em publicidade subsidiada, bem como a compra de pasta de tomate e de sacos de café (o que interessava a Angola).

Com esta nova legislação, fez-se a reestruturação do setor. Como disse mais tarde Rogério Martins, sem que se proibisse a instalação de novas fábricas e sem que se impusesse o encerramento das existentes. Determinou-se apenas a observância da melhoria das instalações, do equipamento, da salubridade e higiene. O Ministério da Economia, que favoreceu o seu agrupamento, viu assim, e sem a adopção de medidas drásticas, no período de três anos para tal fim destinado, o seu número reduzido para menos de 100 fábricas.

São ainda excessivas as que existem e na maioria dos casos de estrutura inadequada aos fins económicos em que prosseguem, seja isso visto na óptica do interesse geral do País, na do consumidor ou na dos próprios empresários.

Os problemas legais levantados pelo Decreto-Lei n.º 42 159, de 25 de fevereiro de 1959, que proibia a utilização de «edulcorantes, saponina, alcalóides, estupefacientes e outras substâncias tóxicas ou susceptíveis de provocar habituação» no fabrico de refrigerantes, tinham sido atenuados por legislação de 1970. Nesta altura, pelo decreto n.° 359/70, de 31 de julho de 1970, o artigo 12.º teve uma nova redação em que atribuía ao secretário de Estado da Indústria a autorização para inclusão nos refrigerantes de edulcorantes, saponina ou alcalóides, desde que houvesse parecer favorável prévio da Direcção-Geral de Saúde, mantendo a proibição para «o fabrico de refrigerantes em que se empreguem estupefacientes ou quaisquer substâncias tóxicas susceptíveis de provocar habituação».

Pouco depois, um despacho de 17 de agosto de 1970, de Rogério Martins, voltava a autorizar «o fabrico de água tónica com inclusão de hidrocloreto de quinino na concentração de 80 mg/l, devendo ser indicado no rótulo da embalagem do refrigerante, em caracteres bem visíveis, a existência e o teor daquele adjuvante».

Esta alteração na lei que vedava a entrada das colas em Portugal abria uma possibilidade para a entrada no mercado. Contudo, ainda não tinha visto a luz do dia e estava em discussão quando, no dia 17 de fevereiro de 1970, se levantou na Assembleia Nacional a voz de um deputado, Fausto Montenegro, ligado aos interesses agrícolas e vinícolas do Douro, a alertar para que «algumas orientações foram tomadas para se criar um clima propício à introdução de certas drogas» e a citar o ex-deputado Pacheco de Amorim, de um artigo de 3 de fevereiro de 1970 no Comércio do Porto, que tinha dito: «agora fala-se de nova investida de grupos financeiros internacionais, cabeças visíveis da mesma hidra oculta – a Força X –, a pretenderem explorar o negócio da Coca-Cola, para sangrarem a nossa gente na bolsa e na saúde».

No início de 1972, Carlos Vinhas entrou em contacto com responsáveis da Pepsi-Cola e da sua subsidiária Monsieur Henri Wines, distribuidora dos vinhos das Caves Nacionais, para a eventual representação em Portugal do produto. Ligado aos negócios do vinho também através da Companhia Comercial C. Vinhas e do vinho Ribalta, sabia de antemão que uma das moedas de troca para a viabilização do negócio seria a venda de vinho português nos Estados Unidos. Deslocou-se a Nova Iorque e no regresso, em maio de 1972, apresentou e tentou seduzir Albano Homem de Mello, um poderoso oligarca do regime, com a ideia de trazer a Pepsi, propondo «aumentar consideravelmente as vendas de vinhos nos Estados Unidos através de uma nova marca e tipo de vinho português».

Albano Homem de Mello colocou logo a sua agenda ao serviço da ideia e pouco depois era recebido por Alexandre Vaz Pinto, que «gentilmente se ofereceu para tratar ele próprio do problema junto do Secretário da Indústria, ao tempo Engº Rogério Martins, frisando no entanto que, de qualquer forma, as negociações deveriam ter lugar directamente em Lisboa, entre a Administração (Governo) e os delegados da Pepsi-Cola». Pouco depois, Carlos Vinhas e Vasco Quevedo foram a Nova Iorque para confirmar e formalizar «a possibilidade de levar a bom porto a operação de compensação de licença de venda em Portugal Continental (em Angola e Moçambique já têm licenças de vendas para o refrigerante), em troca da importação de uma marca de vinho português e assentar na vinda a Lisboa de uma Delegação da Pepsi-Cola para se avistar com as nossas entidades oficiais». No regresso, Carlos Vinhas e Albano Homem de Mello foram recebidos por Alexandre Vaz Pinto que garantiu estar tudo tratado, aconselhando-os, no entanto, a dirigir-se diretamente a João Cravinho, diretor do gabinete de Planeamento. No entanto, Albano Homem de Mello soube que este tecnocrata estava no estrangeiro e o negócio não podia esperar; por isso, dirigiu-se a Cotta Dias, então vice-governador do Banco de Fomento Nacional. Cotta Dias, um pouco depois, em 11 de agosto de 1972, foi nomeado ministro da Economia e das Finanças e recebeu logo de seguida Carlos Vinhas, num encontro em que «confirmou a vantagem que haveria em fazer deslocar a Lisboa a Delegação da Pepsi e que pessoalmente se ocuparia do assunto no sentido dos americanos serem recebidos superiormente à sua chegada». Nesta altura, reuniram-se com o grupo que em Portugal detinha a representação da Pepsi-Cola, o Grupo do Conde Caria, que passou também a fazer parte do projeto.

Em setembro, chegou a Lisboa a delegação da Pepsi constituída por Américo J. Costa, vice-presidente para o desenvolvimento internacional da Pepsi, Norman Heller, vice-presidente para a Europa, Ricardo Bunge, diretor da Pepsi para Espanha, e Maurice Freinberg, presidente da Monsieur Henri Wines. Esta missão da Pepsi, acompanhada pelos representantes do Grupo do Conde Caria e das Caves Nacionais, foi recebida por Amaro de Matos, presidente do Fundo de Fomento das Exportações, e por Nelson Trigo, vice-presidente. Segundo uma carta de Carlos Vinhas a Rogério Martins, datada de 10 de outubro de 1972, nesta altura foi dada por Amaro de Matos uma brochura com um estudo da Arthur D. Little e outra com um estudo do FFE, com base no da consultora norte-americana: «quando às condições do sistema de incentivo à exportação de vinhos engarrafados para o mercado dos EUA, a partir de janeiro de 1973». Mas Amaro de Matos alertou em dada altura que «este programa estava previsto para o vulgar lançamento de uma nova marca de vinhos mais do que no caso da Pepsi-Cola, em compensação de pretensões desta em introduzir finalmente o produto no nosso país, aguardava que esta propusesse condições mais favoráveis para Portugal».

Já no aeroporto, Maurice Freinberg disse a Carlos Vinhas e a Albano Homem de Mello que enquanto especialista no salto de vendas de vinhos na Pepsi-Cola, que fizera da Monsieur Henri Wines a maior importadora dos Estados Unidos, «iria estudar a fundo o assunto e faria uma proposta que certamente nos agradaria». Entretanto, deu-se início do confronto de expectativas e à errância de estratégia. Começou pelo facto de Maurice Freinberg ter ido sozinho, e à revelia da vontade dos parceiros portugueses, entregar a proposta da Pepsi-Cola a Amaro de Matos. Este e o seu superior hierárquico, Alexandre Vaz Pinto, fizeram ver ao consórcio da Pepsi-Cola que a proposta não agradava e teria de ser melhorada. Como revela essa mesma carta de Carlos Vinhas,

entretanto, em conversas havidas entre o Drº Amaro de Matos e o Engº Homem de Mello e às que eu tive com o senhor Vice-presidente, acerca do lançamento do vinho engarrafado para a Suíça, tomámos conhecimento, com certa surpresa, que a nossa Administração (Governo), para a concessão da licença da Pepsi, estimavam indispensável um programa de publicidade de uma nova marca de um só tipo de vinho à escolha do importador e exportador em branco, tinto ou rosé no valor de 1 milhão de dólares por ano e durante 3 anos. Admitia igualmente o FFE que a quantidade de vinho a exportar seria no 1º ano de 200 mil caixas, 400 mil no 2º e 600 mil no 3º.

O grupo português tentou corresponder às expectativas dos governantes e decisores, mas, como escrevia Albano Homem de Mello, os esforços eram em vão porque a Pepsi, através de Maurice Freinberg, argumentava que sabia o que estava a fazer e que os portugueses «não conheciam o mecanismo do mercado americano, no qual ele tinha já dado provas espectaculares de sucesso». O tempo urgia e Carlos Vinhas conseguiu marcar telefonicamente uma reunião em Londres, para o dia 12 de outubro, com Americo J. Costa, que se encontrava nessa cidade para discutir o budget da Pepsi na Europa com Norman Heller. Por isso, escreveu a Rogério Martins esgrimindo argumentos para conseguir levar uma contraproposta razoável. Referia nomeadamente que os Estados Unidos importavam 800 a 900 mil caixas de Mateus Rosé e 500 mil de Lancers e que há 30 anos trabalhava naquele mercado, pelo que «as condições agora exigidas para a Pepsi são demasiadamente pesadas, sobretudo se tivermos em conta que, mais ano, menos ano, esta licença terá de ser concedida, e então em condições imprevisíveis de momento». Pedia que em pouco mais de dois dias as autoridades portuguesas permitissem apresentar à empresa norte-americana «uma plataforma mais equilibrada para que os negócios em curso possam efectivamente permitir encontrar novas possibilidades para o aumento da exportação de vinhos portugueses para os EUA».

Na mesma altura, havia um outro grupo de empresários que se movimentava para trazer a Coca-Cola para Portugal. Esta nova tentativa de implantar a Coca-Cola era liderada por António e Jorge Avillez, gestores e acionistas da José Maria da Fonseca, em que estavam envolvidas a J. M. da Fonseca Internacional, associada da empresa americana Heublein, de Connecticut, o Banco Borges & Irmão, a Sogrape e a Camilo Alves, com as negociações a decorrer em Madrid com o príncipe Alexander Makinsky. De entre as contrapartidas, estavam o apoio à exportação de vinhos e o uso dos proventos da Coca-Cola em publicidade subsidiada, bem como a compra de pasta de tomate e de sacos de café (o que interessava a Angola). Como sempre, este negócio tinha a oposição do lobby do vinho através das cooperativas e de outros negociantes e do das empresas de refrigerantes. Por isso, os consórcios agrupavam sempre empresas vinícolas e de refrigerantes.

Estas movimentações foram percebidas por Albano Homem de Mello, como confessa na carta ao ministro Cotta Dias:

começou a constar que a Coca-Cola nos tinha tomado a ideia criadora que foi toda concebida por nós com o apoio do Drº Alexandre Vaz Pinto. O facto espantou-nos, tanto mais que nós íamos abrir novas perspectivas, incontestavelmente, na venda de vinhos engarrafados portugueses e os outros iam servir-se, pelo menos em grande parte, dos circuitos já abertos à venda de vinhos engarrafados portugueses para a América. Espanto também, pois o facto de sermos mais pequenos parece não dever influir na decisão que foi por nós imaginada e, além de não pretendermos o exclusivo, sabemos que a Coca-cola tem um poder financeiro que pode oferecer mais dólares que a Pepsi-Cola, embora talvez possa vender menos vinho “a mais”. Também fui recebido por Amaro de Matos que não recuou na “apreciação negativa da proposta da Pepsi-Cola”.
Sinto-me profundamente triste, porque em minha consciência, baseado numa longa experiência da vida pública e privada, a proposta da Pepsi-Cola é de aceitar. Poderia ser melhor? Talvez. Mas eu não desprezaria a possibilidade de vender cerca de 1000000 de caixas de vinho em cinco anos para a América, num novo circuito comercial, em troca de mais um refrigerante sem significado para nós a ser vendido no Continente, sim, sem significado.

O caso do automóvel Alfa Sud

A Alfa Romeo era, no final da década de 1960, como escreveu Palma Féria, «um prestigiado construtor independente cujos modelos, de características desportivas e luxuosas, não atingiam grandes séries já que se destinavam às elites europeias com forte poder de compra […] com um estilo da gestão de produção era um misto de artesanal com mass production, nos antípodas da FIAT».

Tinha concebido um modelo destinado a uma clientela jovem europeia, oriunda da média burguesia, «a preços tão competitivos que batessem a concorrência no segmento dos pequenos familiares, o que implicava a deslocalização desta produção para regiões de mão-de-obra de baixo custo, razão por que o nosso país foi incluído na short-list da equipa de selecção respectiva». Estava-se em 1971 e era um projeto que encaixava no que deveria ser o polo industrial de Sines.

Como contou Luís Palma Féria: o governo abraçou a ideia proposta pela Alfa Romeo com entusiasmo e, igualmente com realismo: foi rápida e quase informalmente constituída uma equipa multidisciplinar (21) que, a nível da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e do Instituto Nacional de Investigação Industrial – INII (Serviço de Produtividade), procedeu ao levantamento das capacidades nacionais de fornecimento de componentes fundamentais, já que o outsourcing nesta época começava a apresentar importância crescente. A equação posta à equipa multidisciplinar era de facto complexa: quais as unidades nacionais produtoras de componentes (ou capacitáveis para tanto) que poderiam ser seleccionadas numa primeira fase, grupo este que assegurasse os mínimos de Valor Acrescentado Nacional suficientes para justificar o esforço financeiro e fiscal do Estado Portugês na fixação do projecto no nosso país. Em suma, não se pretendia comprar o projecto a qualquer preço, mas sim e apenas se os efeitos estruturantes desse investimento […] justificassem o esforço da comunidade nacional perante esse magno risco.

[Rogério Martins, presidente do Banco de Fomento Nacional] avisava Marcello Caetano de que a Alfa-Romeo estava «sob pressão para obter da nossa parte uma resposta definitiva nas conversas da próxima semana (há Grécias e Polónias rondando, a quem muito agradaria serem eles a fazer o empreendimento)».

Numa carta de 10 de maio de 1973 a Marcello Caetano, Rogério Martins, vice-presidente do Banco de Fomento Nacional, informava que a implantação de uma fábrica da Alfa-Romeo em Sines «estava a correr bem, encaminhando-se para um desenlace na próxima semana, em que vem a Lisboa uma delegação de alto nível de Milão para conversas com o Governo, que se esperam definitivas». Explicava que «a configuração final do projecto é aliciante: 42 meses para montar a fábrica, que ocupará 5 a 6 mil operários; entretanto montagem, desde quasi já, do modelo Alfa-Sud (que se designaria Luso-Alfa), para começar a empregar e treinar gente; treino sistemático em Itália dos especialistas; Alfa-Romeo está disposta a aumentar ligeiramente a sua participação societária (não mais de 15 a 20% todavia); contratos de exploração para mercados externos, exclusivo para o Brasil».

Avisava Marcello Caetano de que a Alfa-Romeo estava «sob pressão para obter da nossa parte uma resposta definitiva nas conversas da próxima semana (Há Grécias e Polónias rondando, a quem muito agradaria serem eles a fazer o empreendimento)».

Depois, Rogério Martins referia-se ao «modo de realizar a sociedade e a financiar» e defendia o esquema que fora esboçado quando um ano antes era secretário de Estado da Indústria, em que a maioria do capital seria do Banco de Fomento e da Caixa Geral, ou seja, 50%, ficando os italianos com a sua pequena participação, e os restantes trinta e tal por cento a dividir pela banca comercial de modo mais ou menos equitativo. «Com os aumentos de capital sucessivamente necessários, iria sendo oferecida ao público parte crescente (suponho que o capital inicial poderia situar-se à roda dos duzentos mil contos, o capital final daqui a quatro anos à roda do milhão e quinhentos mil contos; o investimento deve orçar seis milhões de contos)». Considerava que «dar de início a maioria do capital a grupos privados não creio ser o mais conveniente, se me é permitido ter uma opinião pessoal».

Na opinião de Rogério Martins, «um empreendimento como este poderia ser altamente dinamizado de outras regiões do país, especializadas nos acessórios e subfornecimentos, como o Norte para as peças de fundição, Aveiro para os acessórios metálicos, Évora ou Beja para os acessórios estofados, etc.; em Nápoles, onde visitei a fábrica que seria mãe desta, o número de empregos creados nas firmas à roda foi cerca de cinco vezes os de empregos directos».

Em 25 de maio de 1973, foi assinado o protocolo final das negociações com a Alfa Romeo Automobiles, que foi homologado pelo governo em 28 de janeiro de 1974.

Este negócio era confirmado por uma publicação do Grupo Lotta Continua. Referia que o investimento em Portugal seria de 125 mil milhões de liras, teria cinco mil trabalhadores e 40% da produção seria para exportação. Acrescentava que a Alfa Romeo, detida pela IRI, uma holding estatal, enquanto «concluía em grande segredo o seu investimento em Portugal, em Itália fazia tudo por tudo para recusar os investimentos requeridos pelos sindicatos para o mezzogiorno».

Em abril de 1974, Rogério Martins foi indigitado presidente da Alfa Portugal, que se propunha produzir 60 mil carros anualmente em Sines, e enviou uma carta a Marcello Caetano, Daniel Barbosa, ministro da Indústria e Energia, e a Manuel Cotta Dias, ministro das Finanças e da Coordenação Económica, em que referia:

na sequência do cumprimento do despacho de 2 de março de 1974 que me incumbe de promover a constituição da Sociedade destinada a construir veículos automóveis em Portugal, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência dois textos essenciais para essa constituição.
O primeiro é a proposta de Estatutos da Sociedade, que expressamente devem ser aprovados pelo Governo, e estão redigidos em estreita articulação com o segundo texto, o qual é um projecto de decreto-lei relativo ao empreendimento. […] Permito-me, aliás, referir que todos os grandes empreendimentos industriais, surgidos de raiz, têm sido objectos de decretos-leis específicos, tal como a Siderurgia Nacional, a Lisnave, a Sacor, a Petrosul ou a indústria petroquímica».

O projeto viria a ser abandonado depois do 25 de Abril de 1974.

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