No dia 03 de junho de 2015 foi assinado o acordo, na presença do então primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e do ministro dos Negócios Estrangeiros Rui Machete, onde se decidia o estabelecimento da sede ismaelita em Lisboa. Ou seja juntamente com a sede da doutrina religiosa vista como parte do ramo xiita do Islão que congrega 15 milhões de crentes em todo o mundo, virá o seu líder espiritual e Imam, o príncipe Aga Khan.

Ora, para atrair Aga Khan e o Imamat Ismaili foram necessários conceder alguns benefícios fiscais. Apesar disso o acordo foi aprovado no Parlamento apenas com a abstenção do PCP.

No entanto, segundo dá conta o Jornal de Negócios, a congregação e o seu líder vão, por exemplo, ficar isentos de grande parte dos impostos ou não serão sujeitos a tribunais tributários num acordo que é irrevogável para os próximos 25 anos. Estes benefícios são maiores do que os previstos na Lei da Liberdade Religiosa ao nível dos atribuídos aos Estados estrangeiros e aos seus corpos diplomáticos. Em troca destas vantagens espera-se receber mais dinheiro e mais emprego, conta o Negócios.

Em concreto os benefícios fiscais englobam os rendimentos dos donativos, a renumeração, os imóveis, os meios de transporte e as disputas:

  • Rendimentos dos donativos: neste caso, os donativos aplicados e que criem rendimento não pagam impostos. Apenas os juros de aplicações financeiras por parte de um residente em Portugal ou com ligação em Portugal estão sujeitos ao pagamento de impostos, conta o Negócios. No entanto, se os juros forem pagos através de um banco sem ligação em Portugal ficam isentos. A Igreja Católica, por exemplo, paga impostos em qualquer situação.
  • Renumeração: aqui a isenção é relativa apenas ao príncipe Aga Khan. Isto porque, se receber qualquer rendimento pelas suas funções de líder espiritual não tem que pagar IRS ao contrário das restantes confissões religiosas.
  • Imóveis: o Imamat Ismaili e o príncipe Aga Khan podem comprar, vender e deter imóveis, desde que ligados às funções diplomáticas e no exercício das funções de líder espiritual, isentos de impostos como o IMI, IMT ou Selo. Neste aspeto as isenções da Igreja Católica são semelhantes – os lugares de culto estão isentos de IMI; a “casa do padre”, tal como chama o Negócios, não paga IMI, e as transferências dos bens não ficam sujeitas ao pagamento de selo ou IMT.
  • Meios de transporte: tanto o Imamat Ismaili como o príncipe Aga Khan podem igualmente comprar carros, barcos ou aviões sem impostos sobre a compra, propriedade, registo, utilização ou venda.
  • Rendimentos com origem no estrangeiro: se receber rendimentos com origem no estrangeiro o líder Aga Khan não tem que pagar impostos – ao contrário de outros líderes religiosos que, se não pagar a diferença entre os valores praticados em Portugal e no estrangeiro, poderá ver a sua conta dobrar.
  • Disputas: se existirem conflitos judiciais, incluindo divergências tributárias, em relação ao acordo assinado, esses serão resolvidos lá fora e não nos tribunais portugueses. Para isso será criado um comité com três elementos do Imamat e três do Estado português.

No entanto, fonte do ministério dos Negócios Estrangeiros liderado por Rui Machete afirmou em novembro, citado pelo Negócios, que “a comparação entre este Acordo e a Concordata é abusiva, uma vez que a Concordata disciplina a situação do ponto de vista religioso, e também do ponto de vista social e patrimonial da Igreja Católica portuguesa, enquanto este Acordo regula os aspetos administrativos da Sede e da estrutura de apoio ao Imam, bem como do seu estatuto oficial, numa perspetiva institucional e não exclusivamente religiosa ou confessional”.

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