A confusão instalou-se em torno do novo regime para as reformas antecipadas e agora o ministro do Trabalho e da Segurança Social procura explicar qual é a intenção do Governo — mas sem entrar em detalhes. Em entrevista ao Público e à Rádio Renascença, alega que a Segurança Social não é um sistema de “cada um por si”, pelo que nem toda a gente deve poder reformar-se de forma antecipada mesmo com penalizações.

O que foi negociado no Orçamento do Estado 2019 (OE2019) é que um grupo de pessoas, os que perfazem 40 anos de carreira contributiva aos 60 de idade, ou seja, quem começou a trabalhar aos 20 anos, vai poder reformar-se de forma antecipada sem estar sujeito à dupla penalização (não ficará sujeito ao fator de sustentabilidade) e os restantes “poderão sair aos 64 ou 65 anos de idade consoante a dimensão da sua carreira contributiva”. Isso é o que foi negociado no OE e, segundo Vieira da Silva, “não é nenhuma retirada de direitos, é uma melhoria dos direitos para um grupo significativo de pessoas”.

E as outras? As que estão algures no meio entre o requisito exigido e a idade legal de reforma (que em 2019 sobe para 66 anos e 5 meses)? Ou seja, as que só depois dos 60 é que completam os 40 anos de descontos.  “Essas pessoas terão, naturalmente, um período de transição que lhes irá garantir os seus direitos, mas não estarão na mesma situação dos outros”, responde Vieira da Silva ao Público e Renascença, não avançando detalhes sobre esse período de transição. O máximo que diz é que essas pessoas “terão um processo de transição de forma a que as expectativas que foram gerando sejam devidamente salvaguardadas nos termos que a lei [vier a] definir”.

Os termos que a lei vier a definir é que ainda não se sabe quais são, com o ministro a remeter a discussão para a Concertação Social e o Parlamento. “O que está no OE foi discutido e não ouvi ninguém contestá-lo. Outras questões que não estão lá escritas é outra discussão que será feita a seu tempo”, afirma, dando a entender que a única coisa que está fechada é que, a partir de 2019, o universo de pessoas que cumpre o requisito dos “60/40” vai sair beneficiado (a partir de outubro 2019), e o universo de pessoas que aos 63 anos de idade já tem 40 de descontos vai igualmente ficar livre da dupla penalização já em janeiro. O resto, tem ainda de ter discutido.

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Questionado sobre por que razão não deixava as pessoas sair do mercado de trabalho com as devidas penalizações, antes de chegarem aos 66 anos e cinco meses, Vieira da Silva disse que era uma “questão de sustentabilidade”.

“Isto não é um sistema individual, não é um sistema de cada um por si. É um sistema em que todos contribuímos para que ele seja sustentável. Se cada um puder fazer o que entender, então a pessoa podia até nem descontar, mas isso feria de morte a Segurança Social, que é um sistema em que todos contribuem”, afirma.

Sobre o aumento do salário mínimo nacional em 2019, o ministro do Trabalho confirma que a discussão vai ser reaberta já em novembro, não descartando categoricamente que o aumento vá para lá dos 600 euros — que é o que está previsto no programa de governo para o último ano da legislatura. Vieira da Silva defende que as empresas estão cada vez mais conscientes de que aumentar os salários é uma forma de reter trabalhadores qualificados, mas reconhece que há setores onde os aumentos feitos nos últimos anos colocam dificuldades.

“Há setores na nossa economia – estou a falar do pequeno comércio, de alguns serviços ou das áreas sociais – em que este impacto tem significado e coloca algumas dificuldades às empresas e às instituições”, nota na mesma entrevista.