Em Portugal, os estágios profissionais para acesso a profissões reguladas por parte de Ordens Profissionais constituem uma componente essencial e obrigatória, para o acesso a determinadas carreiras. De acordo com os estatutos de diferentes Ordens Profissionais é exigida a realização de estágio profissional, obrigação que tem como objetivo garantir que os recém formados e futuros profissionais adquirem experiência prática e os conhecimentos específicos necessários para o exercício competente da profissão.

Dando  cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado português perante a União Europeia, a Assembleia da República aprovou um diploma que visa alterar as regras de acesso a profissões reguladas por Ordens Profissionais. Paralelamente, foi aprovada uma lei que estabelece que as entidades promotoras de estágios profissionais ficam obrigadas a pagar ao estagiário um subsídio equivalente, no mínimo, a 80% do salário mínimo nacional. Mas, no caso de estágios profissionais realizados para acesso a profissões reguladas, foram aprovados vários diplomas que produzirão alterações aos estatutos das Ordens Profissionais, estabelecendo que a remuneração mínima, nestes casos, deverá corresponder ao salário mínimo acrescido de 25%.

As várias Ordens Profissionais têm-se vindo a opor a estas alterações legislativas. No entendimento de alguns bastonários, a medida poderá traduzir-se num novo obstáculo no acesso dos jovens recém-formados ao mercado de trabalho, pois muitas entidades poderão não dispor de recursos para assegurar a remuneração mínima que se encontra agora estipulada. Recentemente, o Presidente da República vetou os diplomas que incidem sobre o funcionamento das ordens dos advogados, engenheiros, arquitetos, médicos e enfermeiros. Na mensagem enviada à Assembleia da República, sobre o veto ao decreto-lei que visava alterar o estatuto da ordem dos advogados, o Presidente afirma  “também no que respeita à remuneração, o disposto no Decreto afasta-se do que estabelece a lei n.º 12/2023, sem que se preveja um mecanismo de cofinanciamento público o que, no limite, pode constituir uma barreira ao acesso à profissão.”

É preciso construir um equilíbrio delicado entre a necessidade de garantir condições dignas e justas para os estagiários e a realidade prática que caracteriza as condições financeiras de muitas entidades de acolhimento. Se, por um lado, a intenção de dignificar os estágios e facilitar o acesso às carreiras profissionais reguladas é meritória, a implementação efetiva desta medida requer cautela quanto às suas consequências práticas. Há um clima de apreensão entre os jovens que se encontram a frequentar o ensino superior, ou na situação de iniciar a sua vida profissional. Há o receio, diga-se fundamentado, de que estas alterações se possam traduzir num novo obstáculo no acesso dos recém-formados ao mercado de trabalho. Muitas entidades promotoras de estágios não dispõem de recursos para assegurar a remuneração mínima que se encontra agora estipulada, pondo em causa o acesso à profissão. Hoje, dia 3 de Janeiro, o Parlamento reaprecia os diplomas sobre as ordens profissionais, por isso questiono:

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No âmbito das alterações introduzidas aos estatutos das Ordens Profissionais, foi elaborado algum estudo prévio quanto ao seu impacto no acesso ao mercado de trabalho?

Existem estimativas quanto ao número de recém formados que podem não conseguir uma oportunidade de estágio profissional para acesso ao exercício de uma profissão regulada?

Está prevista a implementação de alguma medida pública para apoiar a realização de estágios profissionais conducentes ao exercício de atividades profissionais reguladas, como por exemplo a criação de um subsídio, semelhante ao disponibilizado para estágios apoiados pelo IEFP?

Está previsto algum incentivo fiscal para as entidades promotoras, de forma a incentivar o acolhimento de estágios profissionais?

A construção de políticas públicas não pode ser uma mão cheia de boas intenções. Tem de ser ponderada e antecipar consequências.  A remuneração é crucial para garantir a igualdade de oportunidades a todos os aspirantes a uma carreira profissional regulamentada. Sem remuneração, apenas aqueles com suporte financeiro podem-se dar ao luxo de completar esses estágios, perpetuando desigualdades socioeconómicas. Além disso, estágios não remunerados são uma desvalorização do trabalho e do tempo dos estagiários, que contribuem significativamente para as organizações onde atuam. A remuneração assegura dignidade e reconhecimento, promovendo uma entrada justa e sustentável no mercado de trabalho. Sem nunca pôr em causa a remuneração dos estágios, devem a Assembleia da República e o Governo, em articulação com as Ordens, encontrar o melhor modelo para cumprir este desígnio com a devida equidade.