Foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, por videoconferência, de determinados atos autênticos, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas. Estes atos que requerem a presença física dos intervenientes perante conservadores, notários, agentes consulares, advogados ou solicitadores, vão deste modo poder ser realizados à distância.
Este regime, que deve entrar em vigor a 15 de novembro, abrange atos sujeitos a registo predial designadamente os contratos de compra e venda, de usufruto, de mútuo com hipoteca, de doação, de constituição de propriedade horizontal, de promessa de compra e venda com eficácia real. Este novo regime abrange ainda os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros. Já os testamentos e os atos com eles relacionados estão excluídos.
É garantida a segurança do processo através da utilização de uma plataforma informática criada e gerida pelo Ministério da Justiça que permitirá proceder ao envio de documentos e realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Existem naturalmente dúvidas relativamente às garantias de que as partes envolvidas nos atos não estejam o a ser coagidas, o que poderá contribuir para um maior risco de impugnação dos negócios jurídicos realizados à distância. Neste particular antecipa-se obviamente que, sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade dos documentos apresentados, deverá recusar na prática do ato sendo fundamental garantir a autenticidade do mesmo.
As significativas restrições impostas à realização de atos presenciais nos últimos meses, designadamente no período correspondente ao estado de emergência, demonstraram que era absolutamente necessário implementar medidas inovadoras que permitissem responder às necessidades das pessoas e das empresas. Neste sentido, era fundamental criar condições que permitissem minorar os efeitos da pandemia sobre os cidadãos e os operadores económicos. Com este novo regime, Portugal fica em linha com outros países, designadamente europeus, que implementaram a possibilidade de realização de atos autênticos à distância em 2020, acompanhando deste modo as melhores práticas internacionais.