Em Portugal, está agendada para breve a votação na generalidade de projetos de legalização da eutanásia e do suicídio assistido. Leis que quebram um princípio estruturante da ordem jurídica e da civilização como é o da inviolabilidade da vida humana. Apesar da relevância da questão em jogo, a generalidade dos políticos e da comunicação social parece dar mais relevo a questões conjunturais como a eventual descida de impostos.

Entretanto, na Holanda, que foi o primeiro país a legalizar a eutanásia e o suicídio assistido, inicialmente em situações de doença grave e terminal como as que estão previstas nos projetos em discussão no Parlamento português, está em vias de ser aprovado um projeto de legalização da eutanásia de pessoas com mais de setenta anos que não sofram de qualquer doença, mas que sintam que estão «cansadas de viver» e que a sua vida «se completou». Este projeto, que partiu de uma iniciativa designada “Por sua própria vontade”, já vem sendo objeto de discussão há vários anos, vem recolhendo uma significativa adesão e só não foi aprovado na legislatura anterior porque o governo caiu. Os proponentes até já calcularam o número de pessoas que dele poderão supostamente “beneficiar”. Agora, a aprovação deste projeto ameaça o equilíbrio da coligação partidária que apoia o governo, onde se inclui um partido democrata cristão que a ela se opõe (este será um sinal de que a uma lei com tal relevo, e apesar de tudo, é dada aí mais importância do que a eventuais subidas ou descidas de impostos).

Quem se opõe à proposta de legalização da eutanásia em situações de pessoas «cansadas de viver», salienta como a resposta da sociedade e do Estado à angústia dessas pessoas não poderá ser a de confirmar essa angústia, mas, antes, a de tudo fazer para a eliminar e para devolver a essas pessoas o amor à vida (será esta o imperativo de uma sociedade solidária e fraterna, não o de satisfazer qualquer pedido de morte).

Podemos imaginar que mensagem transmitirão o Estado e a sociedade quando legalizarem a eutanásia dessas pessoas: confirmarão que elas teriam razão ao pensar que a sua vida «se completou» e já não teria sentido; e até que teriam razão ao pensar que seriam um peso para a família e para a sociedade. Transmitirão a ideia de que a morte provocada é resposta para a solidão e a angústia dos idosos. Podemos imaginar que efeito terrível terá esta mensagem numa sociedade cada vez mais envelhecida, onde a vida de cada vez mais idosos é marcada pela solidão e onde se multiplicam exponencialmente as despesas com a saúde e cuidado dessa franja da população. Uma tal mensagem não pode senão reforçar a desvalorização e marginalização dos idosos, vítimas da «cultura do descartável».

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Dirão que este projeto que se discute na Holanda, de eutanásia de pessoas idosas saudáveis, nada tem a ver com os que estão em discussão no Parlamento português, onde a legalização da eutanásia e do suicídio assistido se restringe a situações de doença grave ou terminal. Mas não é assim. Na Holanda, como noutros países que seguiram a mesma opção, também o âmbito da legalização da eutanásia começou por doenças terminais, depois esse âmbito alargou-se a doenças graves e incuráveis (como já sucede nos projetos em discussão no Parlamento português) e esta será uma terceira etapa. Esta ampliação progressiva (habitualmente caracterizada com a imagem da rampa deslizante) não é fruto do acaso, é uma consequência lógica e previsível.

E é assim a partir do momento em que se quebrou o referido princípio estruturante da ordem jurídica e da civilização: o princípio da inviolabilidade da vida humana. Quando se considera que a autonomia individual prevalece sobre esse princípio, não há motivos para restringir essa prevalência da autonomia individual sobre a inviolabilidade da vida às situações de doença terminal, nem sequer a situações de doença. E, poderemos dizer, nem sequer a pessoas com mais de setenta anos. Justifica-se, em nome dessa prevalência da autonomia individual, a legalização sem restrições do homicídio a pedido e do auxílio ao suicídio, até de jovens.

Este exemplo da Holanda não pode ser esquecido quando se discutir, dentro em breve, no Parlamento português, a legalização da eutanásia e do suicídio assistido. Importa saber até onde nos pode levar a quebra do princípio da inviolabilidade da vida humana. Quando se quebra um princípio estruturante, não basta olhar para consequências imediatas e de curto prazo. Abre-se uma porta que será difícil manter entreaberta e que, mais cedo ou mais tarde, acabará por se abrir de par em par. Não é um fantasma, é uma realidade que está diante dos nossos olhos quando olhamos para o que se passa na Holanda.