O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão profere hoje a sentença do recurso de nove dos 12 arguidos condenados pelo Banco de Portugal ao pagamento de contraordenações que totalizam cerca de dois milhões de euros no processo BPN/Contas Investimento.

Já na fase final do julgamento iniciado em maio de 2014, no passado dia 25 de novembro, o juiz João Manuel Teixeira decidiu alterar a qualificação jurídica dos factos de que são acusados quatro arguidos do processo Contas Investimento, considerando que existiu falsificação da contabilidade do BPN e das contas consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.

O juiz entendeu imputar aos arguidos Francisco Sanches, Luís Caprichoso, José Augusto Oliveira e Costa e Teófilo Carreira a prática, por cada um deles, de três contraordenações, ao invés de uma só (como vinham condenados), por falsificação da contabilidade do Banco Português de Negócios e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

No entender do juiz, em causa está não a inobservância de regras contabilísticas (como vinham acusados) mas a falsificação da contabilidade do BPN e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.

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Na decisão administrativa que motivou o recurso de nove dos 12 arguidos, o Banco de Portugal (BdP) considerava ter existido inobservância de regras contabilísticas que terão “prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade”, situação “dolosamente planeada e executada” por membros do Conselho de Administração e imputável também ao BPN.

Na decisão de setembro de 2013, o BdP condenou o Banco BIC Português, que adquiriu o BPN em 2012, e a SLN a uma coima de 400.000 euros cada, o BPN-SGPS a 150.000 euros, e os arguidos individuais Luís Caprichoso (200.000 euros), Francisco Sanches (180.000 euros), José Augusto Oliveira e Costa, filho do então presidente (85.000 euros), Teófilo Carreira (45.000 euros), António Coelho Marinho (40.000 euros) e Armando Pinto (35.000 euros), que recorreram.

José Oliveira e Costa, alvo de uma contraordenação no valor de 300.000 euros, Abdool Karim Vakil (25.000 euros) e António Alves Franco (100.000 euros) não recorreram.

João Manuel Teixeira manteve a imputação de uma contraordenação ao BIC (por falsificação pelos seus administradores da contabilidade do BPN), à SLN (pela falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada da sociedade) e ao BPN-SGPS (falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada do grupo).

A Armando Pinto e António Coelho Marinho, o juiz manteve a prática de uma contraordenação por falsificação a título de negligência da contabilidade do BPN.

No passado dia 21 de outubro, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concluiu um outro julgamento (passível de recurso) envolvendo a SLN, o BPN e ex-administradores, agravando as contraordenações à Galilei (ex SLN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN e absolvendo Francisco Comprido e Armando Pinto da condenação decretada pelo Banco de Portugal em 2012.

Os dois processos têm que estar concluídos até junho de 2016, sob o risco de prescreverem.