A proposta de decreto-lei apresentada pelo Ministério da Saúde, e que vai ainda a Conselho de Ministros, prevê algumas alterações, relativamente ao período de internato, exame de acesso ao mesmo, e ao ano comum.

Segundo avançou o Público, o documento propõe que os médicos internos sejam incentivados a escolher hospitais com carências na sua área de especialidade, com a condição de terem de exercer nesses locais durante, pelo menos, três anos após o fim da formação — se quebrarem o contrato ficam impedidos de trabalhar durante três anos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O novo decreto-lei refere a possibilidade de os candidatos pagarem para fazer o exame de acesso ao internato, a atual prova conhecida como ‘Harrison’; medida contra a qual a associação de estudantes e os sindicatos estão contra. Para além disto, os médicos internos passam a poder fazer apenas 12h semanais de urgência (antes faziam 18h, como os médicos já formados).

A proposta prevê que o médico que ocupe uma das vagas em hospitais com carências, no interior do país, Alentejo, Algarve e ilhas, receba incentivos à mobilidade, que incluem subsídio de 40% da remuneração base nos primeiros três anos, dois dias de férias, ajudas profissionais para o cônjuge e transferência escolar dos filhos.

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O presidente do Conselho Nacional do Médico Interno (CNMI), João Paulo Farias, considera o documento “muito equilibrado”. A Federação Nacional dos Médicos, contudo, está contra este modelo porque as vagas preferenciais “põem em causa o direito da liberdade contratual do médico durante três anos”, aspeto com o qual o Sindicato Independente dos Médicos também não está de acordo.

Estas vagas sofreram algumas alterações desde 2004, ano em que foram criadas. No início, os médicos tinham de trabalhar pelo menos cinco anos após o internato e, entre 2009 e 2015, tinham de ficar o mesmo número de anos que necessitaram para completar a especialidade — caso não cumprissem teriam de devolver a bolsa.

Relativamente ao ano comum, caso o documento seja aprovado pelo Governo, é para continuar, ao contrário do que o anterior decreto-lei previa. O ano comum mantém-se, então, apenas com a alteração do nome para ‘formação geral’. A nova proposta anula ainda a existência de uma nota mínima para fazer a Prova Nacional de Acesso à especialidade, algo que o anterior governo e o CNMI queriam que existisse.