O Supremo Tribunal norte-americano colocou-se do lado do pasteleiro do Colorado, Jack Phillips, no polémico caso que o opunha a uma comissão federal de direitos civis norte-americana. Esta agência governamental, independente, com membros republicanos e democratas e que tem como funções avaliar e pronunciar-se sobre casos que envolvam direitos individuais, condenara veementemente o pasteleiro por este ter recusado servir David Mullins e Charlie Craig, um casal gay que lhe encomendara um bolo de casamento em 2012. Phillips alegou que a sua liberdade de expressão e as suas crenças religiosas impediam-no de fazer o bolo.

No texto, muito crítico da forma como Phillips foi tratado pela agência federal, o Supremo Tribunal americano revela que esta comissão revelou uma “hostilidade clara e inadmissível” às motivações religiosas que fizeram o pasteleiro recusar servir David Mullins e Charlie Craig. Esta comissão “desvalorizou a fé” do pasteleiro, tratando-a como se fosse “desprezível” e “meramente retórica” e chegou mesmo a comparar o argumento do pasteleiro com outros utilizados para “defender a escravatura e o Holocausto”, aponta o acórdão.

A forma como esta comissão tratou o caso Phillips violou o dever do Estado, imposto pela Primeira Emenda, de não fazer leis e regulações tendo por base hostilidade à religião ou a pontos de vista religiosos. O governo (…) não pode impor regulações que são hostis às crenças religiosas dos cidadãos afetados e não pode agir julgando ou pressupondo que as crenças e práticas religiosas de alguém são ilegítimas”, refere o documento da decisão.

A decisão de condenação da posição da agência federal foi apoiada por sete juízes do Supremo Tribunal, cinco dos quais conservadores e dois liberais, tendo recebido oposição de outros dois juízes. O juiz Anthony Kennedy, que tem sido um acérrimo defensor dos direitos dos homossexuais mas também da liberdade de expressão individual, foi o autor do texto final. Neste, é referido ainda que a América “tem de reconhecer finalmente que as pessoas gays e os casais gays não podem ser tratados como proscritos ou seres inferiores em dignidade e valor”.

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É preciso reconhecer que estas disputas devem ser resolvidas com tolerância, sem desrespeito indevido para com as crenças religiosas sinceras e sem sujeitar pessoas gays a indignidades quando procuram bens e serviços no mercado comum”, refere ainda o documento.

David Mullins e Charlie Craig dizem ter-se sentido discriminados quando, numa visita à pastelaria de Jack Phillips — a Masterpiece Cakeshop –, o pasteleiro recusou fazer-lhes um bolo de casamento personalizado, por discordar do casamento homossexual. Phillips alegou “liberdade religiosa” como argumento para a recusa. Na altura, o casamento homossexual ainda não era legal no Colorado. Mullins e Craig planeavam casar-se no estado do Massachusetts.

A decisão do Supremo Tribunal acontece depois de duas decisões em sentido contrário, uma de uma comissão de direitos civis e outra do tribunal do Colorado. Isto apesar de a posição do Supremo Tribunal não discorrer longamente sobre a disputa entre o pasteleiro e o casal gay, mas sobretudo sobre a forma como os seus argumentos foram destratados em anteriores decisões.

Em decisão anterior, o tribunal local do Colorado defendia, por exemplo, que a liberdade de expressão do pasteleiro “não foi violada” já que “o casal não discutiu sequer o tipo de bolo que queria” quando Jack Phillips anunciou a sua recusa, refere o The New York Times. Para o tribunal do Colorado, acresce que “as pessoas que vissem o bolo não o veriam como uma tomada de posição” do pasteleiro em favor do casamento homossexual. “Ele continuaria livre para dizer o que entendesse” sobre o assunto “em outros contextos.”

Em 2015, os donos de uma pastelaria do estado norte-americano de Oregon que se recusaram a fazer um bolo para um casamento entre duas mulheres foram condenados a pagar perto de 120 mil euros às queixosas. Os donos da pastelaria, no entanto, ainda não desistiram de contestar a decisão.

Bolo de casamento gay. Pastelaria condenada a pagar indemnização

]Artigo atualizado às 19h05 do dia 04/06/2018]