Existe um Código de Conduta para os trabalhadores do fisco que define que não devem ser aceites “presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador”. A norma consta das regras que vinculam quem trabalha para a Autoridade Tributária, e inclui o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que tem estado debaixo de polémica, depois de ter aceitado que a Galp lhe oferecesse viagens para assistir aos jogos da seleção no Euro 2016. O Governo não comenta a existência de regras de conduta no fisco.

A notícia surge nas edições desta sexta-feira do Jornal de Negócios e do jornal i. O Negócios escreve que os princípios constantes no código do fisco se aplicam também ao ministro das Finanças ou outro membro do Governo, que se consideram como integrando a Autoridade Tributária “quando exerçam competências administrativas no domínio tributário”, escreve o jornal citando a Lei Geral Tributária.

A notícia surge depois de o Governo ter anunciado a criação de um código de conduta, em resposta à polémica dos últimos dias, com a oferta, pela Galp, de viagens a três secretários de Estado (dos Assuntos Ficais, da Inovação e da Industrialização) para assistirem, em França, a jogos da seleção nacional de futebol. Esta manhã, confrontada pelo Observador com a existência de um código de conduta do fisco, fonte oficial do gabinete do primeiro-ministro disse que “o Governo não tem comentários adicionais sobre este assunto, que considera encerrado”.

O Código de Conduta dos Trabalhadores da dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira está em vigor desde julho de 2015 e é claro quanto a ofertas, no capítulo “valores éticos de conduta pública”:

Os trabalhadores não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador. A aceitação de ofertas ou hospitalidade de reduzido valor (objetos promocionais, lembranças, …) não é censurável se não for frequente, estiver dentro dos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo e não for suscetível de comprometer, de alguma forma, ainda que aparente, a integridade do trabalhador ou do serviço”.

Na quinta-feira o ministro Augusto Santos Silva prometeu, em nome do Executivo, a criação de um Código de Conduta para “densificar a norma que está na lei de forma a que ela se torne taxativa”, numa reação à polémica que envolveu os secretários de Estado Rocha Andrade, Nuno Vasconcelos e Jorge Oliveira tentando encerrar o caso.

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