Há mais de um ano foi anunciada a intenção de criar um observatório para analisar as decisões judiciais em matéria de violência doméstica ou de género. O objetivo do Conselho Superior da Magistratura (CSM) era avaliar o teor das decisões dos juízes e avançar com ações de formação para os juízes caso necessário, mas até ao momento não houve qualquer reunião, noticiou a Renascença.

O CSM terá decidido criar o observatório para a violência doméstica e de género a 6 de fevereiro de 2018, depois do polémico acórdão do juiz Neto de Moura que recusou agravar a pena de um homem que agrediu a mulher com uma moca com pregos por ela ser adúltera.

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A primeira reunião do observatório terá sido marcada para 2 de maio de 2018, mas nunca se realizou, nem é conhecida nenhuma outra iniciativa deste organismo, referiu a rádio. Além de ações de formação, o observatório previa também fazer sugestões de alterações legislativas para aumentar a prevenção dos crimes de violência doméstica.

Os objetivos do observatório terão “incomodado” algumas das pessoas convocadas pelo Conselho Superior da Magistratura, noticiou a Renascença. À rádio, o CSM respondeu que “está a articular trabalho com a secretaria de Estado da Cidadania e Igualdade de Género” e que “a instituição do observatório está em curso”.

Os acórdãos polémicos do juiz Neto de Moura em relação aos casos de violência doméstica têm sido alvo dos críticos e dos humoristas, que o juiz promete processar por atentando ao seu bom nome. No dia 6 de março foi anunciado que o juiz ia deixar de julgar casos de violência doméstica e iria ser transferido para uma secção cível do Tribunal da Relação do Porto.

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Mas este não será o único juiz com argumentações criticáveis usados. A juíza do Tribunal Constitucional Clara Sottomayor, citada pelo Público, lembra o caso de mãe e filha agredidas por um homem em 2013. Numa noite, o homem atacou-as, mordeu uma orelha à mulher e beijou-a na cara à força. À criança apalpou-lhe os órgãos genitais. Cerca de um mês depois, num café, disse à criança: “Ó pequenina, eu quero-te f…..” A rapariga fugiu.

Três anos depois, o Tribunal da Relação de Coimbra manteve a pena suspensa e uma multa pelo abuso sexual de menores relatado na primeira agressão, mas nada acrescentou sobre o que foi dito no café. “Não resultou provado que tivesse atuado com o propósito de manter conversação de cariz sexual com a ofendida”, escreveram no seu acórdão os juízes desembargadores Orlando Gonçalves e Inácio Monteiro. O Código Penal apenas pune “quem atuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa, escrito, espetáculo ou objeto pornográfico”. Aqui não houve conversa porque a criança não respondeu.