Na pacata cidade de Peniche, Beatriz, uma rapariga de 16 anos de idade, foi detida pela Polícia Judiciária por suspeita de ter assassinado Lara, a irmã, de 19, com três facadas e enterrado o corpo no quintal da casa onde residiam.

Todos os anos acontecem tragédias em que adolescentes e jovens violentos agridem e matam pessoas. Quando tal acontece, todos perguntam : «Que horror, como é que isso pode ter acontecido?» «Que razões levam gente tão nova a matar?»

Para a Organização Mundial da Saúde esses jovens têm uma impulsividade extrema e uma tendência para serem irrascíveis  e violentos, e para os quais a moral e ética não estão ainda presentes.

Esses adolescentes e jovens têm associados comportamentos de risco, designadamente: tentativas frustradas de suicídio ou ameaças de que poderão cometer suicídio; problemas de disciplina  na escola ou na comunidade (comportamento delinquente); intimidação de colegas ou de amigos; consumo de álcool e ou de psicotrópicos; culpar os outros e ou incapacidade de aceitar a responsabilidade dos seus próprios atos; foram vítima de abuso físico, sexual ou psicológico; testemunham abuso ou violência no seio do ambiente familiar; g) crueldade com animais; e relacionamento disfuncional com colegas e ou isolamento.

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Estes múltiplos fatores dizem-nos que a família é desestruturada, e apenas sobrevive com apoios sociais. Os transtornos de personalidade anulam a motivação para trabalhar dos mais adultos e de quererem melhorar as suas vidas. Neste contexto de miséria, espera-se a intervenção do Estado, através da Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens. E, se o Estado não atuar para proteger, cedo ou tarde terá de atuar para reprimir.

Perante os factos imputados à jovem Beatriz, o Estado, que se esqueceu de proteger, indicia-a pelos crimes de «homicídio na forma qualificada com pena de 12 a 25 anos e por profanação de cadáver», com pena até dois anos.

O direito penal dos jovens é um direito reeducador e, como tal, todos aqueles que têm entre 16 e 21 anos de idade beneficiam de um regime penal mais benévolo, para jovens delinquentes, em que a pena de prisão prevista possa ser especialmente atenuada, se, para tanto, concorrerem sérias razões no sentido de que assim se facilitará a sua reinserção social. Apenas os tribunais têm o poder e o dever de averiguar as razões negativas e positivas para atenuação das penas, e se optarem pela reabilitação promoverão a sua redução em um terço do limite máximo. Uma pena de 25 anos, por exemplo, reduz para 17 anos e 7 meses.

Igualmente o Observatório Europeu das Prisões recomenda que os jovens com menos de 18 anos não permaneçam em prisões de adultos, mas, sim, em centros de detenção ou em alas prisionais especificamente criadas para o efeito. Estas recomendações derivam do direito humanitário, da Convenção Sobre os Direitos das Crianças, que expressamente declara ser criança todo o ser humano menor de 18 anos.

A Beatriz, que matou a irmã e escondeu o seu cadáver, pode, no direito português, ter uma pena especialmente reduzida e, se as circunstâncias foram favoráveis, cumprir apenas um castigo de pouco mais de onze anos. Se a Beatriz tivesse cometido o mesmo homicídio nos EUA a pena seria de prisão perpétua, com possibilidade de cumprir 35 anos num estabelecimento prisional.

Mesmo para as crianças, as sociedades modernas não lhes garantem direitos humanos.