O Parlamento confirmará esta quinta-feira a despenalização da eutanásia. O breve debate público, onde não se ouviram senão os mais estridentes e agressivos, deixou dúvidas fundas e perplexidades imensas. Faltou preparação, moderação e reflexão conjunta que contivesse o afã ligeiro que exige do Estado que se organize para administrar a morte quando manifestamente não consegue cuidar da vida.

O Presidente da República é o último garante da moderação e coesão social do País e tem, por isso mesmo, boas razões para vetar o projecto de lei resultante do apressado processo legislativo. Terá a liberdade individual e o sentido colectivo para exercer o veto em nome de todos? Espero que sim, por 5 boas razões.

1. A razão histórica
O que mudou no SNS em dois anos desde o chumbo da eutanásia em 2018 no Parlamento nacional? O que mudou na oferta de cuidados paliativos? Quais os novos estudos ou dados científicos e assistenciais que sustentam especial urgência na matéria?

Todos sabemos que o Serviço Nacional de Saúde piorou nos últimos anos. Não fora a resposta dada pelos sectores privado e social, nomeadamente em 2018 e 2019, e teríamos milhares de portugueses em lista de espera cirúrgica, mesmo doentes oncológicos. Não houve qualquer esforço adicional na oferta de camas e serviços integrados de cuidados paliativos, designadamente na rede pública. Nenhum estudo fundamentado sobre a realidade portuguesa de doentes terminais foi elaborado. O Estado não cumpre o preceito constitucional de um direito à saúde universal, tendencialmente gratuito e justo, desde logo no elementar médico de família, nem cumpre o conjunto de leis e normas de qualidade em saúde emitidos por organismos nacionais e internacionais.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Por vergonha lúcida, o PS no poder há 5 anos não incluiu a matéria da eutanásia no seu programa eleitoral recente nem tão pouco no programa do Governo aprovado há escassos 2 meses.
A história recente da eutanásia resume-se ao oportunismo partidário sem qualquer trabalho sério e consistente a montante.

2. A razão formal
O veto presidencial e consequente devolução do diploma legal obriga à maioria qualificada de 2/3 para nova aprovação na Assembleia da República. A mudança axiológica e fundamental que a eutanásia determina tem vastas implicações jurídico-formais e constitui uma lei de valor superior precisamente porque contende com o princípio da inviolabilidade da vida humana.

Sem um referendo vinculativo sobre a matéria, a maioria qualificada é a única resposta democrática possível do sistema representativo para uma alteração fundamental do direito à vida como a despenalização da eutanásia sobre os cidadãos encerra.

3. A razão prudente
O debate agressivo e extremado que rapidamente se estabeleceu na sociedade demonstra a impreparação, dissensão e fractura social do tema. A confusão generalizada sobre eutanásia, distanásia ou suicídio assistido — mesmo entre os deputados e opinion makers — e a utilização abusiva de conceitos básicos liberalóides em prejuízo da ponderação ético-política de primeiro nível que se exige, impõe especial prudência ao último garante da coesão nacional.

A forma despudorada como os profissionais de saúde portugueses têm sido envolvidos na discussão — como se administrar a morte a pedido fosse mera extensão rotineira na sua actividade clínica — acresce ao claro atropelo deontológico imposto pela prática concreta de eutanasiar doentes. A prudência e sensatez de quem conhece as forças e as fraquezas do nosso sistema de saúde, e em particular do papel dos médicos e enfermeiros ao serviço dos doentes, exige uma ponderação essencial que só o Presidente consegue ter.

4. A razão social
É inquestionável a pressão social que uma lei da eutanásia fará sobre os mais frágeis, idosos e doentes. O “fardo” pessoal e familiar é já hoje tema recorrente dentro das famílias e com amigos, sobretudo nos casos de velhice e doença concomitante. A opção pela eutanásia aparecerá pelos piores motivos longe da suposta liberdade individual mas antes como resposta solidária do proponente de forma a “aliviar” a família.

A recusa da esmagadora maioria dos países europeus em legalizar a eutanásia deve igualmente pesar na ponderação presidencial. Se países como a Alemanha, a França, a Finlândia, a Itália ou o Reino Unido não o fizeram depois de aberta discussão pública sobre a matéria talvez signifique que uma boa parte dos europeus não reconhece valor suficiente na eutanásia dos seus concidadãos. Porquê nós, agora, e já?

5. A razão moral
A cultura da vida — sobretudo depois do trauma eugénico da 2.ª Guerra Mundial — trouxe-nos até uma sociedade mais civilizada, equilibrada e desenvolvida com respeito pela eminente dignidade da pessoa humana. O progresso científico e técnico tem melhorado a esperança de vida da Humanidade e mantém perspectivas promissoras na luta contra a doença e na promoção da qualidade de vida. Ainda assim, não há vida humana sem sofrimento apesar da promessa utópica, frívola e hedonista da sociedade de consumo global em que vivemos.

A razão moral maior assenta no elemento mais débil e frágil da nossa comunidade — aquele que, cansado da vida, deseja auto-destruir-se. Essa implosão pessoal constitui, simultaneamente, o nosso fim como sociedade solidária. A vida — mesmo em sofrimento — não é só nossa até porque não resultou primeiramente da nossa escolha pessoal nem se fez nunca sem os outros. A vida humana é um bem da Humanidade. Por isso temos que partilhar a fragilidade, a dor, a doença, o sofrimento e até o fim último — a morte. Mas permanece a nossa íntima dignidade, intacta e plena, mesmo no caso limite que nos enche de compaixão.

Vetar a eutanásia não é o mal menor mas um bem maior. Exige máxima liberdade e máxima responsabilidade. Pode bem ser a hora que define o Presidente de um Portugal melhor.