Resposta: Se o fizer, perde o mandato de Deputado, nos termos do artigo 160.º, n.º 1, alínea c).
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Uma vez eleito, um deputado à Assembleia da República pode mudar de partido político?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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