O caso que pôs a comissão nacional de proteção de dados francesa contra a Google, em 2014, finalmente teve uma resolução. Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), “o direito a ser esquecido” — que permite que qualquer cidadão europeu possa pedir a empresas como a Google para apagarem os seus dados — só tem de ser aplicado dentro da União Europeia.

De acordo com o acórdão publicado esta terça-feira, o TJUE afirma que a Google apenas tem de criar medidas que dissuadam os cidadãos a não violar os dados pessoais de outro cidadãos, não tendo a obrigação de remover as hiperligações para outros sites que não estejam sob jurisdição da UE.

Esta decisão contrapôs o direito a ser esquecido com o princípio da liberdade de expressão. A Google argumentou que ao aplicar a medida em todo o mundo, e não só nos Estados-Membros, poderia levar a situações em que alguns países podia utilizar este mecanismo para esconder casos de abuso de direitos humanos, como explica o The Guardian.

Em 2014 o TJUE decidiu que a Gogle tinha de apagar informações de cidadãos que fossem “inadequadas, não pertinentes ou já não pertinentes ou excessivas em relação ao objetivo pelo qual foram processadas tendo em conta o tempo decorrido”. Na altura, o tribunal baseou a decisão na conclusão de que, ao abrigo das atuais normas de proteção de dados na UE, “um motor de busca na internet é responsável pelo processamento que faz de dados pessoais”, como referiu no mesmo ano a Lusa.

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A Google pergunta-nos: quer ser “esquecido”?

Desde que este direito foi criado, tornando-se lei posteriormente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a empresa norte-americana recebeu centenas de milhares de pedidos para remover o acesso pelo motor de busca a dados pessoais que pudessem prejudicar os utilizadores.