O cavaleiro João Moura terá sido detido esta quarta-feira por suspeitas do crime de maus tratos a animais de companhia, pela Guarda Nacional Republicana (GNR). A detenção terá ocorrido na herdade do cavaleiro tauromático, em Monforte, uma vila no distrito de Portalegre. A notícia foi avançada pela Rádio Elvas e confirmada entretanto pelo Observador junto de fonte desta força de segurança militar.

O cavaleiro de 59 anos foi constituído arguido e presente a um juiz, no Tribunal de Portalegre, para primeiro interrogatório, tendo-lhe sido aplicada o Termo de Identidade e Residência, escreve o Jornal de Notícias.

De acordo com a agência Lusa que cita fonte policial, João Moura foi detido na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade, tendo sido apreendidos 18 cães. O Correio da Manhã detalha que os animais estavam subnutridos. Segundo a fonte da GNR à Lusa, “houve um auto de notícia elaborado pela GNR, há algumas semanas, que originou um processo-crime que está na fase de inquérito”.

Ao blogue O Farpas, João Moura afastou a prática dos alegados mau tratos e considera que “nem o caso é tão alarmante como o fizerem crer as primeiras notícias avançadas sobre o assunto”. “Tinha lá uns cães mais magros e alguém denunciou isso, mais nada”, afirmou, acrescentando:

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“Agora vão instruir o processo e vai seguir para a frente. Já prestei as minhas declarações e estou em casa tranquilo e com a consciência tranquila. Não matei ninguém, não roubei ninguém, não tratei mal os meus cães, alguns estavam magros, mas não os tratei mal!”.

A detenção ocorreu no âmbito de uma investigação Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR. Esta investigação terá sido iniciada na sequência de uma denúncia anónima.

O Ministério Público (MP) delegou na GNR a elaboração do inquérito e, no âmbito das diligências de investigação que foram desenvolvidas, o MP “propôs o mandado de busca na propriedade do visado, em Monforte”, acrescentou a mesma fonte. O cavaleiro terá sido detido pelas 8h00 desta quarta-feira.

O crime de maus tratos a animais de companhia está previsto no Código Penal e é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Caso os maus tratos provoquem “a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, a pena sobe para prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.