Chama-se Ossanda Liber, nasceu em Angola, é portuguesa, tem dupla nacionalidade e quer fundar um partido.

É a primeira africana a querer fundar um partido em Portugal, o Nova Direita, e já entregou tudo o que a lei exige num tribunal que obriga os partidos a não serem racistas e fascistas mas que por sua vez está a inviabilizar ao primeiro cidadão negro o processo de criação de um partido, negando a sua vontade de ser protagonista e presidente de um partido em Portugal, um país que se diz tolerante e livre.

A incógnita de o processo ter ficado parado em cima da mesa de um juiz nomeado pelo PS durante um mês, põe agora a possibilidade de não participação da “Nova Direita” nas próximas eleições, uma vez que o processo tem de estar regularizado antes da dissolução do parlamento durante o mês de janeiro de 2024.

A lei portuguesa não permite a existência de partidos políticos discriminatórios, mas será que o primeiro cidadão negro em Portugal está a ser alvo de discriminação pelo tribunal que aprova os partidos e que tem juízes nomeados pelos partidos do sistema?

Analisemos pois mais a fundo o acórdão do Tribunal Constitucional, já disponivel do site deste órgão de soberania, sobre as intenções de Ossanda Liber e a sua Nova Direita, que anda há mais de um ano nos corredores do Palácio Ratton, tentando que os juízes melhor remunerados da justiça portuguesa lhe prestem atenção, senão vejamos:

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A Nova Direita teve 7818 assinaturas aprovadas, o seu logotipo aprovado e os seus estatutos aprovados à segunda retificação e agora, numa terceira vez, o indeferimento por exigirem regularidade na paridade entre Homens e Mulheres, mesmo em vésperas de eleições. Porque não mencionaram esta necessidade nos primeiros indeferimentos? Será que este indeferimento foi devido a termos umas eleições repentinas em que seria extremamente incómodo aos partidos do sistema que nomearam os juízes do Tribunal Constitucional ter um novo partido na corrida eleitoral que já mostrou ter experiência, energia e meios para se dar a conhecer?

O Tribunal Constitucional obriga a que este tratamento de igualdade entre homens e mulheres esteja patente nos estatutos de um partido em que a primeira subscritora é uma mulher, sendo esta norma inexistente em quase todos os partidos já formalizados da direita democrática portuguesa.

É curioso que o Tribunal Constitucional dá a entender que não pretende que haja mais um partido a concorrer nas próximas eleições, sabendo que esta inscrição é a única à espera do seu parecer no último ano.

Será democrática a sua atitude em exigir à primeira mulher negra em Portugal o que nunca foi exigido a outros?

Pessoalmente acho que esta atitude é bafienta e facilmente se poderá tornar numa luta pelos direitos das minorias e dos oprimidos.

Mas enfim, são os males de termos um partido dominante em todos os poderes da nossa suposta República, e mesmo que se revistam de palavras bonitas arriscam também eles a ficar para a História, veremos se do lado bom ou do lado mau.