Sem água não há vida. O Homem precisa de água, para produzir, mas logo para higiene e alimentação. A regulamentação portuguesa (Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto de 1995!) mantém-se longe da realidade quando define que as capitações de água (número de litros consumidos diariamente por habitante) são função da dimensão da população na cidade ou vila:

a) 80 l/habitante/dia até 1000 habitantes;

b) 100 l/habitante/dia de 1000 a 10000 habitantes;

c) 125 l/habitante/dia de 10000 a 20000 habitantes;

d) 150 l/habitante/dia de 20000 a 50000 habitantes.

e) 175 l/habitante/dia acima de 50000 habitantes.

Assumindo assim que aglomerados pequenos são habitados por pessoas que se lavam menos. A realidade é bem diversa. Mesmo a nível global, a ONU considera como mínimo diário 110 litros por habitante para as necessidades básicas de consumo e higiene de uma pessoa.

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Os valores reais em Portugal são superiores. Segundo dados da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), já em 2016 a capitação média foi de 187 litros, sendo que Lisboa chega aos 281 litros, seguida de Bragança (244) e de Faro (243).

A mesma entidade propõe que haja um tarifário “social”, que se concretize na isenção da tarifa de disponibilidade conjuntamente com um desconto aplicado no valor da tarifa variável (até ao limite de consumo mensal de 10m3 de água), de forma a que o total do encargo mensal suportado pelo agregado familiar carenciado com um consumo de 10 m3 não ultrapasse €4,77 por serviço, incluindo a repercussão de taxas ambientais e impostos.

E ainda, no caso de agregados familiares que ultrapassem quatro elementos e de forma a assegurar preços iguais para utilizações equivalentes, recomenda-se que a tarifa social seja conjugada com o mecanismo dos tarifários para famílias numerosas, aumentando o limite de consumo sobre o qual incidem os descontos acima (10m3) em 2m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.

Ou seja, quem é pobre só pode consumir 66 litros de água por dia, metade do proposto pela ONU, não vão decidir tomar banho ou lavar a roupa todos os dias.

Estas recomendações, para mais, restringem-se ao consumo doméstico, às habitações, entenda-se. Ou seja, as instituições que recebem e cobram tarifas sociais, como as IPSS nos lares e infantários, não estão abrangidas por esta “benesse”. Ou as residências universitárias ou politécnicas, onde são cobrados valores abaixo do custo de produção.

Considerando que as entidades são de facto e apenas “gestoras”, não produzem a água que se consome, parece-me da mais elementar justiça que as entidades de gestão social, como as indicadas acima, tenham as mesmas “regalias” e que o valor do consumo (capitação) a considerar seja próximo do real. As cozinhas, quer das IPSS, quer das estruturas universitárias, produzem centenas de refeições diárias, que são vendidas a preço módico. As residências, de jovens ou de idosos, têm dezenas de utentes, a quem se lava a roupa. Importa que o Estado promova a redução dos custos nestas estruturas, criando um tarifário ajustado.