O presidente da Caixa Geral de Depósitos, António Domingues, pediu um parecer aos serviços jurídicos do banco público que o pode ilibar da obrigatoriedade de apresentar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional. O parecer, segundo avançam a SIC Notícias e o jornal Público, garante que o gestor não tem de entregar a declaração detalhada sobre os seus rendimentos e património.

António Domingues já entregou a declaração de rendimentos na própria Caixa Geral de Depósitos, assim como também deu conta das eventuais incompatibilidades de funções à Inspeção-Geral de Finanças, mas de resto não irá fazer mais nada para tornar públicos quais os seus rendimentos. Pelo menos até ter uma resposta do Tribunal Constitucional, para onde vai enviar o parecer jurídico emitido.

Em causa está a polémica, envolta em dúvidas e diferentes interpretações, sobre se a nova administração da Caixa está ou não excecionada deste tipo de escrutínio. Isto porque quando nomeou a equipa de António Domingues, o Governo criou, na lei, uma exceção ao Estatuto do Gestor Público, que excecionava os gestores da Caixa das obrigações e deveres dos restantes gestores públicos. A lei de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, de 1983, obriga todos os gestores públicos e titulares de órgão de gestão de empresas participadas pelo Estado a apresentar uma declaração de rendimentos no TC até 60 dias após a entrada em funções. Este prazo termina na próxima segunda-feira.

A Caixa é uma empresa pública, na medida em que o seu capital é totalmente detido pelo Estado. Mas ao mesmo tempo, os administradores do banco deixaram de estar sujeitos ao estatuto do gestor público, de acordo com um diploma aprovado por este Governo. Por outro lado, a designação de empresas participadas pelo Estado, referida na lei de 1983 (na redação mais recente de 2010) como vinculando os seus gestores à obrigação de apresentar declarações de rendimentos, aplica-se a empresas onde o Estado tem participação, designando até gestores, mas não o controlo acionista, conforme explicitado na lei 133/2013.

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“São empresas participadas todas as organizações empresariais em que o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, de caráter administrativo ou empresarial, detenham uma participação permanente, de forma direta ou indireta, desde que o conjunto das participações públicas não origine influência dominante nos termos do artigo 9.º”

É uma discrição que não encaixa na Caixa Geral de Depósitos. Assim não é certo que, com a exceção aprovada pelo Governo, os gestores da Caixa estejam sob a alçada desta lei. No limite pode ser o Tribunal Constitucional a notificar a Caixa Geral de Depósitos e a pedir esses documentos.

Já ontem, António Costa disse que competia ao Tribunal Constitucional apreciar se é ou não necessário a entrega da declaração. “E compete aos próprios [administradores da CGD] saberem se sim ou não”, alegou. A Caixa Geral de Depósitos (CGD), de acordo com o primeiro-ministro, como qualquer instituição, “tem de cumprir os valores legais”. “Se há valores legais a cumprir, há que cumpri-los”.

Perante a insistência dos jornalistas na questão sobre a entrega ou não de declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional, por parte dos administradores do banco público, o primeiro-ministro ainda salientou que o Governo “deve respeitar a separação de poderes”. “Portanto, não se deve substituir a essas entidades [competentes], deve respeitar os próprios e não se deve substituir aos próprios [administradores da CGD]. Sobre essa matéria a única coisa que posso dizer é que eu apresentei a minha declaração” de rendimentos ao Tribunal Constitucional, acrescentou.

Na semana passada, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse no Parlamento que o novo presidente do Conselho de Administração da CGD vai ganhar 423 mil euros anuais (brutos) e os vogais executivos vão auferir 337 mil euros por ano (brutos), a que se soma a remuneração variável em função dos resultados obtidos.