O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, oficializou, através de decreto, a entrada do Banco Nacional de Angola (BNA) na administração provisória do Espírito Santo Angola (BESA), no âmbito das medidas de “saneamento” da instituição, detida maioritariamente pelo BES.

Em causa está a nomeação de dois quadros do BNA para aquele banco comercial e que, no caso de António Manuel Ramos da Cruz – que passa a ser administrador provisório coordenador no BESA -, envolveu um decreto presidencial, ao qual a Lusa teve hoje acesso.

Isto porque a nomeação obrigou à suspensão das funções que ocupava até agora na administração do BNA, conforme se lê no decreto presidencial, que entrou em vigor a 05 de setembro.

“Tendo em conta que o BNA, por razões imperativas de serviço institucional, designou, temporariamente, António Manuel Ramos da Cruz (…) para desempenhar a função de administrador provisório, junto do BESA, no âmbito do processo de saneamento financeiro em curso nesta instituição”, segundo o decreto, assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos.

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Segundo informação anteriormente avançada à Lusa por fonte do BNA, João Fernando Quiuma, quadro do banco central, foi também nomeado para o BESA – detido em 55,71% pelo Banco Espírito Santo -, neste caso como administrador provisório.

A intervenção no BESA, indicou à Lusa a mesma fonte, foi decidida em sessão extraordinária do Conselho de Administração do BNA realizada a 31 de julho – quatro dias antes do anúncio público do plano de “saneamento” do BESA – e resulta da aplicação da Lei das Instituições Financeiras de Angola (Lei n.º 13/05).

Segundo o texto da legislação, consultado pela Lusa, a nomeação de administradores provisórios acontece quando a instituição em causa está “em risco de cessar pagamentos” ou se se encontrar “numa situação de desequilíbrio financeiro” que, “pela sua dimensão ou duração”, represente “ameaça grave para a solvabilidade”.

Também caso a administração de um banco “não ofereça garantias de atividade prudente, colocando em sério risco os interesses dos credores”, ou se a organização contabilística ou os procedimentos de controlo interno apresentarem “insuficiências graves que não permitam avaliar devidamente a situação patrimonial da instituição”.

A legislação estabelece que os administradores, designados pelo prazo máximo de um ano, podem, nomeadamente, “vetar as deliberações da assembleia geral” ou convocar as reuniões daquele órgão.

Em conferência de imprensa realizada a 04 de agosto, em Luanda, o governador do BNA, José de Lima Massano, anunciou a adoção de “medidas extraordinárias de saneamento” do BESA, visando “a reposição dos termos de sustentabilidade financeira e operacional do banco”.

Na origem desta decisão, explicou na altura, esteve a “degradação da carteira de créditos” do BESA, o que “afetou os níveis de liquidez e de solvabilidade” daquele banco e levou à emissão, pelo Estado angolano, de uma garantia soberana, que entretanto será revogada.

As medidas visam “garantir a proteção dos depositantes e o cumprimento das demais responsabilidades do BESA”, assim como “assegurar a contínua estabilidade do sistema financeiro nacional”.