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A DGS publicou a atualização da norma sobre o isolamento de doentes de Covid-19. O que é que mudou?

Foi publicada esta quarta-feira, 5 de janeiro, a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), sobre a abordagem do doente com suspeita ou confirmação de Covid-19. Esta alterou o período de isolamento para os doentes com sintomas ligeiros, moderados ou assintomáticos de dez para sete dias.

Manteve-se o período de 20 dias para doentes graves (internados com doença grave ou imunodepressão), podendo este ser antecipado a partir do décimo dia após discussão multidisciplinar, “incluindo a discussão relativamente à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2”, refere a norma.

A atualização da Norma 004/2020 definiu também que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, devem ficar em autovigilância.

No caso dos assintomáticas, estas receberão, 24 a 48 horas após o teste positivo, uma mensagem com um formulário de apoio ao inquérito epidemiológico, com informação relativa à declaração de isolamento e um folheto com recomendações e medidas a observar.

Estas, tais como os doentes ligeiros, não precisam de realizar teste ao sétimo dia para saírem do isolamento.

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O que são sintomas ligeiros e como são definidos?

Segundo a Norma 004/2020, são considerados casos de doença ligeira aqueles que apresentarem “sintomas ligeiros”, como febre por um período inferior a três dias, com boa resposta a antipiréticos, e/ou tosse, sem qualquer evidência de pneumonia ou de hipoxemia (baixa concentração de oxigénio do sangue).

É também tida em conta a ausência de dispneia ou sinais de dificuldade respiratória, hemoptises (eliminação de sangue pela tosse), vómitos ou diarreia persistentes.

As diferenças entre os diferentes quadros clínicos (doença ligeira, moderada ou grave) foram definidas pela DGS e estão estão explicitados no Anexo 2 da Norma 004/2020, sobre a adequação da prestação de cuidados na suspeita de infeção por SARS-CoV-2.

Este não inclui, porém, muitos sintomas identificados por doentes com Covid-19, como perda de paladar ou olfato ou dores de garganta. O Observador questionou a DGS sobre se estes sintomas devem ser considerados ligeiros ou moderados, mas não foi possível obter uma resposta até à hora de publicação deste artigo.

Tabela que define a gravidade da apresentação clínica

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Um doente com sintomas ligeiros deve contactar o SNS24?

Sim. A Norma 004/2020 diz explicitamente que os doentes com suspeita de Covid-19 devem entrar em contacto com o SNS24 ou, de forma complementar, com as linhas criadas para o efeito pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde, em Unidades de Saúde Familiar ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

Entende-se por casos suspeitos aqueles que apresente, pelo menos um dos seguintes sintomas: tosse, febre (igual ou superior a 38º) sem outra causa atribuível ou dificuldades em respirar, também sem outra causa atribuída. Consideram-se também como casos suspeitos os doentes com perda de olfato, paladar ou sensibilidade aumentada para qualquer tipo de sabor.

Feita a avaliação do caso, seguindo os parâmetros estabelecidos pela DGS, os profissionais de saúde do SNS24 indicarão os procedimentos a seguir. Os utentes com sintomas ligeiros sem doenças crónicas descompensadas ou condições associadas a risco de evolução para Covid-19 com gravidade, devem ficar em isolamento casa, sem necessidade de avaliação clínica inicial presencial, monitorizando os seus próprios sintomas.

Os assintomáticos que desenvolvam sintomas devem igualmente entrar em contacto com o SNS24.

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Houve alguma alteração no isolamento dos contactos de risco?

Sim. Em comunicado, a DGS anunciou alterações à Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, nomeadamente a inclusão das pessoas que coabitam com um caso positivo entre os contactos de alto risco.

O isolamento no caso dos contactos de alto risco é de sete dias. Estes devem fazer um teste ao terceiro e sétimo dias. O último tem como objetivo o fim do isolamento profilático. Os contactos que tenham a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 ou que estejam no período de recuperação da doença estão dispensados do isolamento, mesmo aqueles que vivam na mesma casa que o doente.

Os contactos devem monitorizar os seus sintomas. Não terão acompanhamento médico.

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Crianças que contactem com caso positivo na escola ficam em isolamento?

Não. A diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, esclareceu que crianças que tenham um contacto com um caso positivo na escola não ficam em isolamento.

Em declarações à Agência Lusa, Graça Freitas disse que só são considerados contactos de alto risco as crianças que vivam na mesma casa que alguém com Covid-19, pelo que ficam isoladas, já que não têm reforço da vacina.

“Por norma, vamos considerar as crianças apenas contacto de alto risco se forem coabitantes de um doente”, pelo que essa criança fica isolada, porque “é um contacto domiciliário e as crianças não têm reforço”, explicou.

Já uma criança com esteve em contacto com um caso positivo na escola não fica em isolamento. A diretora-Geral da Saúde acrescentou que o que se pede aos pais é que sejam reduzidos os contactos e convívios e que essas crianças, dependendo da idade, usem máscara. As crianças que ficam na escola fazem um teste ao terceiro dia, adiantou.

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Isto significa que a partir de agora o esquema vacinal só está completo com a dose de reforço?

Não. Contactada pelo Observador, a DGS esclareceu que o esquema vacinal continua a ser considerado completo decorridos 14 dias sobre a administração da segunda dose da vacina (ou da vacina de toma única da Janssen), data em que o certificado de vacinação pode ser solicitado.

No caso dos que tiveram Covid-19 e receberam apenas uma dose da vacina, o certificado é emitido 14 dias após a administração dessa única dose.

O Observador questionou ainda a DGS sobre as implicações que a dose de reforço terá no certificado digital, mas não possível obter uma resposta até à publicação deste artigo.

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Os contactos de risco que ainda não têm a dose de reforço ficam em isolamento durante quantos dias?

No caso dos contactos vacinados mas que ainda não receberam a dose de reforço aplica-se a regra geral, isto é, de sete dias de isolamento.

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Quem já esteve infectado com Covid pode levar a dose de reforço?

Sim. Quem teve Covid-19, e levou apenas uma dose da vacina, poderá agora receber a dose de reforço. Também aqueles que têm o esquema vacinal completo (ou seja, duas doses) e que entretanto foram infetados com o vírus poderão, a seu tempo, receber a dose de reforço.

Esta deve ser dada com o mínimo de cinco meses de intervalo após a administração da última dose do esquema vacinal primário ou do diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2. A regra é diferente para quem recebeu a vacina Janssen: nesses casos, o intervalo deve ser de pelo menos três meses após o evento mais recente.

Em dezembro a Direcção-Geral da Saúdedecidiu alargar a administração da dose de reforço da vacina contra a Covid-19 a todas as pessoas com mais de 18 anos, um processo que será feito por faixas etárias, à semelhança do que aconteceu com as primeiras doses. Neste momento está disponível o agendamento para quem tem mais de 50 anos e para quem tem mais de 30 anos e foi vacinado com a Janssen.

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As alterações aplicam-se a quem já se encontra em isolamento?

Sim. Em comunicado, a DGS esclareceu que as alterações são aplicáveis aos casos de isolamento em curso.

“Considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 5/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento”, refere a nota.