1 Não, Senhor Secretário de Estado Adjunto da Educação, João Costa. Não é verdade o que Vossa Excelência declarou ao Telejornal da RTP 1: não é verdade que o comunicado público “Em defesa das liberdades de educação”, de que fui promotor com o Prof. Manuel Braga da Cruz, e é subscrito por quase uma centena de personalidades cultas e ilustres, parta de pressupostos falsos. Vossa Excelência assinou um despacho de concordância sobre uma decisão anulando decisões de Conselhos de Turma que, em dois anos sucessivos, na escola pública de Famalicão, tinham aprovado a passagem de ano de dois alunos com a máxima classificação de 5, apesar de não terem tido frequência na disciplina de Educação para a Cidadania. Concordando com as anulações de passagem de ano, por esse meio homologou essas decisões anulatórias. Portanto, usando agora uma linguagem popular, compreensível para toda a gente, Vossa Excelência chumbou decisivamente e retroactivamente os alunos que, em dois anos sucessivos, já tinham transitado de ano. Se quer ou não agora remediar essas consequências, isso é outro assunto.

2 Não, Senhor Secretário da Educação. Os pressupostos do referido comunicado “Em defesa das Liberdades de Educação” e da objecção de consciência não são factos; são princípios. Os factos de Famalicão apenas nos requerem que é preciso recordar e defender os princípios. Princípios da doutrina da Declaração Universal dos Direitos do Homem; princípios fundamentais da Constituição portuguesa; princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo, que o Ministério da Educação pelos vistos desconhece, porque nunca os cita para apoiar as suas políticas. Esses é que são os pressupostos do pedido que o comunicado faz, designadamente às autoridades do Estado: que o Estado respeite a prioridade do direito dos pais a escolherem “o género de educação para os seus filhos”; e que, correspondentemente, respeite a objecção de consciência dos pais na educação dos seus filhos — são estas as palavras da Declaração Universal e das leis que nos regem, e que Vossa Excelência nunca recorda e nós temos de lhe recordar.

3 Não, Senhor Secretário de Estado. Vossa Excelência invocou os direitos humanos para justificar a sua política. Mas não disse quais. Quero então desafiá-lo a dizer quais são os [seus] direitos humanos, que se opõem aos direitos humanos que nós cuidadosamente identificámos no comunicado “Em defesa das Liberdades de Educação”. Deve essa explicação aos portugueses, uma vez que fez essa invocação; e também porque recusou aceitar as razões que levaram uma juíza de Direito a conceder uma providência cautelar contra a sua tese.

4 Não, Senhor Secretário de Estado. Todas as mães e pais deste país têm direito de objecção de consciência perante a obrigatoriedade da disciplina de Educação para a Cidadania. Porque é a Lei de Bases do Sistema Educativo (uma lei de valor reforçado que o Ministério da Educação pelos vistos conhece mal), que o diz por estas palavras claríssimas: “São objectivos do ensino básico: […] n) Proporcionar, em liberdade de consciência [permita-se-nos a repetição] em liberdade de consciência, a aquisição de noções [permita-se-nos a repetição] de noções de educação cívica e moral” (art. 7.º). Que responde Vossa Excelência a isto?

5 Não, Senhor Secretário de Estado. O que Vossa Excelência implicitamente nos está respondendo é que, nestas matérias — que evidentemente implicam opções de vida privada, sublinhe-se privada, opções de liberdade cívica, moral e religiosa —, as mães e os pais não têm o direito de objecção de consciência perante políticas educativas estatais dos seus filhos, se essas políticas educativas forem obrigatórias, isto é, impostas pela maioria parlamentar. Quer então dizer que: quem está em minoria política, automaticamente não tem razão nem direito? É esta a sua política?

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