O ministro do Ambiente salientou esta quinta-feira que o Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente” de Borba mas sim “a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas”.

As declarações de Matos Fernandes surgem horas depois de um comunicado do Conselho de Ministros no qual o Governo admite alguma responsabilidade do Estado na queda da estrada adjacente à pedreira de Borba, na sequência da qual morreram cinco pessoas. A resolução aprovada pelo Conselho de Ministros indica que não se pode excluir, nesta fase, “uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.

Esses deveres de fiscalização passaram para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em 2015 que, sabe-se hoje, foi avisada para o perigo de derrocada da estrada municipal por causa das pedreiras no final de 2014.

Perante a ausência “de qualquer ação por parte de entidades publicas ou privadas, em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos” o Governo estabeleceu um “procedimento extrajudicial”, que passa pela Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, disse João Pedro Matos Fernandes à Lusa, num esclarecimento a propósito do comunicado do Conselho de Ministros.

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O governo aprovou em Conselho de Ministros extraordinário uma resolução para o pagamento de indemnizações pela morte de cinco pessoas na derrocada parcial da estada nacional 255, em Borba, em 19 de novembro. A decisão surgiu na sequência de um relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo ministro do Ambiente, a 21 de novembro, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

O documento, segundo o ministro, deixa claro que “a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito”. “E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”, disse o ministro.

Mas o relatório preliminar, notou João Pedro Matos Fernandes, também reconhece que a direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”.

O ministro acrescentou que “por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indireta por parte do Estado”, sendo que também “resulta claro do relatório preliminar que não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de novembro”.

João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de janeiro, explicou que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de ação quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba, e que a decisão hoje tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso.

Tal “é indiferente para as famílias, das vítimas, que são quem nos preocupa neste momento”, disse o ministro.