Em período de eleições autárquicas, circulou nas redes sociais uma imagem que alega que os abstencionistas têm influência nos resultados das eleições legislativas em Portugal. De acordo com a publicação que tem sido difundida por exemplo no Facebook, os abstencionistas “oferecem 117 deputados aos partidos do regime”. Pode ainda ler-se na mesma imagem que “dos 230 [mandatos], os 117 dos abstencionistas ficam sem partido e, segundo a lei, são oferecidos aos três partidos mais votados”.

A mesma publicação questiona ainda o poder dos eleitores que escolhem não ir às urnas no dia do ato eleitoral e afirma que “o abstencionista não sabe as consequências do que faz”. Apesar de estar a ser difundida nas redes sociais, esta informação não é verdadeira.

Em resposta enviada ao Observador, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Tiago Machado, esclarece que, nas eleições, “a abstenção não produz efeitos jurídicos quanto à validade da eleição ou em matéria de atribuição de mandatos”, sublinhando que “as leis eleitorais determinam que a atribuição de mandatos é feita com base, apenas, nos votos expressos em cada uma das candidaturas. Ou seja, independentemente da abstenção e dos votos nulos e brancos”.

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João Tiago Machado acrescenta ainda que, com efeito, “a lei não exige uma participação mínima de votantes para a validade das eleições”, podendo, no entanto, “os níveis de participação determinar a renúncia de quem venceu a eleição e, com isso, a repetição do ato eleitoral”.

Na mesma resposta enviada ao Observador, o porta-voz da CNE esclarece ainda que a abstenção (bem como os votos em branco e os votos nulos) em cada eleição “podem ter outros significados e/ou leituras, nomeadamente políticas e sociológicas, sobre os quais não compete [àquela] comissão pronunciar-se”. João Tiago Machado ressalva ainda que existem dois tipos de atos eleitorais — eleições e referendos — e que, neste último, “a abstenção releva, visto que, por lei, o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento”.

No caso da eleição, ato eleitoral a qual se refere a publicação aqui em análise, a abstenção não tem assim influência na atribuição de mandatos aos partidos, muito menos são atribuídos aos três partidos mais votados, como sugere a imagem difundida nas redes sociais.

Além da abstenção, também os votos brancos ou nulos não têm qualquer validade para a atribuição de mandatos aos partidos em eleições. De acordo com informação divulgada no site oficial da Comissão Nacional de Eleições, “não sendo votos validamente expressos”, os votos em branco e os votos nulos “não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos”. Num cenário em que o número de brancos e nulos seja maioritário, a eleição é igualmente “válida” e os mandatos são apurados “tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas”, explica a CNE.

Conclusão

A alegação que está a ser partilhada nas redes sociais, de que os abstencionistas têm influência na atribuição de mandatos aos partidos na Assembleia da República, é errada.

É errado que os abstencionistas ofereçam “117 deputados aos partidos do regime”. As leis eleitorais determinam que apenas os votos “expressamente válidos” são decisivos para a atribuição de mandatos, neste caso em eleições legislativas, dos quais se excluem assim os níveis de abstenção. É uma informação corroborada pelo porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, que esclarece que a abstenção “não produz efeitos jurídicos quanto à validade da eleição ou em matéria de atribuição de mandatos”.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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