A informação já foi confirmada oficialmente no site da Presidência, depois de esta tarde Marcelo Rebelo de Sousa ter dito que o novo Governo deveria tomar posse durante a manhã do próximo sábado. E é mesmo assim: todo o governo tomará posse no Palácio da Ajuda às 10h30 da manhã.

Em declarações aos jornalistas, à margem do congresso da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), no Estoril, o Presidente da República tinha referido que “se a reunião da Assembleia da República for na próxima sexta-feira, é possível dar posse no sábado de manhã”.

Essa informação foi confirmada ao final da tarde desta terça-feira, depois da conferência de líderes na Assembleia da República que marcou o dia de sexta-feira para empossar os novos deputados (e eleger o novo Presidente da Assembleia da República).

Deputados tomam posse esta sexta-feira

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Tal como o Observador já tinha avançado, Marcelo não queria dar posse ao novo executivo sem que houvesse garantias de que a Assembleia da República já estará em condições de apreciar o programa de governo. Disse, por isso, ter “reservado o sábado de manhã” para isso, mas “se for mais cedo ou mais tarde não deixará de haver posse”. Haverá mesmo.

Um governo “de combate” e com ministros escolhidos para sinalizar uma aproximação aos patrões. Como Belém vê o novo executivo.

A queixa que o PSD fez sobre os votos na imigração, e cujos resultados foram conhecidos esta terça-feira, obrigou a alargar os prazos que Marcelo Rebelo de Sousa já tinha indicado para que o novo Governo entrasse em funções. “No Estado de direito democrático, os que concorrem às eleições têm o direito de reclamar”, referiu o Presidente da República, acrescentando que a decisão do Tribunal Constitucional, que decidiu não apreciar a queixa do PSD, “seguiu exatamente o que está previsto na lei em termos de prazos”.

Tribunal Constitucional rejeita pedido do PSD, CNE já pode publicar resultado das eleições

Questionado sobre a constituição do novo Governo, Marcelo recusou comentar e explicou: “O Presidente da República limita-se a verificar se são respeitados os limites constitucionais e legais e, portanto, se não há nenhuma objeção que se coloque àquilo que é a proposta de nomes do primeiro-ministro”.