Diana Fialho e Iuri Mata foram condenados a 24 e 23 anos de prisão, pelo homicídio da mãe e sogra, Amélia Fialho. O casal acaba de conhecer a decisão dos juízes do Tribunal de Almada. Além da pena de prisão, Diana Fialho foi ainda condenada a perder o direito à herança.

As defesas já anunciaram que vão recorrer. Ambas dizem que os indícios não ficaram provados e criticam o facto de a leitura do acórdão ter sido feita ainda esta segunda-feira, pouco depois de terem sido feitas novas alegações finais.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Almada, no distrito de Setúbal, o presidente do coletivo de juízes, Nuno Salpico, considerou que não houve “qualquer dúvida” na decisão e que a “prova é exuberante”. Neste sentido, condenou Diana Fialho a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e profanação de cadáver, uma pena acrescida em relação ao arguido devido à “frieza” e “desrespeito” mostrado pela mãe adotiva. No entanto, como ficou provado que o crime foi cometido em coautoria, também aplicou uma pena de 23 anos de prisão a Iúri Mata.

A sentença foi anunciada depois de o Ministério Público ter voltado a pedir, na tarde desta segunda-feira, que Diana Fialho e Iuri Mata, acusados do violento homicídio de Amélia Fialho (mãe dela e sogra dele), fossem condenados à pena máxima do crime e que fiquem presos durante 25 anos, avançou o Correio da Manhã. O tribunal considerou que a prova reunida pela Polícia Judiciária é clara e “exuberante”, mas optou por ficar apenas perto dos limites máximos definidos por lei — 25 anos de prisão.

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A leitura da sentença chegou a estar marcada para o dia 19 de julho, após três sessões de julgamento, mas a chegada ao processo do resultado dos exames periciais feitos aos equipamentos informáticos dos arguidos viria a adiar a decisão. Isto porque os advogados de Diana Fialho e Iuri Mata pediram ao juiz Nuno Salpico, que preside ao julgamento, tempo para se pronunciarem sobre esta prova. Este registo era importante para perceber se, como diz o Ministério Público, os arguidos prepararam o crime com antecedência procurando de que forma podiam matar a professora Amélia Fialho e livrarem-se do corpo.

O magistrado tinha decidido também fazer uma alteração aos crimes de que os dois arguidos são acusados. Ambos respondem em tribunal pelo crime de homicídio qualificado. Na acusação, o Ministério Público socorre-se de três alíneas deste artigo na lei para o justificar: “Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima”; “Utilizar veneno ou qualquer outro meio insidioso”; e “Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas”. No entanto, o coletivo de juízes considerou que deve acrescentar-se também a alínea do código penal que refere: “Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar ou de causar sofrimento, para excitação ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil”.

Estas novidades no processo obrigaram a novas alegações finais.

Diana Fialho, filha adotiva de Amélia, anunciou no Facebook , em setembro de 2018, que a mãe tinha desaparecido a 1 de setembro, um sábado, entre as 21h00 e as 22h00. “Avisou que iria sair e desde então que não temos notícias dela. O telemóvel encontra-se desligado e não há meio possível de contacto”, lia-se na publicação.

Três dias depois, o cadáver de Amélia apareceu carbonizado, em Pegões, a cerca de 40 quilómetros da sua casa, no Montijo. A PJ viria a deter, 36 horas após a notícia do desaparecimento, a filha e o genro como os principais suspeitos do homicídio com violência na casa onde viviam os três.

Do sangue no quarto ao martelo atirado ao Tejo. 36 horas para deter a filha e o genro da professora