Em Bruxelas, a regra mantêm-se: “Sem notificação, não há negociação, não há especulação“. Esta terça-feira, em reação à decisão do Supremo Tribunal britânico — que obriga Downing Street a submeter ao Parlamento uma lei que valide a ativação do artigo 50 do Tratado de Lisboa e a consequente saída do Reino Unido da União Europeia — , o porta-voz da Comissão Europeia disse que, no executivo da União, fica tudo como dantes. “Estamos à espera da notificação“, comentou, sucintamente, Margaritis Schinas.

Sem querer avançar considerações maiores sobre uma decisão “interna” e que foca “assuntos constitucionais” do Reino Unido, o porta-voz da Comissão não deixou de referir que, “agora, cabe ao governo britânico tirar as consequências da decisão” do Supremo Tribunal.

Problema: o Governo de Theresa May fica obrigado a apresentar ao Parlamento uma lei que formalize, junto deste órgão legislativo, o início do processo de saída do Reino Unido da União Europeia. E isso, como o Observador explicou, pode complicar os planos — quer de Londres quer de Bruxelas.

A primeira-ministra inglesa já tinha dito que no final de março iria notificar as instituições europeias da intenção do Reino Unido de abandonar o projeto europeu, dando corpo ao resultado em que a maioria dos britânicos votou a favor da saída. Mas esse calendário foi apresentado num tempo em que a essa iniciativa cabia, exclusivamente, ao Governo britânico. É esse plano inicial que a decisão do Supremo Tribunal veio tornar mais complexo. Em Bruxelas, a expetativa é a de que tudo se mantenha como anunciado. “Foi uma decisão judicial que coube ao Supremo Tribunal tomar [e] agora cabe ao Governo britânico tirar as consequências da decisão”, começou por dizer Margaritis Schinas. Para depois concluir: “Estamos à espera da notificação”.

A Comissão continua também contida nas considerações sobre a negociação/discussão do processo de saída. E, quando fala sobre os passos que se seguem, o discurso vem em forma de código: “Se alguém quiser divorciar-se mas continuar amigos na base de uma nova relação, primeiro tem de concordar com os termos de uma separação ordeira em que ambos os lados conhecem as obrigações e, depois, [respeitar] esta base: construir uma nova e boa relação”, ensaiou Schinas.

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