O jornal alemão Der Spiegel divulgou o acordo secreto assinado por Cristiano Ronaldo e Kathryn Mayorga, a norte-americana que o acusa de a ter violado numa noite em 2009, para que esta mantivesse o silêncio sobre os acontecimentos entre ambos. O documento foi assinado a 12 de janeiro de 2010 pela então modelo e relações públicas norte-americana, identificada como “senhora P”, e pelo internacional português, identificado como “senhor D.”, e revela todos os pontos que as duas partes concordaram em obedecer naquela altura.

Nesse documento, Cristiano Ronaldo compromete-se a pagar 375 mil dólares americanos a Kathryn Mayorga, desde que ela não divulgue o sucedido na noite que passaram juntos e não desvende a identidade do atacante da Juventus a terceiros.

Leia a tradução do acordo na íntegra:

As partes abaixo assinadas acordaram resolver a disputa acima indicada por um total de trezentos e setenta e cinco mil dólares como resultado de uma mediação. Documentos de acordo oficiais, consistentes com esta declaração, vão ser elaborados assim que for possível. Cada parte vai acarretar com os seus custos e despesas judiciais. O acordo descreve o seguinte:

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Este é um acordo global que mutualmente resolve e libera totalmente todas as  reivindicações entre as duas partes abaixo assinadas, sejam conhecidas ou desconhecidas, excepto expressamente fornecidas neste lugar. 

As condições adicionadas a seguir aplicam-se a este documento e vão ser particularmente mais descritas nos papéis deste documento:

  1. A senhora P. deve ser totalmente responsável por todas e quaisquer dívidas.
  2. O processo de resolução deve ser pago dentro de sete dias consecutivos depois de (a) a senhora. P. dar o processo de resolução final executado e (b) o advogado dela dar instruções completas de pagamento, incluindo um formulário W-9 à firma de advogados dela.
  3. As partes e conselheiros concordam com (a) confidencialidade em relação aos termos do acordo, discussões respeitantes ao acordo e discussões tidas durante a mediação, (b) um acordo de não divulgação dos alegados eventos e eventos subsequentes, incluindo discussões com as autoridades e profissionais de saúde (e documentação que tenha resultado das mesmas); não obstante este cláusula de não divulgação, a senhora P. tem permissão para divulgar os alegados eventos aos prestadores de cuidados dela desde que não divulgue a identidade do senhor D., direta ou indiretamente.
  4. As partes também concordam que no caso de divulgação dos alegados eventos a terceiros fora do controlo da senhora P., ela não será responsabilizada por quaisquer danos sofridos pelo Sr. D. desde que (a) ela não seja responsável pela divulgação, (b) até sete dias após a assinatura do acordo, ela aconselhe esses terceiros que saibam dos alegados acontecimentos e estivessem a par da identidade do senhor D. a não revelarem esse conhecimento (c) se questionada a propósito dessa revelação ela não desse resposta e se afastasse (se questionado pessoalmente) ou desligasse (se questionada por telefone)
  5. As partes concordam numa não-depreciação mútua entre eles.
  6. A senhora P. deve retirar quaisquer acusações criminais contra o senhor D., mas as partes reconhecem que a senhora P. não tem qualquer controlo das ações policiais.
  7. As partes abaixo assinadas acordaram resolver a disputa acima indicada por um total de trezentos e setenta e cinco mil dólares como resultado de uma mediação. Documentos de acordo oficiais, consistentes com esta declaração, vão ser elaborados assim que for possível. Cada parte vão acartar com os seus custos e despesas judiciais. O seguinte descreve o acordo:
  8. A senhora P concorda em entregar ao senhor D os primeiros nomes de qualquer pessoa a quem tenha contado (a) a sua alegação de violação (b) a identidade do senhor D. Ela também concorda em fornecer ao seu advogado, quando fornecer o acordo final executado na data de hoje, uma lista dessas mesmas pessoas com os seus nomes e apelidos, para uso no caso de uma reivindicação de uma divulgação não permitida posteriormente.
  9. O senhor D concorda que no caso de o teste de doenças sexualmente transmissíveis da senhora P, até 14 de junho de 2010, der positivo e for notificado disso, deverá, em 30 dias, fornecer à senhora P um exame médico para DST obtido depois de 12 de janeiro de 2010.
  10. As partes acordam que a senhora P vai escrever uma carta para o senhor D (que não esteve presente em pessoa na mediação) que deverá, como condição para o acordo, ser lida ao mesmo pelo seu advogado português, o senhor Osório de Castro, que deverá depois garantir à senhora P que a mesma carta foi, de facto, lida ao senhor D. A carta deverá ser entregue ao advogado ao mesmo tempo que a senhora P lhe entregar uma cópia do acordo final; e a carta deve ser lida ao senhor D num prazo de duas semanas a partir do momento em que o senhor Osório de Castro a receber; e a comunicação dela para o senhor D deve ser feita à senhora P imediatamente depois da sua ocorrência.
  11. Ao mesmo tempo que a senhora P entrega ao senhor D uma cópia do acordo final, ela deverá também entregar o certificado de que destruiu ou eliminou permanentemente qualquer acordo e outros materiais eletrónicos ou escritos gerados ou recebidos como resultado dos alegados eventos, exceto para revelar a provedores de cuidados de saúde, numa base de necessidade de conhecimento, informações relativas à sua condição e lesões, mas sem nunca divulgar a identidade do Senhor D.

Nove anos depois, Kathryn Mayorga, agora professora de Educação Física, decidiu que era altura de divulgar o seu caso e revelar que o seu violador era, afinal, o melhor jogador do mundo. Fê-lo, segundo os seus novos advogados, motivada pelo movimento #MeToo e baseada em três princípios: que o acordo não é válido porque foi assinado quando Kathryn estava sob grande pressão psicológica, não estava aconselhada por bons advogados (a defesa tinha sido contratada pelos seus pais na vizinhança) e a carta que devia ter sido lida a Ronaldo não o foi.

O que se passou em Las Vegas? A noite contada pela mulher que acusa Ronaldo de violação

A investigação da Der Spiegel começou originalmente por revelar o caso da violação, baseando-se em documentos do Football Leaks, mas foi imediatamente desmentida pela equipa de advogados de Ronaldo. Há uma semana, depois de aceder a vários documentos, entre eles as várias versões da negociação deste acordo de confidencialidade, nomeadamente partes em que o próprio jogador admite que Kathryn disse “não” várias vezes, a Der Spiegel publicou uma longa investigação sobre o caso, onde incluía vários documentos. Incluindo o relato da noite feito pela própria e a carta que então escreveu ao jogador, que na altura estava a transferir-se do Manchester para o Real Madrid, naquela que foi a maior transferência da época.

Kathryn Mayorga foi no próprio dia fazer queixa à polícia, mas não identificou o agressor, dizendo apenas tratar-se de um atleta dos melhores do mundo. Seguiu depois para o hospital para ser examinada, sendo-lhe detetadas lesões no ânus. Em ambas as situações terá sido dissuadida a apresentar queixa por causa da mediatização do caso e da exposição a que se iria submeter.

Agora, após a nova queixa apresentada, a polícia de Las Vegas decidiu reabrir o processo. O caso já levou várias marcas a repensarem a sua ligação a Ronaldo, que contudo recebeu palavras de apoio da Juventus, da FPF e do selecionador, de António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa.

Acusação de violação nos EUA. 20 perguntas e respostas para perceber o que pode acontecer a Ronaldo